Política
Lei facilita crédito à exportação para micro e pequenas empresas
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As micro, pequenas e médias empresas brasileiras terão mais facilidade para acessar mercados internacionais, a partir da instituição do sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.359, que cria o sistema e amplia a cobertura do seguro de crédito para esse setor.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), a legislação busca reduzir custos e dar mais previsibilidade às operações, permitindo que seguradores e financiadores privados atuem como operadores oficiais. A medida também prevê a criação de um portal único na internet para a solicitação de apoio oficial. O sistema digital deverá garantir transparência sobre condições financeiras e permitir que uma mesma solicitação tramite paralelamente entre diferentes órgãos.
A lei também inclui no Seguro de Crédito à Exportação projetos voltados à economia verde e de alta intensidade tecnológica, com foco na descarbonização e na eficiência no uso de recursos.
Transparência no BNDES
A nova legislação também define regras para as operações de crédito à exportação do BNDES. O banco deverá manter informações atualizadas em site público sobre financiamentos a entes estrangeiros e apresentar relatórios anuais à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
A lei proíbe a concessão de novos créditos pelo BNDES a países ou pessoas jurídicas inadimplentes com o Brasil, exceto em casos de renegociação formal da dívida. O texto estabelece ainda que agentes públicos envolvidos nas decisões só poderão ser responsabilizados pessoalmente em casos de dolo ou erro grosseiro.
Vetos
Apesar da sanção, o presidente Lula vetou dispositivos do projeto sob o argumento de risco fiscal e ausência de previsão orçamentária. Entre os pontos barrados, está o trecho que obrigava a União a cobrir prejuízos do Fundo Garantidor de Crédito à Exportação (FGCE) em caso de insuficiência de recursos. Segundo o governo, a medida criaria despesa obrigatória sem indicação de fonte e exigiria lei complementar para esse tipo de garantia.
Também foi vetada a possibilidade de a União atuar como garantidora de operações privadas de comércio exterior. De acordo com a justificativa do governo, a previsão transferiria riscos de empresas para o setor público, com potencial impacto sobre a dívida pública e em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Outro ponto excluído trata de dispositivos que submetiam ao Senado Federal a definição de limites de exposição do fundo e previam a incorporação automática de excessos de risco ao Orçamento. Na avaliação do Executivo, essas regras poderiam comprometer a gestão técnica dos riscos e gerar despesas permanentes sem compensação.
Proposta do Senado
A norma é oriunda do PL 6.139/2023, de autoria do ex-senador Mecias de Jesus (RR). Segundo o autor, o objetivo é proteger empresas e empregos brasileiros contra o protecionismo externo.
— Ele amplia o crédito via BNDES e garante apoio aos exportadores. Cada venda no exterior significa mais empregos no Brasil. É esse crescimento que queremos ver em todas as áreas, da economia verde à tecnologia — disse Mecias.
A matéria, sob relatoria do senador Fernando Farias (MDB-AL), foi aprovada no Senado em agosto de 2025. Durante a tramitação, o relator destacou a importância de capitalizar o Fundo Garantidor de Operações de Crédito Exterior (FGCE) com bens e ativos financeiros da União para conferir mais agilidade e segurança jurídica aos financiadores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias
Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).
A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.
Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Vetos
Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.
O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.
Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.
Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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