Política
Deputado Thiago Silva visita Escola Militar Dom Pedro II e recebe demandas
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O presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa, deputado Thiago Silva (MDB), visitou na segunda-feira (3) a Escola Estadual Militar D. Pedro II André Antônio Maggi, em Rondonópolis. Acompanhado do diretor, coronel Vanderlei Bonoto, o parlamentar vistoriou as dependências da unidade escolar, que tem tido boas pontuações no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) e grande destaque no estado.
“Ver de perto o grandioso trabalho desta escola é a maior prova de que estamos no caminho certo. Como relator do Projeto de Lei 1821/2023 que criou as Escolas Cívico-Militares em MT, é uma alegria ver esse modelo trazendo bons resultados: notas altas no Ideb, mais disciplina, valores e um grande senso de patriotismo. Parabéns ao coronel Bonoto, aos estudantes, professores, e todos os servidores”, disse o deputado.
A diretoria da escola militar agradeceu a presença do deputado apresentou solicitações de melhorias na infraestrutura predial, bem como outras demandas na área pedagógica.
Escola Cívico-Militar – O estado de Mato Grosso ultrapassou, neste segundo semestre de 2025, a marca de mais de 100 escolas cívico-militares, atendendo hoje mais de 80 mil estudantes em todas as regiões, com a missão de diminuir a evasão, evitar a violência no ambiente escolar e possibilitar ações que fortaleçam o avanço da aprendizagem, a promoção do patriotismo e da disciplina.
Fonte: ALMT – MT
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Projeto cria protocolo contra discriminação racial nas escolas
O Projeto de Lei 4887/23, da deputada Carol Dartora (PT-PR), cria protocolo de atendimento de vítimas de discriminação racial em escolas públicas e privadas de todo o país. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo projeto, toda escola onde ocorra um caso de discriminação racial ficará obrigada, entre outras medidas, a:
- acionar a autoridade policial no momento do fato;
- encaminhar o caso ao Ministério Público;
- oferecer apoio psicológico a vítimas, familiares e profissionais envolvidos; e
- apresentar relatório anual ao órgão de educação competente e ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir).
As escolas também terão de identificar fatores de risco individuais, escolares e comunitários que contribuam para a violência. Além de criar programas socioculturais voltados à conscientização sobre a pluralidade cultural do país.
Também deverão realizar cursos de formação sobre letramento racial para profissionais da educação e incluir, na matrícula, o critério de cor e raça para autodeclaração de alunos.
O protocolo de atendimento de vítimas deverá ser afixado em local visível em todas as escolas, com a lista de órgãos que podem ser acionados em caso de discriminação racial.
Carol Dartora afirma que o crescimento da violência racial nas escolas e o avanço de células neonazistas no país motivaram a apresentação da proposta. Segundo notícia de 2023, havia naquele momento pelo menos 530 células neonazistas com 10 mil participantes no Brasil.
“A partir desses dados, verifica-se a necessidade e urgência da criação de um protocolo para casos de violência racista nas escolas de todo o país”, diz Dartora.
Responsabilização
O projeto prevê que o servidor público autor de discriminação racial responderá a processo administrativo, sem prejuízo de outras responsabilizações. O mesmo vale para o profissional da educação que, tendo conhecimento do fato, deixar de agir ou de prestar atendimento à vítima.
As secretarias estaduais e municipais de educação deverão inserir equipes multidisciplinares para tratar do tema. Além disso, devem produzir relatórios semestrais sobre a aplicação das leis que tornam obrigatório o ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena nas escolas.
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) para que quem pratique discriminação racial em escola seja encaminhado a programas de conscientização sobre pluralidade cultural como medida socioeducativa.
Na Lei 13.431/17, que trata da escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas de violência, o projeto inclui atos de discriminação racial contra criança ou adolescente como forma de violência psicológica.
Próximos passos
A proposta deve ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Como ela teve a urgência aprovada, poderá ser analisada pelo Plenário sem passar pelas comissões.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
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