Política
Projeto de lei quer garantir fisioterapia a pacientes após mastectomia
Política
Garantir dignidade, recuperação integral e qualidade de vida às mulheres que enfrentam o câncer de mama é o objetivo do Projeto de Lei nº 1738/2025, de autoria do deputado estadual Paulo Araújo (PP), apresentado no último dia (5) durante sessão plenária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A proposta torna obrigatória a oferta de assistência fisioterapêutica a pacientes submetidas à mastectomia total ou parcial, incluindo os casos com reconstrução mamária, no âmbito da rede pública estadual de saúde.
Pela proposta, o atendimento deve abranger as fases pré-operatória, pós-operatória imediata e tardia, sendo realizado por profissionais habilitados vinculados ao SUS. O texto também determina que o Estado assegure a presença desses serviços nas unidades de referência no tratamento do câncer de mama e autoriza a Secretaria de Saúde a firmar parcerias com universidades, clínicas-escola e organizações da sociedade civil para ampliar o acesso à reabilitação.
O projeto estabelece ainda que as unidades estaduais desenvolvam campanhas educativas e de conscientização sobre a importância da fisioterapia na recuperação após a mastectomia, como forma de prevenir complicações, reduzir sequelas e contribuir para a autoestima das pacientes.
“A mastectomia é um procedimento de grande impacto físico e emocional. A fisioterapia tem papel essencial na prevenção de dores, inchaços e limitações, mas também na devolução da autonomia e da confiança dessas mulheres. Esse projeto busca transformar um direito em realidade, garantindo cuidado integral e humanizado”, destacou o deputado Paulo Araújo.
De acordo com o parlamentar, a proposta preenche uma lacuna existente na rede pública estadual, especialmente nas cidades do interior, onde o acesso à reabilitação ainda é limitado. “Nosso dever é assegurar que o tratamento do câncer de mama em Mato Grosso não se limite à cirurgia, mas inclua todas as etapas de recuperação da mulher”, completou.
O projeto cumprirá pauta por cinco sessões ordinárias e depois segue para análise das comissões pertinentes. Paulo Araújo acredita que, se aprovado, representará um avanço nas políticas públicas de saúde e atenção oncológica no estado, alinhado aos princípios de universalidade, integralidade e equidade do Sistema Único de Saúde (SUS).
Fonte: ALMT – MT
Política
Medidas provisórias sobre transporte, diesel, chuvas e aviação são prorrogadas
Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) os atos que prorrogam a vigência de quatro medidas provisórias (MPs).
As MPs tratam de créditos extraordinários para a compra de veículos novos sustentáveis para o transporte de passageiros, o atendimento de famílias prejudicadas pelas chuvas no Nordeste e o financiamento de companhias aéreas, além de subsídios para produtores e importadores de óleo diesel.
Com a prorrogação, o Congresso Nacional terá mais 60 dias para analisar essas medidas provisórias.
Transporte de passageiros
A MP 1.362/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para financiar a compra de veículos novos sustentáveis por taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas.
Editada pela Presidência da República em maio, a medida permite o financiamento de veículos elétricos, híbridos a etanol ou flex no valor de até R$ 150 mil — e desde que sejam fabricados por montadoras habilitadas no Programa Mover.
Podem participar do programa motoristas de aplicativo (desde que possuam cadastro ativo há pelo menos 12 meses e que tenham realizado pelo menos 100 corridas nesse período pela mesma plataforma) e taxistas regularmente registrados.
Chuvas no Nordeste
Com o objetivo de atender famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes registradas em maio nos estados de Pernambuco e Paraíba, a MP 1.364/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Desse total, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e à distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares, enquanto R$ 9,2 milhões devem financiar ações de inclusão produtiva rural para recuperar a capacidade produtiva das famílias atingidas.
Segundo o governo, aproximadamente 10 mil famílias foram prejudicadas pelas chuvas em 49 municípios dos dois estados. A medida foi editada pela Presidência da República em junho.
Setor aéreo
A MP 1.365/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para financiar o capital de giro de companhias aéreas que prestam serviços regulares no país. Esses recursos são oferecidos por meio de operações oficiais de crédito, sob supervisão do Ministério da Fazenda.
Ao justificar a iniciativa, a Presidência da República ressaltou que o setor da aviação civil nacional foi prejudicado pela alta dos preços internacionais do petróleo, causada pelas “tensões geopolíticas no Oriente Médio, com destaque para os riscos à estabilidade da região do Estreito de Ormuz”.
Essa medida foi editada em junho.
Subsídio ao óleo diesel
A MP 1.363/2026 também tem o objetivo de amenizar os efeitos da alta dos preços resultantes das tensões no Oriente Médio, mas neste caso os beneficiados são os produtores e importadores de óleo diesel.
Editada pela Presidência da República em maio, essa medida provisória criou um subsídio de R$ 1,12 por litro comercializado.
O governo estabeleceu que, para receber o subsídio, as empresas devem repassar o desconto ao consumidor, registrá-lo nas notas fiscais e prestar as devidas informações à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Medidas provisórias
Editadas pela Presidência da República, as medidas provisórias têm força de lei e começam a vigorar assim que são editadas. Mas, para se tornarem definitivas (ou seja, para serem transformadas em lei), elas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Essa aprovação tem prazo para ocorrer: as MPs valem por 60 dias e podem ser prorrogadas por mais 60 dias. Se não forem aprovadas nesse período, elas perdem a validade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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