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Emenda de Janaina atrela pagamento das RGAs atrasadas ao excesso de arrecadação do Estado

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A deputada estadual Janaina Riva (MDB) vai apresentar na sessão extraordinária desta quarta-feira (14) uma emenda ao projeto de lei da Revisão Geral Anual (RGA) que destina 15% do excesso de arrecadação do Estado ao pagamento das perdas salariais remanescentes acumuladas pelos servidores públicos estaduais entre 2017 e 2022.

A proposta cria um mecanismo objetivo para quitar o passivo da RGA sem gerar despesa obrigatória nem comprometer o equilíbrio fiscal. Pelo texto, o pagamento só ocorrerá quando houver arrecadação acima do previsto no orçamento e desde que os gastos com pessoal estejam abaixo do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com a justificativa da emenda, os servidores públicos de Mato Grosso sofreram perdas expressivas no poder de compra ao longo dos últimos anos. Dados técnicos apontam que, entre 2017 e 2025, a inflação acumulada ultrapassou 58%, enquanto os reajustes concedidos no período somaram pouco mais de 32%, o que resultou em uma perda real próxima de 19,5%.

A emenda estabelece que a apuração do excesso de arrecadação será feita a cada quadrimestre. Havendo resultado positivo e respeitados os limites legais de despesa com pessoal, 15% do valor excedente deverá ser destinado exclusivamente à amortização do passivo da RGA. Caso não haja excesso de arrecadação ou o Estado ultrapasse o limite prudencial, o pagamento é automaticamente suspenso, sem incidência de juros ou penalidades ao erário.

Para Janaina Riva, a proposta alia justiça com responsabilidade fiscal. A parlamentar sustenta que não se trata de criar despesa nova, mas de reconhecer perdas reais acumuladas por anos e estabelecer uma regra segura para a recomposição desses valores. Ela também destaca que os dados oficiais do próprio governo demonstram uma situação fiscal confortável, com gastos de pessoal bem abaixo dos limites legais e margem significativa antes de qualquer risco às contas públicas.

O texto ainda prevê transparência no processo. A Secretaria de Estado de Fazenda deverá publicar, a cada quadrimestre, relatório detalhando o cálculo do excesso de arrecadação, o percentual aplicado ao pagamento da RGA ou as justificativas para eventual suspensão.

A expectativa é que a emenda seja um dos principais pontos do debate durante a sessão extraordinária e reabra a discussão sobre a recomposição das perdas históricas enfrentadas pelos servidores públicos estaduais.

“Essa emenda é uma forma de fazer justiça aos servidores públicos que em sua maioria estão com a corda no pescoço devido as perdas inflacionárias que não foram recompostas. Vamos trabalhar para que seja aprovada”, finalizou.

Fonte: ALMT – MT

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Sancionado cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

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Pessoas condenadas com sentença definitiva por crimes de violência contra a mulher passarão a integrar um banco nacional de dados compartilhado entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal. O instrumento foi sancionado nesta quinta-feira (21) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Lei 15.409, de 2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual. O nome da vítima permanecerá sob sigilo.  

O CNVM terá dados como nome completo, número de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime praticado. O sistema incorporará informações já existentes nos bancos de dados dos órgãos de segurança pública e ficará sob gestão do Poder Executivo federal, com compartilhamento entre as forças de segurança dos estados, do DF e da União.  

O projeto que originou a nova lei (PL 1.099/2024) foi aprovado pelo Senado em abril. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), defendeu a medida como forma de centralizar informações atualmente dispersas entre diferentes órgãos públicos e fortalecer políticas de prevenção e medidas protetivas. O texto original é da deputada Silvye Alves (União-GO). 

— O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados — afirmou Dorinha durante a análise da proposta no Senado. 

Veto parcial 

A Presidência da República vetou o artigo que previa a manutenção dos dados dos condenados no cadastro até três anos após o cumprimento da pena, nos casos em que a punição fosse inferior a esse período. Na mensagem de veto enviada ao Congresso (VET 25/2026), o governo argumenta que a medida violaria os princípios constitucionais da proporcionalidade e do devido processo legal ao permitir a permanência das informações para além do período de cumprimento da pena. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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