Política
Idosos e pessoas com deficiência poderão ter direito a meia tarifa em estacionamentos
Política
Idosos e pessoas com deficiência poderão ter direito a pagar metade do valor em estacionamentos públicos e privados em Mato Grosso. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 1516/2025, apresentado pelo deputado estadual Dr. João (MDB) na última semana (24), que obriga estabelecimentos a conceder 50% de desconto na tarifa.
Caso o projeto seja aprovado, o benefício deverá valer para qualquer estacionamento pago, inclusive os terceirizados, desde que a pessoa idosa ou com deficiência esteja presente no veículo na entrada ou saída. A comprovação será feita mediante apresentação de documento oficial, laudo médico ou carteira de identificação, conforme o caso.
O texto também determina que os estacionamentos fixem cartazes visíveis informando sobre o direito à meia tarifa. O descumprimento poderá resultar em advertência, multa de até 100 vezes o valor da tarifa integral ou até suspensão temporária das atividades, em caso de reincidência.
Segundo Dr. João, a proposta corrige uma disparidade. “Idosos e pessoas com deficiência já têm direito à meia entrada em eventos culturais e esportivos, mas muitas vezes são onerados no estacionamento desses mesmos locais. Estamos garantindo igualdade e inclusão também nesse aspecto”, destacou.
Dados do Censo de 2022 reforçam a relevância do projeto: em Mato Grosso, existem 34 idosos para cada 100 crianças, evidenciando o rápido envelhecimento da população. Além disso, 5,7% dos moradores declararam ter algum tipo de deficiência.
Para o parlamentar, a iniciativa tem forte impacto social. “Estamos falando de quase 10% da população mato-grossense, que precisa de mais acessibilidade e condições dignas de circulação urbana. É uma política pública simples, mas de grande alcance social”, completou.
Fonte: ALMT – MT
Política
Reconhecimento do circo como manifestação cultural vai à sanção
Será encaminhado à sanção presidencial o projeto de lei que reconhece a atividade circense brasileira como manifestação da cultura e da arte popular em todo o território nacional.
O PL 4.740/2025 é de autoria do senador Flávio Arns (PSB/PR) e foi aprovado pela Comissão de Educação (CE) do Senado antes se seguir para apreciação da Câmara. O texto foi aprovado pelos deputados na quarta-feira (15) e vai agora à sanção.
Expressão cultural
Flávio Arns ressalta que o circo é uma expressão cultural que une música, dança, teatro e acrobacia, com papel fundamental na formação da identidade cultural brasileira.
O autor do projeto destaca ainda que, além de inclusão social, as representações circenses falam da vivência e da resiliência do povo.
O autor do projeto também observa ainda que o circo no Brasil possui uma rica história que remonta ao século 19, tornando-se elemento essencial da formação cultural do país.
Identidade nacional
No Senado, o PL 4.740/2025 foi relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Segundo ele, a aprovação do projeto de lei cumpre o dever constitucional de proteger uma arte que é pilar da identidade nacional e refúgio vital para a saúde e dignidade do povo brasileiro.
A relevância econômica do setor também não deve ser subestimada, observa Paulo Paim. Ele destaca também que a Fundação Nacional das Artes (Funarte) estima a existência de ao menos 800 circos de lona, que provêm sustento direto a cerca de 20 mil profissionais em todas as regiões brasileiras.
Desafios
Paim observa ainda que a natureza itinerante da atividade circense impõe desafios severos ao exercício pleno da cidadania. Segundo ele, a dificuldade histórica de comprovação de domicílio tem obstruído o acesso a direitos fundamentais, como assistência no Sistema Único de Saúde (SUS) e a transferência de matrícula escolar para filhos de artistas.
O senador ressalta que, embora a Lei nº 6.533, de 1978, já assegure a vaga escolar para esses dependentes, a prática ainda esbarra em obstáculos burocráticos.
Ele acredita que o reconhecimento oficial da manifestação cultural por meio do PL 4.740/2025 fortalecerá políticas que sensibilizem os gestores públicos para o acolhimento dessas famílias itinerantes.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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