Política
Comissão aprova substituição de faróis originais de veículos por lâmpadas LED
Política
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a troca das lâmpadas originais dos faróis de veículos por lâmpadas de LED ou outras tecnologias certificadas. A medida beneficia especialmente proprietários de veículos antigos.
O texto estabelece que a substituição será permitida independentemente da idade do veículo, desde que as lâmpadas possuam certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e a instalação siga padrões de segurança e regulagem do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), ao Projeto de Lei 1108/25, do deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT). O relator propôs um novo texto para inserir a medida diretamente no Código de Trânsito Brasileiro.
“A autorização para modernização de sistemas de iluminação por tecnologia LED representa avanço que beneficia proprietários de veículos antigos, visto que essa tecnologia proporciona melhor visibilidade noturna e economia de energia”, afirmou o relator.
Atualmente, uma resolução do Contran proíbe a troca de lâmpadas por tecnologias diferentes das originais, a menos que o manual do fabricante preveja essa possibilidade.
Próximas etapas
A proposta será agora analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Política
Comissão da Câmara aprova projeto que declara nulo casamento de menores de 16 anos de idade
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Civil para declarar a nulidade, em qualquer caso, do casamento de pessoas que não atingiram 16 anos de idade, a chamada idade núbil.
O texto aprovado exclui artigos do Código Civil que preveem a possibilidade de casamento antes da idade núbil, como em caso de gravidez, ou estabelecem regras e prazos para confirmação ou anulação desses casamentos.
A relatora na CCJ, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), apresentou um substitutivo com ajustes técnicos ao Projeto de Lei 195/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Apesar de considerar constitucional, o parecer de Lima foi pela injuridicidade e má técnica legislativa do PL 5011/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO).
O projeto de Laura Carneiro estava apensado ao de Máximo, que pretendia facilitar o casamento de quem atingiu a idade núbil com a assinatura de um dos pais ou responsáveis. Atualmente, a lei exige a assinatura de ambos os pais ou representantes legais nesses casos.
A relatora considerou que a proposta de Máximo “fragiliza o poder familiar ao admitir que apenas um dos genitores possa autorizar o casamento de menores e é omisso quanto à solução da hipótese de divergência entre os pais”.
Ana Paula Lima também destacou que a “vedação do casamento de menores de 16 anos encontra respaldo constitucional na proteção à infância e à juventude” e, portanto, torná-lo nulo é compatível com a Constituição.
Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub
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