Política
Comissão aprova regras mais rígidas para loteamentos em áreas sujeitas a alagamentos
Política
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria regras mais rígidas para a abertura de loteamentos em áreas sujeitas a alagamentos. O texto exige estudos técnicos prévios para garantir o escoamento seguro da água da chuva em eventos climáticos extremos.
A matéria altera a Lei do Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/79). O objetivo é evitar a construção de casas em zonas de perigo e prevenir tragédias climáticas, como as ocorridas no Rio Grande do Sul.
A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Icaro de Valmir (Republicanos-SE), ao Projeto de Lei 1901/24, do deputado Zeca Dirceu (PT-PR).
O projeto original exigia estudos hidrológicos complexos para qualquer loteamento em área alagadiça. O relator concordou com o mérito, mas tornou a regra proporcional.
“O estudo técnico deverá observar critérios de proporcionalidade”, explicou Icaro de Valmir no parecer. A exigência vai variar conforme o tamanho da obra, o nível de risco do local e a capacidade da prefeitura.
Simulações computadorizadas complexas (modelagem hidrodinâmica) serão obrigatórias apenas em três situações:
- Áreas classificadas como de alto risco;
- Obras com grande impacto ambiental ou urbano;
- Locais sem infraestrutura prévia de drenagem.
Transparência e participação
Pelo texto aprovado, o poder público deverá disponibilizar os estudos técnicos na internet para acesso da população. Em casos de obras com grande impacto na cidade, as prefeituras deverão realizar audiências ou consultas públicas com os moradores.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Política
Comissão aprova projeto que cria Política Nacional de Saúde na Escola
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Saúde na Escola. O objetivo é integrar as ações de saúde e educação para garantir o desenvolvimento integral dos estudantes.
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), para o Projeto de Lei 3591/24, da deputada Lucyana Genésio (PDT-MA). A relatora decidiu ampliar o alcance da medida para além da rede pública de ensino.
“Desafios como promoção da saúde mental, segurança alimentar e nutricional e atualização do calendário vacinal atingem os estudantes independentemente da natureza administrativa da escola”, afirmou Ana Paula Lima no parecer aprovado.
Adesão facultativa
A política nacional poderá abranger, de forma facultativa e mediante adesão, as instituições de ensino privadas, comunitárias, filantrópicas e confessionais de educação básica. Pelo texto, a implementação deverá seguir as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Programa Saúde na Escola (PSE).
O substitutivo prevê ações de controle do tabagismo convencional e de combate ao uso de dispositivos eletrônicos para fumar. O texto aprovado também foca na prevenção de fatores de risco de câncer e de doenças crônicas não transmissíveis.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
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