Política
Nova lei define regras nacionais para desmembramento de municípios
Política
Entrou em vigor a lei que define regras nacionais para o desmembramento de municípios. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), a norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A Lei Complementar 230/26 estabelece que parte do território de um município só poderá ser incorporada a outro com:
- iniciativa da Assembleia Legislativa estadual;
- estudo de viabilidade; e
- realização de plebiscito pelos eleitores dos municípios envolvidos.
Novos municípios e conflitos
A lei proíbe a criação de novos municípios a partir do desmembramento. As regras não valem para conflitos interestaduais (ou seja, entre municípios na divisa de estados).
O desmembramento poderá ocorrer por até 15 anos após a publicação da lei.
Suspensão de processos
Os processos serão suspensos um ano antes do Censo de 2030 e retomados após a divulgação dos resultados. Não há previsão de suspensão antes do Censo de 2040.
Em regra geral, o pedido de plebiscito deve ser aprovado pela Assembleia estadual pelo menos 90 dias antes do pleito.
Excepcionalmente, em 2026, para viabilizar o desmembramento de municípios ainda este ano, o prazo será de apenas 60 dias.
Limites intermunicipais
A lei também permite a atualização de limites entre municípios, mesmo durante processos de desmembramento conduzidos pelos estados.
Fundo dos Municípios
Como o desmembramento afeta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências, a distribuição desses valores ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que definir os novos limites.
A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar 6/24, apresentado pelo deputado Rafael Simoes (União-MG) e aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Agência Senado
Edição – Natalia Doederlein
Política
Comissão debate avaliação biopsicossocial para o reconhecimento de deficiências
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados discute, nesta terça-feira (19), o emprego da avaliação biopsicossocial, com a inclusão de fatores socioambientais e psicológicos, bem como de barreiras à participação social, para o reconhecimento de deficiências.
O debate será interativo e ocorrerá às 13 horas, no plenário 13.
– Veja quem foi convidado para o debate e envie suas perguntas
A audiência atende a pedido do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). Segundo o parlamentar, a Lei Brasileira de Inclusão já estabelece que a deficiência deve ser avaliada sob uma perspectiva biopsicossocial.
Ele explica que resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu esse tipo de avaliação, superando o modelo puramente médico e adotando uma perspectiva baseada na funcionalidade e nas barreiras sociais.
“É imperativo discutir como essa nova métrica impactará a manutenção e concessão de benefícios fundamentais, a inclusão de novas condições no rol de equiparações e a necessária desconstrução do capacitismo estrutural nos órgãos públicos”, afirma.
Da Redação – RL
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