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Projeto do deputado Valdir Barranco é aprovado na ALMT e facilita acesso ao crédito rural

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou, nesta quarta-feira (9), em primeira votação e por unanimidade, o Projeto de Lei nº 1065/2025, de autoria do deputado Valdir Barranco (PT), que propõe a dispensa da Autorização Provisória de Funcionamento (APF) como requisito para o acesso ao crédito rural por agricultores e agricultoras familiares. A medida representa um avanço no fortalecimento da agricultura familiar no estado.

Com a proposta, ficam dispensados da apresentação da Autorização Provisória de Funcionamento (APF) agricultores assentados pela reforma agrária, pequenos produtores com até quatro módulos fiscais, trabalhadores enquadrados no Pronaf e aqueles com Cadastro Ambiental Rural (CAR) regularizado. A exigência da APF, vigente apenas em Mato Grosso, vinha dificultando o acesso a políticas públicas e limitando o desenvolvimento de milhares de famílias no campo.

O deputado Valdir Barranco destacou a aprovação da proposta em plenário, ressaltando a importância da medida para os trabalhadores do campo. “É com muita satisfação que informo que nosso projeto de lei foi aprovado em primeira votação. Essa é uma iniciativa fundamental para transformar a realidade de milhares de trabalhadores e trabalhadoras rurais que buscam acesso ao crédito”, afirmou Barranco.

“Chega de burocracia! A agricultura familiar precisa de dignidade, não de entraves. Com essa aprovação, Mato Grosso começa a corrigir uma injustiça e se alinha ao resto do país. Esse projeto nasceu do chão da roça, das reuniões com os assentados, das conversas com os sindicatos. É uma conquista coletiva”, destacou o deputado.

Foto: VANDERSON FERRAZ SANTOS

Ele também reforçou que o trabalho não para por aqui. “Agora seguimos firmes pela aprovação em segunda votação e pela sanção do governador. Só assim essa mudança vai se tornar realidade para quem mais precisa: o pequeno produtor que luta todos os dias para colocar comida na mesa das famílias brasileiras”, defendeu.

Segundo ele, com a derrubada da exigência da APF, a expectativa é que milhares de famílias possam acessar crédito, assistência técnica, financiamento e comercializar sua produção com mais segurança jurídica e menos burocracia. “Seguimos na luta por um campo com mais direitos, mais produção e menos papelada. É justiça social no campo”, finalizou o Barranco.

Fonte: ALMT – MT

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Medidas provisórias sobre transporte, diesel, chuvas e aviação são prorrogadas

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Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) os atos que prorrogam a vigência de quatro medidas provisórias (MPs).

As MPs tratam de créditos extraordinários para a compra de veículos novos sustentáveis para o transporte de passageiros, o atendimento de famílias prejudicadas pelas chuvas no Nordeste e o financiamento de companhias aéreas, além de subsídios para produtores e importadores de óleo diesel.

Com a prorrogação, o Congresso Nacional terá mais 60 dias para analisar essas medidas provisórias.

Transporte de passageiros

A MP 1.362/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para financiar a compra de veículos novos sustentáveis por taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas.

Editada pela Presidência da República em maio, a medida permite o financiamento de veículos elétricos, híbridos a etanol ou flex no valor de até R$ 150 mil — e desde que sejam fabricados por montadoras habilitadas no Programa Mover.

Podem participar do programa motoristas de aplicativo (desde que possuam cadastro ativo há pelo menos 12 meses e que tenham realizado pelo menos 100 corridas nesse período pela mesma plataforma) e taxistas regularmente registrados.

Chuvas no Nordeste

Com o objetivo de atender famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes registradas em maio nos estados de Pernambuco e Paraíba, a MP 1.364/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Desse total, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e à distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares, enquanto R$ 9,2 milhões devem financiar ações de inclusão produtiva rural para recuperar a capacidade produtiva das famílias atingidas.

Segundo o governo, aproximadamente 10 mil famílias foram prejudicadas pelas chuvas em 49 municípios dos dois estados. A medida foi editada pela Presidência da República em junho.

Setor aéreo

A MP 1.365/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para financiar o capital de giro de companhias aéreas que prestam serviços regulares no país. Esses recursos são oferecidos por meio de operações oficiais de crédito, sob supervisão do Ministério da Fazenda.

Ao justificar a iniciativa, a Presidência da República ressaltou que o setor da aviação civil nacional foi prejudicado pela alta dos preços internacionais do petróleo, causada pelas “tensões geopolíticas no Oriente Médio, com destaque para os riscos à estabilidade da região do Estreito de Ormuz”.

Essa medida foi editada em junho.

Subsídio ao óleo diesel

MP 1.363/2026 também tem o objetivo de amenizar os efeitos da alta dos preços resultantes das tensões no Oriente Médio, mas neste caso os beneficiados são os produtores e importadores de óleo diesel.

Editada pela Presidência da República em maio, essa medida provisória criou um subsídio de R$ 1,12 por litro comercializado.

O governo estabeleceu que, para receber o subsídio, as empresas devem repassar o desconto ao consumidor, registrá-lo nas notas fiscais e prestar as devidas informações à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Medidas provisórias

Editadas pela Presidência da República, as medidas provisórias têm força de lei e começam a vigorar assim que são editadas. Mas, para se tornarem definitivas (ou seja, para serem transformadas em lei), elas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Essa aprovação tem prazo para ocorrer: as MPs valem por 60 dias e podem ser prorrogadas por mais 60 dias. Se não forem aprovadas nesse período, elas perdem a validade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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