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Idosos e pessoas com deficiência poderão ter direito a meia tarifa em estacionamentos

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Idosos e pessoas com deficiência poderão ter direito a pagar metade do valor em estacionamentos públicos e privados em Mato Grosso. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 1516/2025, apresentado pelo deputado estadual Dr. João (MDB) na última semana (24), que obriga estabelecimentos a conceder 50% de desconto na tarifa.

Caso o projeto seja aprovado, o benefício deverá valer para qualquer estacionamento pago, inclusive os terceirizados, desde que a pessoa idosa ou com deficiência esteja presente no veículo na entrada ou saída. A comprovação será feita mediante apresentação de documento oficial, laudo médico ou carteira de identificação, conforme o caso.

O texto também determina que os estacionamentos fixem cartazes visíveis informando sobre o direito à meia tarifa. O descumprimento poderá resultar em advertência, multa de até 100 vezes o valor da tarifa integral ou até suspensão temporária das atividades, em caso de reincidência.

Segundo Dr. João, a proposta corrige uma disparidade. “Idosos e pessoas com deficiência já têm direito à meia entrada em eventos culturais e esportivos, mas muitas vezes são onerados no estacionamento desses mesmos locais. Estamos garantindo igualdade e inclusão também nesse aspecto”, destacou.

Dados do Censo de 2022 reforçam a relevância do projeto: em Mato Grosso, existem 34 idosos para cada 100 crianças, evidenciando o rápido envelhecimento da população. Além disso, 5,7% dos moradores declararam ter algum tipo de deficiência.

Para o parlamentar, a iniciativa tem forte impacto social. “Estamos falando de quase 10% da população mato-grossense, que precisa de mais acessibilidade e condições dignas de circulação urbana. É uma política pública simples, mas de grande alcance social”, completou.

Fonte: ALMT – MT

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Comissão da Câmara aprova projeto que declara nulo casamento de menores de 16 anos de idade

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Civil para declarar a nulidade, em qualquer caso, do casamento de pessoas que não atingiram 16 anos de idade, a chamada idade núbil.

O texto aprovado exclui artigos do Código Civil que preveem a possibilidade de casamento antes da idade núbil, como em caso de gravidez, ou estabelecem regras e prazos para confirmação ou anulação desses casamentos.

A relatora na CCJ, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), apresentou um substitutivo com ajustes técnicos ao Projeto de Lei 195/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). 

Apesar de considerar constitucional, o parecer de Lima foi pela injuridicidade e má técnica legislativa do PL 5011/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO). 

O projeto de Laura Carneiro estava apensado ao de Máximo, que pretendia facilitar o casamento de quem atingiu a idade núbil com a assinatura de um dos pais ou responsáveis. Atualmente, a lei exige a assinatura de ambos os pais ou representantes legais nesses casos.

A relatora considerou que a proposta de Máximo “fragiliza o poder familiar ao admitir que apenas um dos genitores possa autorizar o casamento de menores e é omisso quanto à solução da hipótese de divergência entre os pais”. 

Ana Paula Lima também destacou que a “vedação do casamento de menores de 16 anos encontra respaldo constitucional na proteção à infância e à juventude” e, portanto, torná-lo nulo é compatível com a Constituição. 

Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub

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