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Médicos e psicólogos criticam mudanças na carteira de habilitação e defendem avaliação regular da saúde de motoristas

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Entidades que representam médicos e psicólogos criticaram nesta quarta-feira (8), em audiência pública na Câmara dos Deputados, os efeitos da Medida Provisória (MP) 1327/25. Ela é conhecida como “MP do Bom Condutor” e estabeleceu a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas sem pontos na carteira nos últimos 12 meses.

A MP entrou em vigor em dezembro de 2025 e está sendo analisada por uma comissão mista do Congresso, tendo como relator o senador Renan Filho (MDB-AL).

Antônio Meira, do Conselho Federal de Medicina (CFM), defendeu os exames clínicos periódicos como instrumento para acompanhar a saúde mental e física dos motoristas.

“A aptidão para dirigir não pode ser medida por infrações ou critérios administrativos”, disse.

O debate sobre exames médicos e psicológicos para a habilitação de motoristas foi promovido pela comissão especial que analisa o Projeto de Lei 8085/14 e outras 270 propostas que alteram o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A reunião foi proposta pelos deputados Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), relator da comissão especial; Fausto Pinato (PP-SP); Erika Kokay (PT-DF) e Eduardo Velloso (Solidariedade-AC).

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Aureo Ribeiro questionou os especialistas sobre o aumento da violência no trânsito

Violência no trânsito
Ribeiro questionou os debatedores se o fortalecimento dos exames poderia conter o aumento da violência no trânsito.

“Qual a importância de uma avaliação psicológica mais detalhada para condutores das categorias A e B, considerando o aumento da agressão e do estresse no trânsito urbano?”, indagou.

Representando a Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego, Juliana Guimarães disse que uma avaliação regular permite um acompanhamento mais eficiente dos condutores.

“A gente tem visto questões de conflito, irritabilidade e falta de respeito em um espaço onde a manifestação do comportamento está mais exacerbada”, disse.

Prevenção
Especialista em psicologia de tráfego, Omar Costa fez críticas às mudanças trazidas pela Resolução 1.020/25 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Pela resolução, as avaliações psicológicas de condutores ocorrem apenas na primeira habilitação, e só são exigidas em renovações para motoristas profissionais.

Costa ressaltou que essas avaliações servem para identificar comportamentos de risco e não para rotular motoristas.

“O condutor acha que, pelo fato de ele saber dirigir, ele pode conduzir um veículo. Isso é uma coisa. Agora, ter capacidade para isso, psicológica, física, aí é outra”, pontuou.

Também em resposta ao relator, o representante do CFM, Antônio Meira, disse que os médicos peritos de trânsito possuem ferramentas que vão além de testes básicos de visão e coordenação motora.

Segundo ele, a especialidade foi criada pela necessidade de “estudar e trabalhar pela prevenção do acidente” e reduzir mortes.

Ausência no debate
Presidente da comissão especial, o deputado Coronel Meira (PL-PE) criticou a ausência no debate do secretário nacional de trânsito, Adrualdo de Lima Catão, e o acusou de prejudicar os profissionais que trabalham pela segurança viária no país.

No centro das críticas, além da MP 1327/25 e da Resolução 1.020/25, está a Portaria 927/25 da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que estabeleceu um teto nacional de R$ 180 para soma dos exames de aptidão física e mental.

“Vocês estão acabando com a educação para o trânsito no Brasil”, disse Meira, referindo-se a Adrualdo Catão e ao ex-ministro dos Transportes e relator da MP, Renan Filho.

“Apagão”
Clínicas ligadas ao processo de habilitação e renovação da CNH alertaram, durante o debate, para um possível “apagão” em razão da baixa remuneração de médicos e psicólogos.

As entidades criticam a falta de diálogo e de estudos técnicos para fixar o teto e buscam medidas judiciais para suspender a portaria.

