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Deputado Sebastião Rezende propõe criação de aplicativo para denúncias de bullying e cyberbullying

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Foi aprovado em primeira votação no plenário da Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 935/2024, de autoria do deputado Sebastião Rezende (União), que institui um Programa de Serviço Permanente, via aplicativo gratuito, para receber denúncias de bullying e cyberbullying nas instituições de ensino da rede pública do Estado de Mato Grosso.

O projeto prevê que o aplicativo funcione 24 horas por dia, permitindo que alunos, professores, pais e responsáveis possam registrar de forma segura e sigilosa situações de agressões físicas, psicológicas ou virtuais. As denúncias serão encaminhadas diretamente à Secretaria de Estado de Educação (Seduc), que ficará responsável por tomar as medidas cabíveis e garantir o acolhimento adequado às vítimas.

Sebastião Rezende destacou que a iniciativa nasce da preocupação com o aumento dos casos de violência e humilhação nas escolas, especialmente em tempos de alta exposição nas redes sociais. “O ambiente escolar deve ser um espaço de aprendizado, convivência e respeito. Nenhuma criança ou adolescente pode ser submetido à dor e ao constrangimento causados pelo bullying ou pelo cyberbullying”, afirmou o deputado durante a tramitação da matéria.

O parlamentar ressaltou ainda que o projeto busca unir tecnologia e responsabilidade social, criando um canal direto e acessível de denúncia. “Muitas vezes, os casos de violência passam despercebidos por medo ou vergonha das vítimas. Com este aplicativo, estamos oferecendo uma ferramenta moderna e eficiente para que a escola e o estado possam agir com rapidez e garantir proteção aos nossos jovens”, completou.

A proposta reforça a importância de políticas públicas voltadas à prevenção da violência nas escolas, valorizando a vida, o respeito e a dignidade das crianças e adolescentes de Mato Grosso.

O Projeto de Lei, aprovado no dia 22, cumprirá cinco sessões e depois segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Bullying e Cyberbullying – O bullying é caracterizado por atos intencionais e repetitivos de intimidação, humilhação ou agressão, sejam eles físicos, verbais ou psicológicos, praticados por uma ou mais pessoas contra alguém que se encontra em situação de vulnerabilidade. Esses comportamentos, que ocorrem com frequência no ambiente escolar, causam sofrimento emocional, isolamento social e podem gerar graves consequências à saúde mental e ao desenvolvimento das vítimas. Já o cyberbullying é uma forma de bullying que acontece por meio das tecnologias digitais como redes sociais, aplicativos de mensagens e jogos online, ampliando o alcance das agressões e tornando-as ainda mais danosas, uma vez que o conteúdo ofensivo pode se espalhar rapidamente e permanecer acessível na internet por tempo indeterminado.

Fonte: ALMT – MT

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Câmara aprova projeto que amplia controle sanitário sobre importação de cacau da Costa do Marfim

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de decreto legislativo (PDL) que suspende os efeitos de norma de 2021 do Ministério da Agricultura sobre procedimentos fitossanitários na importação de amêndoas secas de cacau da Costa do Marfim. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Zé Neto (PT-BA), o PDL 330/22 suspende a Instrução Normativa 125/21, que dispensou a aplicação de brometo de metila para o tratamento de amêndoas de cacau importadas desse país. O brometo de metila é uma substância com restrições internacionais devido à camada de ozônio.

Segundo o autor, a norma foi editada sem consulta aos produtores nacionais que temiam a contaminação das plantações brasileiras com diversos micro-organismos.

Embora um ato ministerial tenha deixado de exigir o uso do brometo de metila nas amêndoas importadas da Costa do Marfim desde 2011, normas técnicas posteriores mantiveram exigências de controle sanitário, como a IN 18/20, revogada posteriormente pela norma agora sustada pelo projeto.

O argumento do governo à época, do então presidente Jair Bolsonaro, era de que o risco de introdução de pragas com a importação de amêndoas secas era baixo, passando a exigir apenas a certificação fitossanitária emitida pela organização pública competente da Costa do Marfim, com tratamento na origem, geralmente com fosfina, para controle de pragas.

Controle sanitário
O texto foi aprovado com parecer favorável do relator, deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA). Para Marinho, a norma é perigosa. “Permitir a continuidade desse fluxo é institucionalizar a triangulação comercial e colocar em risco a sanidade de todo nosso parque cacaueiro, abrindo as portas para uma concorrência predatória que derrubou preços, desorganizou o mercado e empurrou milhares de produtores para o prejuízo”, disse.

O deputado explicou que a vinda de cacau africano derrubou o preço da fruta para menos de R$ 200 a arroba o que, segundo ele, não paga nem o custo de colheita do agricultor familiar.

Marinho afirmou que não há necessidade de importação de produto com risco sanitário. “Enquanto a indústria alega necessidade de abastecimento, os números de 2025 mostram que produzimos 186 mil toneladas para uma moagem que não passou de 196 mil”, afirmou, ao defender que a diferença poderia ser resolvida com incentivo à produção interna. A importação gerou uma ociosidade industrial de 30%, de acordo com o relator.

No debate em Plenário, o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) destacou que a responsabilidade sanitária é com quem produz, com a economia e os consumidores. “Infelizmente, outros países não têm o rigor sanitário e ambiental da legislação brasileira. É desleal termos competitividade livre com essa atividade”, declarou.

Evair Vieira de Melo foi autor de proposta sobre o mesmo tema, aprovada em conjunto.

Para o deputado Helder Salomão (PT-ES), a proposta protege as lavouras nacionais, evita novas pragas e mantém a produtividade das plantações de cacau no Brasil.

Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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