Política
Deputado Fabinho Tardin entrega moções a mulheres que projetam Várzea Grande para o mundo
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O deputado estadual Fábio Tardin (PSB) entregou, nesta quarta-feira (19), moções de aplauso a três mulheres de Várzea Grande que se destacam em diferentes áreas e têm levado aspectos da cultura mato-grossense para além das fronteiras do Estado. As homenageadas foram a cantora Nataly Jovió, a agricultora Ana Lúcia Morais de Souza e a artesã Jilaine Maria da Silva, presidente da associação Tece Arte.
Durante a sessão ordinária, o deputado destacou a importância do reconhecimento público. “São três mulheres guerreiras, que levaram o nome de Mato Grosso para o mundo. Representam nossa cultura e o talento do nosso povo. Nada mais justo do que prestar essa homenagem neste espaço tão importante. Este reconhecimento não é do Fabinho, é do Estado de Mato Grosso”, afirmou.
Jilaine relatou a experiência de levar o trabalho das rendeiras do Limpo Grande ao maior evento de moda da América Latina, o São Paulo Fashion Week, neste ano. “Quando recebemos o convite do estilista Amir Slama, mal acreditamos, era a primeira vez que uma marca mato-grossense ganhava esse espaço. Ser reconhecida pelo deputado Fabio Tardin nos valoriza ainda mais e nos motiva a seguir divulgando nossa cultura para o mundo”, resumiu Jilaine.
Fabinho lembrou que o modo de fazer rede em Várzea Grande é reconhecido como patrimônio histórico, artístico e cultural de Mato Grosso pela Lei nº 12.690, de sua autoria, e destacou o orgulho em ver essa tradição alcançar novos públicos.
Foto: ANGELO VARELA / ALMT
A cantora Nataly Jovió também recebeu homenagem após se destacar no programa The Voice Brasil 2025, onde conquistou quatro cadeiras ao interpretar “All By Myself”. Ela escolheu Mumuzinho como técnico e segue na competição exibida pelo SBT e pelo Disney+.
“Temos diversos talentos em Várzea Grande. A Nataly levou sua voz e hoje é conhecida nacionalmente. É uma honra, como cidadão várzea-grandense, entregar esta moção. Esse reconhecimento também é um agradecimento e claro que minha torcida é por ela”, declarou o deputado.
A agricultora Ana Lúcia Morais de Souza foi reconhecida pela medalha de ouro recebida na categoria Manteiga de Garrafa na segunda edição do Concurso de Queijos e Produtos Lácteos de Mato Grosso, promovido pelo Sebrae-MT.
Fonte: ALMT – MT
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Após denúncia de Flavia, TCE determina devassa na Era Kalil, em VG
O conselheiro Antônio Joaquim do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou a abertura de uma investigação para apurar suspeitas de superfaturamento, falhas na fiscalização e possíveis prejuízos aos cofres públicos em um contrato de transporte escolar da Prefeitura de Várzea Grande. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas, que circulou na última sexta-feira (29 de maio). No começo do mês, o Ministério Público (MPMT) fez uma notificação recomendatória à prefeita Flávia Moretti (PL) para que tome medidas diante dos indícios de graves irregularidades na contratação e execução dos serviços de transporte escolar no município, com suspeita de superfaturamento de R$ 6,2 milhões.
A medida do TCE envolve o Pregão Eletrônico 01/2022 e o Contrato 095/2022, firmados para a prestação do serviço de transporte escolar aos alunos da rede municipal de ensino durante a gestão do ex-prefeito Kalil Baracat (MDB). A representação foi proposta pela Controladoria-Geral do Município em face da Prefeitura de Várzea Grande, sob gestão de Flávia Moretti (PL).
De acordo com a denúncia, uma auditoria apontou indícios de possível superfaturamento por divergências na quilometragem cobrada, falhas na fiscalização contratual, suposta subcontratação irregular, utilização de frota precária, ausência de segregação de funções e até suspeita de direcionamento da licitação. Durante o processo, a Prefeitura informou que a própria Controladoria-Geral instaurou auditoria para investigar possíveis irregularidades relacionadas ao contrato.
A empresa Eva Tur Transportes alegou que não participou da execução do contrato e afirmou que o uso de seu CNPJ em uma impugnação ao edital ocorreu por erro material, negando qualquer fraude ou conluio. Já a Allegratur Agência de Viagens e Turismo sustentou que a licitação e a execução contratual ocorreram de forma regular, sem superfaturamento, combinação entre empresas ou subcontratação irregular.
O ex-secretário municipal de Educação, Sílvio Aparecido Fidelis, afirmou que os apontamentos da auditoria decorreriam de interpretações equivocadas sobre a dinâmica operacional do transporte escolar e sobre as atribuições administrativas relacionadas à contratação e fiscalização do serviço. Antônio Joaquim destacou que tanto a área técnica do TCE quanto o Ministério Público de Contas defenderam o aprofundamento das investigações.
“O Ministério Público de Contas e a unidade técnica convergiram quanto à necessidade de aprofundamento da apuração dos fatos por meio de Tomada de Contas Especial”, afirmou. Na decisão, o conselheiro ressaltou que existem elementos que justificam uma investigação mais detalhada. “Concordo com a manifestação técnica e ministerial quanto à necessidade de aprofundamento técnico e probatório das irregularidades apontadas, principalmente diante dos indícios de possível danos ao erário municipal em valores expressivos”, escreveu.
O relator também entendeu que não seria adequado considerar a representação improcedente neste momento. “Eventual pronunciamento de improcedência acabaria por transmitir conclusão definitiva de regularidade dos fatos apurados, circunstância incompatível com o atual estágio processual”, traz trecho.
A 6ª Secretaria de Controle Externo do TCE deverá instaurar uma Tomada de Contas Especial para aprofundar a apuração, individualizar responsabilidades, calcular eventual dano aos cofres públicos e verificar se houve irregularidades no contrato do transporte escolar. ” Assim, considerando que não haverá, neste momento, apreciação conclusiva acerca da ocorrência das irregularidades e das responsabilidades eventualmente envolvidas, compreendo que a solução processualmente mais adequada consiste na extinção da presente Representação de Natureza Externa sem resolução de mérito, com a instauração de autos próprios de Tomada de Contas Especial para aprofundamento da instrução, observando-se, no futuro processo, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”, determinou.
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