Política
Fiemt reconhece lei que incentiva empreendedorismo e desenvolvimento industrial
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A Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt), principal entidade de representação do setor industrial no estado, manifestou apoio e reconhecimento à Lei n° 12.937/2025, fruto de um projeto de autoria do deputado estadual Thiago Silva (MDB) que cria a Política Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo, ao Desenvolvimento Industrial e às Novas Tecnologias.
A nova legislação visa fomentar a criação e instalação de novas indústrias, atrair investimentos públicos e privados, estimular o desenvolvimento tecnológico sustentável, ampliar oportunidades de emprego e renda, oferecer incentivos fiscais e facilitar o acesso ao crédito, além de qualificar e capacitar jovens para o empreendedorismo e criação de polos industriais regionalizados.
Para o presidente da Fiemt, Silvio Rangel, a iniciativa é um marco estratégico. “Esta lei é um divisor de águas para a indústria mato-grossense. Ao integrar benefícios fiscais, crédito e capacitação, criamos um ecossistema forte que amplia a competitividade das empresas, retém investimentos que poderiam ir para outros estados e consolida Mato Grosso como um polo industrial inovador e sustentável na frente nacional”, afirmou.
O deputado agradeceu o apoio e confirmou que continuará trabalhando políticas públicas que promovam crescimento econômico sustentável e mais oportunidades para o setor industrial, e geração de emprego e renda para a população.
Este foi o primeiro projeto aprovado na Assembleia Legislativa dentre os selecionados pelos 37 sindicatos associados à Fiemt, no âmbito da Agenda Legislativa da Indústria 2025. A Agenda Legislativa da Indústria de Mato Grosso foi lançada em um momento estratégico, com o propósito de aprofundar o diálogo entre o setor produtivo e o Poder Legislativo estadual.
“Reiteramos nossos agradecimentos pela sensibilidade e pelo compromisso do deputado com o fortalecimento do setor produtivo e a defesa de políticas públicas estratégicas, voltadas ao desenvolvimento econômico, à inovação e à competitividade industrial. A aprovação dessas medidas representa um avanço significativo para a modernização do ambiente de negócios, estimulando o crescimento sustentável e reforçando o protagonismo de Mato Grosso no cenário nacional”, manifestou a diretoria da Fiemt.
Fonte: ALMT – MT
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Após denúncia de Flavia, TCE determina devassa na Era Kalil, em VG
O conselheiro Antônio Joaquim do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou a abertura de uma investigação para apurar suspeitas de superfaturamento, falhas na fiscalização e possíveis prejuízos aos cofres públicos em um contrato de transporte escolar da Prefeitura de Várzea Grande. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas, que circulou na última sexta-feira (29 de maio). No começo do mês, o Ministério Público (MPMT) fez uma notificação recomendatória à prefeita Flávia Moretti (PL) para que tome medidas diante dos indícios de graves irregularidades na contratação e execução dos serviços de transporte escolar no município, com suspeita de superfaturamento de R$ 6,2 milhões.
A medida do TCE envolve o Pregão Eletrônico 01/2022 e o Contrato 095/2022, firmados para a prestação do serviço de transporte escolar aos alunos da rede municipal de ensino durante a gestão do ex-prefeito Kalil Baracat (MDB). A representação foi proposta pela Controladoria-Geral do Município em face da Prefeitura de Várzea Grande, sob gestão de Flávia Moretti (PL).
De acordo com a denúncia, uma auditoria apontou indícios de possível superfaturamento por divergências na quilometragem cobrada, falhas na fiscalização contratual, suposta subcontratação irregular, utilização de frota precária, ausência de segregação de funções e até suspeita de direcionamento da licitação. Durante o processo, a Prefeitura informou que a própria Controladoria-Geral instaurou auditoria para investigar possíveis irregularidades relacionadas ao contrato.
A empresa Eva Tur Transportes alegou que não participou da execução do contrato e afirmou que o uso de seu CNPJ em uma impugnação ao edital ocorreu por erro material, negando qualquer fraude ou conluio. Já a Allegratur Agência de Viagens e Turismo sustentou que a licitação e a execução contratual ocorreram de forma regular, sem superfaturamento, combinação entre empresas ou subcontratação irregular.
O ex-secretário municipal de Educação, Sílvio Aparecido Fidelis, afirmou que os apontamentos da auditoria decorreriam de interpretações equivocadas sobre a dinâmica operacional do transporte escolar e sobre as atribuições administrativas relacionadas à contratação e fiscalização do serviço. Antônio Joaquim destacou que tanto a área técnica do TCE quanto o Ministério Público de Contas defenderam o aprofundamento das investigações.
“O Ministério Público de Contas e a unidade técnica convergiram quanto à necessidade de aprofundamento da apuração dos fatos por meio de Tomada de Contas Especial”, afirmou. Na decisão, o conselheiro ressaltou que existem elementos que justificam uma investigação mais detalhada. “Concordo com a manifestação técnica e ministerial quanto à necessidade de aprofundamento técnico e probatório das irregularidades apontadas, principalmente diante dos indícios de possível danos ao erário municipal em valores expressivos”, escreveu.
O relator também entendeu que não seria adequado considerar a representação improcedente neste momento. “Eventual pronunciamento de improcedência acabaria por transmitir conclusão definitiva de regularidade dos fatos apurados, circunstância incompatível com o atual estágio processual”, traz trecho.
A 6ª Secretaria de Controle Externo do TCE deverá instaurar uma Tomada de Contas Especial para aprofundar a apuração, individualizar responsabilidades, calcular eventual dano aos cofres públicos e verificar se houve irregularidades no contrato do transporte escolar. ” Assim, considerando que não haverá, neste momento, apreciação conclusiva acerca da ocorrência das irregularidades e das responsabilidades eventualmente envolvidas, compreendo que a solução processualmente mais adequada consiste na extinção da presente Representação de Natureza Externa sem resolução de mérito, com a instauração de autos próprios de Tomada de Contas Especial para aprofundamento da instrução, observando-se, no futuro processo, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”, determinou.
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