“Estão roubando o nosso trabalho, precarizando nossos serviços. Não aguentamos mais receber R$ 90 para pagar todos os testes e laudos de forma séria e ter esse descaso enorme com esse governo e com essa medida provisória”, disse a presidente da Associação de Clínicas do Tráfego de Minas Gerais, Adalgisa Aparecida Lopes Guimarães Pereira.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

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Após denúncia de Flavia, TCE determina devassa na Era Kalil, em VG

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O conselheiro Antônio Joaquim do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou a abertura de uma investigação para apurar suspeitas de superfaturamento, falhas na fiscalização e possíveis prejuízos aos cofres públicos em um contrato de transporte escolar da Prefeitura de Várzea Grande. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas, que circulou na última sexta-feira (29 de maio). No começo do mês, o Ministério Público (MPMT) fez uma notificação recomendatória à prefeita Flávia Moretti (PL) para que tome medidas diante dos indícios de graves irregularidades na contratação e execução dos serviços de transporte escolar no município, com suspeita de superfaturamento de R$ 6,2 milhões.

A medida do TCE envolve o Pregão Eletrônico 01/2022 e o Contrato 095/2022, firmados para a prestação do serviço de transporte escolar aos alunos da rede municipal de ensino durante a gestão do ex-prefeito Kalil Baracat (MDB). A representação foi proposta pela Controladoria-Geral do Município em face da Prefeitura de Várzea Grande, sob gestão de Flávia Moretti (PL).

 

De acordo com a denúncia, uma auditoria apontou indícios de possível superfaturamento por divergências na quilometragem cobrada, falhas na fiscalização contratual, suposta subcontratação irregular, utilização de frota precária, ausência de segregação de funções e até suspeita de direcionamento da licitação. Durante o processo, a Prefeitura informou que a própria Controladoria-Geral instaurou auditoria para investigar possíveis irregularidades relacionadas ao contrato.

A empresa Eva Tur Transportes alegou que não participou da execução do contrato e afirmou que o uso de seu CNPJ em uma impugnação ao edital ocorreu por erro material, negando qualquer fraude ou conluio. Já a Allegratur Agência de Viagens e Turismo sustentou que a licitação e a execução contratual ocorreram de forma regular, sem superfaturamento, combinação entre empresas ou subcontratação irregular.

O ex-secretário municipal de Educação, Sílvio Aparecido Fidelis, afirmou que os apontamentos da auditoria decorreriam de interpretações equivocadas sobre a dinâmica operacional do transporte escolar e sobre as atribuições administrativas relacionadas à contratação e fiscalização do serviço. Antônio Joaquim destacou que tanto a área técnica do TCE quanto o Ministério Público de Contas defenderam o aprofundamento das investigações.

 

“O Ministério Público de Contas e a unidade técnica convergiram quanto à necessidade de aprofundamento da apuração dos fatos por meio de Tomada de Contas Especial”, afirmou. Na decisão, o conselheiro ressaltou que existem elementos que justificam uma investigação mais detalhada. “Concordo com a manifestação técnica e ministerial quanto à necessidade de aprofundamento técnico e probatório das irregularidades apontadas, principalmente diante dos indícios de possível danos ao erário municipal em valores expressivos”, escreveu.

O relator também entendeu que não seria adequado considerar a representação improcedente neste momento. “Eventual pronunciamento de improcedência acabaria por transmitir conclusão definitiva de regularidade dos fatos apurados, circunstância incompatível com o atual estágio processual”, traz trecho.

 

A 6ª Secretaria de Controle Externo do TCE deverá instaurar uma Tomada de Contas Especial para aprofundar a apuração, individualizar responsabilidades, calcular eventual dano aos cofres públicos e verificar se houve irregularidades no contrato do transporte escolar. ” Assim, considerando que não haverá, neste momento, apreciação conclusiva acerca da ocorrência das irregularidades e das responsabilidades eventualmente envolvidas, compreendo que a solução processualmente mais adequada consiste na extinção da presente Representação de Natureza Externa sem resolução de mérito, com a instauração de autos próprios de Tomada de Contas Especial para aprofundamento da instrução, observando-se, no futuro processo, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”, determinou.

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