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Lei garante atendimento em saúde mental pelo SUS a crianças e adolescentes

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A Lei 15.413/26 assegura acesso de crianças e adolescentes a programas de saúde mental do Sistema Único de Saúde (SUS).

Pelo texto, os programas deverão promover a atenção psicossocial básica e especializada, bem como o atendimento de urgência e emergência, além da atenção hospitalar. Além disso, os profissionais deverão ter formação para identificar sinais de risco.

A lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (22).

A norma também garante acesso gratuito ou subsidiado a recursos terapêuticos para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade que estejam em tratamento por problemas de saúde mental.

A lei teve origem no PL 4928/23, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Na Câmara dos Deputados, a proposta foi aprovada em fevereiro deste ano.

Da Redação – RL

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CCJ da Câmara aprova proposta que busca otimizar reforço vacinal

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5094/19, do Senado, que determina a atualização vacinal sempre que os usuários do sistema público de saúde visitarem unidades que possuam serviço de vacinação, inclusive durante a internação hospitalar.

A relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), fez apenas uma pequena correção no texto e apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta. Como o conteúdo do projeto não foi modificado na Câmara e ele tem caráter conclusivo, já poderá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário. 

A proposta altera a Lei 6.259/75, que trata do Programa Nacional de Imunizações (PNI). 

De acordo com o texto aprovado, a atualização vacinal de crianças, adolescentes, adultos, idosos e gestantes deve ser realizada em todas as oportunidades de contato do usuário com estabelecimentos públicos de saúde que possuam serviço de vacinação, inclusive durante a internação hospitalar.

A exceção fica para as contraindicações médicas formais e a recusa do usuário ou de seu responsável legal, que deverá ser reportada em prontuário.

Orientação
O projeto também reforça que os serviços privados de saúde que realizarem o atendimento de pacientes com esquema de vacinação incompleto devem orientá-los quanto à importância do cumprimento do calendário do Programa Nacional de Imunizações e encaminhá-los ao posto de vacinação mais próximo.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

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