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Deputado Coronel Assis detona veto de Lula ao PL da dosimetria: ‘Afirmação de vingança política’

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O deputado federal Coronel Assis (UNIÃO MT) criticou com veemência o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ao projeto que previa a redução de penas para os condenados e perseguidos políticos pelos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão presidencial foi publicada nesta quinta-feira (8), exatamente três anos após o episódio.

Para o Coronel Assis, a escolha da data não foi mera coincidência, e sim um sadismo por parte do presidente para punir os opositores do atual governo.

“Lula vetou o projeto de redução de penas para os presos políticos. E não vetou em qualquer dia. Vetou hoje, 8 de janeiro, exatos três anos após o que eles chamam de tentativa de golpe, mas que foi, na verdade, uma armadilha para criminalizar qualquer oposição à tirania. Isso não é política. É sadismo”, afirmou Assis.

O parlamentar lembrou que a aprovação do projeto traz um equilíbrio ao sistema penal, porém, com o veto, Lula demonstra que irá punir todos aqueles que ousaram discordar do regime imposto durante o seu mandato.

“O Congresso aprovou esse projeto. A vontade do povo, representada pelos seus deputados e senadores, foi clara. Mas Lula, como sempre, está acima da lei. Ele não governa para o povo, governa para seus interesses e para saciar sua sede de vingança”, acrescentou.

Segundo o Coronel Assis, centenas de brasileiros continuam presos de forma injusta, sem direito à defesa adequada e submetidos a penas desproporcionais, como o caso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

“Enquanto isso, centenas de brasileiros continuam presos injustamente, sem direito a defesa, sem proporcionalidade das penas, tratados como inimigos do Estado. E Bolsonaro, um ex-presidente, está sendo torturado até a morte, negado de atendimento médico, humilhado diariamente”, disse.

Assis lembrou também, que com a prisão do narcoterrorista Nicolás Maduro, o presidente brasileiro poderá ser delatado por ajudar a espalhar o chavismo na América.

“Maduro caiu. E agora, preso, ele vai falar. Vai contar quem sempre esteve ao seu lado, quem o financiou, quem criou o Foro de São Paulo para espalhar o socialismo e a miséria pela América Latina. E o nome que vai aparecer é o de Lula”

O deputado prometeu que a oposição seguirá mobilizada para tentar derrubar o veto quando o Congresso retomar as atividades.

Aprovação do PL

A proposta havia sido aprovada com ampla maioria tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal em dezembro de 2025, como uma forma de ajustar critérios de cumprimento de pena e permitir benefícios como progressão de regime em percentuais menores do que os previstos na legislação atual.

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Voto no exterior cresce 31%; saiba como votar e justificar a ausência

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O Brasil tem 918.876 eleitoras e eleitores cadastrados para votar no exterior nas Eleições 2026, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número representa aumento de 31,82% em relação às eleições de 2022. 

Há brasileiros aptos a votar em 134 países, distribuídos por 186 cidades em todos os continentes. Os Estados Unidos concentram a maior parcela, com 28,89%, seguidos por Portugal, com 14,67%, e Japão, com 9,62%. 

Para quem mora fora do país e é alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório. Para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos, o voto é facultativo. Mas há uma diferença: o eleitor no exterior vota apenas para presidente e vice-presidente da República. 

As regras para o voto de brasileiros no exterior constam nas Resoluções nº 23.751/2026 e nº 23.759/2026 do TSE. 

Moro fora, como votar? 

Quem reside fora do país deve se inscrever na Zona Eleitoral do Exterior. O prazo para solicitar a inscrição, a transferência ou a revisão do cadastro para as eleições 2026 terminou em 6 de maio. 

As seções eleitorais funcionam em locais definidos pela Justiça Eleitoral. São embaixadas, repartições consulares e sedes de outros órgãos do governo brasileiro. Os locais são divulgados pelo TSE e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) em seus respectivos sites. A votação e a apuração dos votos ocorrem no horário local de cada cidade. 

Quem não votar deve justificar a ausência no próprio dia da eleição, pelo aplicativo e-Título, ou presencialmente nas mesas de votação no exterior. A exceção ocorre nas seções eleitorais que não atingem o número mínimo de 100 eleitores: como funcionam sem urna eletrônica, elas não recebem justificativas no dia da votação. 

Justificativa após a eleição 

Depois da eleição, o prazo para justificar a ausência é até 3 de dezembro de 2026, no caso do primeiro turno, e até 8 de janeiro de 2027, no caso do segundo turno. O pedido pode ser feito por: 

  • serviço disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais; 
  • requerimento entregue pessoalmente ou enviado por correio ao cartório eleitoral de origem. 

Caso o eleitor esteja inscrito no exterior, mas passar o dia da votação no Brasil, ele continua podendo votar apenas para presidente e vice-presidente da República. 

Estou apenas viajando, o que fazer?   

O eleitor cujo título é cadastrado no Brasil, mas estiver fora do país no dia da eleição, deverá justificar a ausência em até 30 dias, contados do seu retorno. O voto em trânsito — modalidade em que eleitor solicita transferência temporária de votação para outra seção eleitoral — não é oferecido para quem está fora do país. 

Se quiser justificar sua ausência antes de retornar ao Brasil, o eleitor pode enviar o requerimento diretamente ao cartório eleitoral da sua cidade pelos Correios, pelo aplicativo e-Título ou pelo portal da Justiça Eleitoral.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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