Política
Comissão aprova regras para agilizar socorro por telefone em casos de engasgo
Política
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei com medidas para tornar mais rápido o atendimento telefônico em casos de emergência por engasgo. A proposta define protocolos específicos para os serviços públicos de urgência, como o Samu (192) e o Corpo de Bombeiros (193).
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado General Pazuello (PL-RJ), ao projeto original (PL 2995/25), do deputado Bruno Ganem (Pode-SP).
O objetivo é reduzir o tempo de resposta em episódios de obstrução de vias aéreas, uma situação em que a demora pode causar danos neurológicos severos ou morte em poucos minutos.
Procedimentos
Pelo novo texto, as centrais de regulação deverão:
- priorizar a chamada na fila de atendimento como emergência com risco de morte iminente;
- acionar o recurso mais próximo da ocorrência imediatamente; e
- manter o solicitante na linha para fornecer orientações de manobras de desobstrução em tempo real enquanto a viatura se desloca.
Além disso, o substitutivo prevê o treinamento periódico dos atendentes, incluindo técnicas de manejo emocional e controle de estresse
A proposta também autoriza o poder público a treinar leigos conforme as diretrizes da Lei do Voluntariado e da Lei Lucas, que estabelece a capacitação em primeiros socorros para professores e funcionários de escolas e creches públicas e privadas.
Emergência
General Pazuello destacou que o engasgo é uma emergência “tempo-dependente”, o que justifica a criação de fluxos prioritários.
“A orientação telefônica imediata possui plena plausibilidade técnico-sanitária como estratégia de mitigação de risco”, defendeu.
Ele disse também que a proposta “atende a uma necessidade de saúde pública urgente e alinha-se diretamente com o dever constitucional de proteger a vida”.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta tramita em caráter conclusivo, o que significa que poderá seguir diretamente para o Senado se for aprovada pelas comissões, sem necessidade de votação no Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pela presidência da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Política
Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.
A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.
Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.
A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.
Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.
A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.
Pagamento flexível
A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.
O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.
Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.
A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.
Agentes financeiros
O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.
Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.
Transparência
O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).
Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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