Política

Comissão aprova regras mais rígidas para loteamentos em áreas sujeitas a alagamentos

Publicado em

Política

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria regras mais rígidas para a abertura de loteamentos em áreas sujeitas a alagamentos. O texto exige estudos técnicos prévios para garantir o escoamento seguro da água da chuva em eventos climáticos extremos.

A matéria altera a Lei do Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/79). O objetivo é evitar a construção de casas em zonas de perigo e prevenir tragédias climáticas, como as ocorridas no Rio Grande do Sul.

A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Icaro de Valmir (Republicanos-SE), ao Projeto de Lei 1901/24, do deputado Zeca Dirceu (PT-PR).

O projeto original exigia estudos hidrológicos complexos para qualquer loteamento em área alagadiça. O relator concordou com o mérito, mas tornou a regra proporcional.

“O estudo técnico deverá observar critérios de proporcionalidade”, explicou Icaro de Valmir no parecer. A exigência vai variar conforme o tamanho da obra, o nível de risco do local e a capacidade da prefeitura.

Simulações computadorizadas complexas (modelagem hidrodinâmica) serão obrigatórias apenas em três situações:

  • Áreas classificadas como de alto risco;
  • Obras com grande impacto ambiental ou urbano;
  • Locais sem infraestrutura prévia de drenagem.

Transparência e participação
Pelo texto aprovado, o poder público deverá disponibilizar os estudos técnicos na internet para acesso da população. Em casos de obras com grande impacto na cidade, as prefeituras deverão realizar audiências ou consultas públicas com os moradores.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

Servidores de VG terão novos salários em 2027 e 2028, sem RGA adicional

Publicados

em

Os servidores da carreira de Serviços de Apoio Internos e Externos da Prefeitura de Várzea Grande terão novos valores salariais previstos para janeiro de 2027 e janeiro de 2028. A mudança foi estabelecida pela Lei Complementar nº 5.589/2026, sancionada pela prefeita Flávia Moretti (PL). Apesar da atualização das tabelas, os trabalhadores contemplados não terão direito a uma revisão geral anual (RGA) adicional nesses dois anos, pois os reajustes já foram considerados nos valores previstos pela legislação.

A norma altera a estrutura remuneratória prevista na Lei Complementar Municipal nº 4.294/2017 e estabelece novos vencimentos conforme o nível e a classe de cada servidor. Para um agente de apoio no nível 1, classe A, com jornada de 40 horas semanais, o salário previsto será de R$ 2.298,67 em 2027, passando para R$ 2.430,67 no ano seguinte.

No extremo superior da tabela, os profissionais enquadrados no nível 10, classe D, poderão receber R$ 7.875,84 em 2027 e R$ 8.328,10 em 2028. Os valores são previstos para a carreira de Agente de Apoio aos Serviços Internos e Externos, identificada na legislação como nível elementar extinto.

A aplicação dos novos vencimentos, entretanto, dependerá da situação financeira do município. A lei estabelece que a implementação deve respeitar a disponibilidade de recursos, a compatibilidade com as normas orçamentárias e os limites de despesas com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Também será necessário apresentar estimativas do impacto financeiro da medida no ano de implantação e nos dois exercícios seguintes, além de declaração sobre a existência de recursos para cobrir as despesas. Sem o cumprimento dessas exigências, os novos valores poderão permanecer suspensos, mesmo com a legislação em vigor.

O texto ainda permite que o Executivo implemente os reajustes de forma gradual e escalonada, caso essa medida seja necessária para preservar o equilíbrio das contas públicas.

Outro ponto central da lei está no artigo que trata da revisão geral anual. A legislação determina que os valores previstos para 2027 e 2028 já incorporam a RGA correspondente a esses exercícios. Na prática, os servidores abrangidos não terão um reajuste adicional referente à revisão anual nesses dois anos.

A lei foi assinada em 29 de setembro e publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso em 8 de outubro. As demais disposições da legislação que organiza a carreira permanecem inalteradas.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA