Política
Deputado Sebastião Rezende propõe criação de aplicativo para denúncias de bullying e cyberbullying
Política
Foi aprovado em primeira votação no plenário da Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 935/2024, de autoria do deputado Sebastião Rezende (União), que institui um Programa de Serviço Permanente, via aplicativo gratuito, para receber denúncias de bullying e cyberbullying nas instituições de ensino da rede pública do Estado de Mato Grosso.
O projeto prevê que o aplicativo funcione 24 horas por dia, permitindo que alunos, professores, pais e responsáveis possam registrar de forma segura e sigilosa situações de agressões físicas, psicológicas ou virtuais. As denúncias serão encaminhadas diretamente à Secretaria de Estado de Educação (Seduc), que ficará responsável por tomar as medidas cabíveis e garantir o acolhimento adequado às vítimas.
Sebastião Rezende destacou que a iniciativa nasce da preocupação com o aumento dos casos de violência e humilhação nas escolas, especialmente em tempos de alta exposição nas redes sociais. “O ambiente escolar deve ser um espaço de aprendizado, convivência e respeito. Nenhuma criança ou adolescente pode ser submetido à dor e ao constrangimento causados pelo bullying ou pelo cyberbullying”, afirmou o deputado durante a tramitação da matéria.
O parlamentar ressaltou ainda que o projeto busca unir tecnologia e responsabilidade social, criando um canal direto e acessível de denúncia. “Muitas vezes, os casos de violência passam despercebidos por medo ou vergonha das vítimas. Com este aplicativo, estamos oferecendo uma ferramenta moderna e eficiente para que a escola e o estado possam agir com rapidez e garantir proteção aos nossos jovens”, completou.
A proposta reforça a importância de políticas públicas voltadas à prevenção da violência nas escolas, valorizando a vida, o respeito e a dignidade das crianças e adolescentes de Mato Grosso.
O Projeto de Lei, aprovado no dia 22, cumprirá cinco sessões e depois segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Bullying e Cyberbullying – O bullying é caracterizado por atos intencionais e repetitivos de intimidação, humilhação ou agressão, sejam eles físicos, verbais ou psicológicos, praticados por uma ou mais pessoas contra alguém que se encontra em situação de vulnerabilidade. Esses comportamentos, que ocorrem com frequência no ambiente escolar, causam sofrimento emocional, isolamento social e podem gerar graves consequências à saúde mental e ao desenvolvimento das vítimas. Já o cyberbullying é uma forma de bullying que acontece por meio das tecnologias digitais como redes sociais, aplicativos de mensagens e jogos online, ampliando o alcance das agressões e tornando-as ainda mais danosas, uma vez que o conteúdo ofensivo pode se espalhar rapidamente e permanecer acessível na internet por tempo indeterminado.
Fonte: ALMT – MT
Política
Comissão da Câmara aprova projeto que declara nulo casamento de menores de 16 anos de idade
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Civil para declarar a nulidade, em qualquer caso, do casamento de pessoas que não atingiram 16 anos de idade, a chamada idade núbil.
O texto aprovado exclui artigos do Código Civil que preveem a possibilidade de casamento antes da idade núbil, como em caso de gravidez, ou estabelecem regras e prazos para confirmação ou anulação desses casamentos.
A relatora na CCJ, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), apresentou um substitutivo com ajustes técnicos ao Projeto de Lei 195/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Apesar de considerar constitucional, o parecer de Lima foi pela injuridicidade e má técnica legislativa do PL 5011/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO).
O projeto de Laura Carneiro estava apensado ao de Máximo, que pretendia facilitar o casamento de quem atingiu a idade núbil com a assinatura de um dos pais ou responsáveis. Atualmente, a lei exige a assinatura de ambos os pais ou representantes legais nesses casos.
A relatora considerou que a proposta de Máximo “fragiliza o poder familiar ao admitir que apenas um dos genitores possa autorizar o casamento de menores e é omisso quanto à solução da hipótese de divergência entre os pais”.
Ana Paula Lima também destacou que a “vedação do casamento de menores de 16 anos encontra respaldo constitucional na proteção à infância e à juventude” e, portanto, torná-lo nulo é compatível com a Constituição.
Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub
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