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MP libera subsídio de até R$ 1,20 por litro de diesel importado

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Empresas importadoras de diesel de uso rodoviário poderão receber subsídio de R$ 1,20 por litro do combustível importado. De acordo com a Medida Provisória (MP) 1.349/2026, o auxílio vai até o dia 31 de maio. Editada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (7), a subvenção econômica tem objetivo de conter o aumento do preço do petróleo, decorrente da guerra no Oriente Médio. O preço chegou a subir mais de 30% desde o início da guerra entre Estados Unidos e Irã. Com o cessar-fogo de duas semanas anunciado na noite de ontem, os preços do petróleo passaram a cair.

A MP 1.349/2026 também autoriza o repasse de até R$ 850 por tonelada de gás liquefeito de petróleo (GLP), o gás de cozinha. O auxílio alcança os produtos entregues entre os dias 1º de abril a 31 de maio. Os importadores poderão receber no máximo R$ 330 milhões somados.

Para o diesel, o limite será R$ 4 bilhões em subvenções. Os estados poderão cooperar com metade do valor, a ser retido do Fundo de Participação Estadual, que é o repasse da União aos estados de parte do que arrecada com Imposto de Renda e IPI.

Abastecimento interno

Para receber repasses do diesel, o importador deverá se habilitar no Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, instituído na MP. Os beneficiados deverão comprovar o uso efetivo da subvenção e compartilhar informações com o governo.

A medida também beneficia os produtores e importadores de diesel que recebem a subvenção instituída em março pela MP 1.340/2026. Serão repassados R$ 1,12 por litro de diesel em vez de R$ 0,32. Já a MP 1.344/2026, de março, permitiu gasto extra de R$ 10 bilhões em subvenção econômica para a venda de óleo diesel de uso rodoviário.

Preço abusivo

Ainda pela MP editada pelo governo, os sócios com mais de 20% da companhia de petróleo que elevarem preços de forma abusiva ou se recusarem a ofertar o produto poderão ser penalizados juntamente com a empresa. A Lei 9.847, de 1999, estabelece multas de R$ 50 mil a R$ 500 milhões.

Companhias aéreas

As empresas aéreas poderão financiar seu capital de giro com recursos federais, por intermédio do Banco do Brasil. O Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelecerá as condições financeiras.

As tarifas de navegação pagas à Força Aérea Brasileira referentes aos voos de abril a junho terão prazo prorrogado para 4 de dezembro. O objetivo é permitir a reorganização financeira das empresas do setor aéreo em função do conflito geopolítico.

Análise 

Medidas provisórias entram imediatamente em vigor. Mas o Congresso Nacional deve analisá-las no máximo em 120 dias. Se aprovada, a norma será convertida em lei, mantendo-se os prazos previstos. Caso não seja aprovada, o governo não poderá repassar os valores que não tiverem utilizados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão da Câmara aprova projeto que declara nulo casamento de menores de 16 anos de idade

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Civil para declarar a nulidade, em qualquer caso, do casamento de pessoas que não atingiram 16 anos de idade, a chamada idade núbil.

O texto aprovado exclui artigos do Código Civil que preveem a possibilidade de casamento antes da idade núbil, como em caso de gravidez, ou estabelecem regras e prazos para confirmação ou anulação desses casamentos.

A relatora na CCJ, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), apresentou um substitutivo com ajustes técnicos ao Projeto de Lei 195/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). 

Apesar de considerar constitucional, o parecer de Lima foi pela injuridicidade e má técnica legislativa do PL 5011/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO). 

O projeto de Laura Carneiro estava apensado ao de Máximo, que pretendia facilitar o casamento de quem atingiu a idade núbil com a assinatura de um dos pais ou responsáveis. Atualmente, a lei exige a assinatura de ambos os pais ou representantes legais nesses casos.

A relatora considerou que a proposta de Máximo “fragiliza o poder familiar ao admitir que apenas um dos genitores possa autorizar o casamento de menores e é omisso quanto à solução da hipótese de divergência entre os pais”. 

Ana Paula Lima também destacou que a “vedação do casamento de menores de 16 anos encontra respaldo constitucional na proteção à infância e à juventude” e, portanto, torná-lo nulo é compatível com a Constituição. 

Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub

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