Política
Poder Legislativo aprova lei que exige banners digitais de pessoas desaparecidas em eventos esportivos e culturais
Política
O deputado Sebastião Rezende (União) celebra mais uma conquista significativa para a proteção de crianças, adolescentes e idosos em Mato Grosso com a aprovação da lei de sua autoria, nº 13.051/25, na Assembleia Legislativa do Estado (ALMT). A norma estabelece a divulgação obrigatória de banners digitais de pessoas desaparecidas em telões durante jogos de futebol, eventos esportivos oficiais e shows realizados no estado.
A medida, além de inovadora, representa um gesto de sensibilidade e carinho do deputado com as famílias que enfrentam o drama do desaparecimento de seus entes queridos. A lei prevê que, caso os eventos não disponham de telões, a divulgação seja realizada por meio de cartazes fixados nas entradas principais, garantindo que a informação chegue ao público de maneira eficiente.
Segundo dados apresentados na justificativa, Mato Grosso ocupa a sexta posição nacional em taxa de desaparecimentos, com 2.155 registros em 2022, o que reforça a urgência de medidas que contribuam para localizar essas pessoas e apoiar as famílias. Ao utilizar espaços de grande visibilidade, como estádios, ginásios e shows, a norma amplia as chances de que alguém reconheça os desaparecidos e forneça informações importantes às autoridades competentes.
Sebastião Rezende destacou que o objetivo é unir esforços sociais e governamentais em prol dos mais vulneráveis, demonstrando que o cuidado com as crianças e com a vida humana está acima de qualquer interesse. Ele ressaltou ainda que a medida não gera custos adicionais para o Poder Público ou para os organizadores dos eventos, configurando uma parceria em benefício da sociedade.
Com a regulamentação, Sebastião Rezende reafirma sua trajetória marcada pelo compromisso com as causas sociais e pela atenção especial às crianças, adolescentes e idosos de Mato Grosso, garantindo que a Assembleia Legislativa cumpra seu papel de dar voz e proteção aos que mais precisam.
Fonte: ALMT – MT
Política
Medidas provisórias sobre transporte, diesel, chuvas e aviação são prorrogadas
Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) os atos que prorrogam a vigência de quatro medidas provisórias (MPs).
As MPs tratam de créditos extraordinários para a compra de veículos novos sustentáveis para o transporte de passageiros, o atendimento de famílias prejudicadas pelas chuvas no Nordeste e o financiamento de companhias aéreas, além de subsídios para produtores e importadores de óleo diesel.
Com a prorrogação, o Congresso Nacional terá mais 60 dias para analisar essas medidas provisórias.
Transporte de passageiros
A MP 1.362/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para financiar a compra de veículos novos sustentáveis por taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas.
Editada pela Presidência da República em maio, a medida permite o financiamento de veículos elétricos, híbridos a etanol ou flex no valor de até R$ 150 mil — e desde que sejam fabricados por montadoras habilitadas no Programa Mover.
Podem participar do programa motoristas de aplicativo (desde que possuam cadastro ativo há pelo menos 12 meses e que tenham realizado pelo menos 100 corridas nesse período pela mesma plataforma) e taxistas regularmente registrados.
Chuvas no Nordeste
Com o objetivo de atender famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes registradas em maio nos estados de Pernambuco e Paraíba, a MP 1.364/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Desse total, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e à distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares, enquanto R$ 9,2 milhões devem financiar ações de inclusão produtiva rural para recuperar a capacidade produtiva das famílias atingidas.
Segundo o governo, aproximadamente 10 mil famílias foram prejudicadas pelas chuvas em 49 municípios dos dois estados. A medida foi editada pela Presidência da República em junho.
Setor aéreo
A MP 1.365/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para financiar o capital de giro de companhias aéreas que prestam serviços regulares no país. Esses recursos são oferecidos por meio de operações oficiais de crédito, sob supervisão do Ministério da Fazenda.
Ao justificar a iniciativa, a Presidência da República ressaltou que o setor da aviação civil nacional foi prejudicado pela alta dos preços internacionais do petróleo, causada pelas “tensões geopolíticas no Oriente Médio, com destaque para os riscos à estabilidade da região do Estreito de Ormuz”.
Essa medida foi editada em junho.
Subsídio ao óleo diesel
A MP 1.363/2026 também tem o objetivo de amenizar os efeitos da alta dos preços resultantes das tensões no Oriente Médio, mas neste caso os beneficiados são os produtores e importadores de óleo diesel.
Editada pela Presidência da República em maio, essa medida provisória criou um subsídio de R$ 1,12 por litro comercializado.
O governo estabeleceu que, para receber o subsídio, as empresas devem repassar o desconto ao consumidor, registrá-lo nas notas fiscais e prestar as devidas informações à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Medidas provisórias
Editadas pela Presidência da República, as medidas provisórias têm força de lei e começam a vigorar assim que são editadas. Mas, para se tornarem definitivas (ou seja, para serem transformadas em lei), elas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Essa aprovação tem prazo para ocorrer: as MPs valem por 60 dias e podem ser prorrogadas por mais 60 dias. Se não forem aprovadas nesse período, elas perdem a validade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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