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Publicado calendário de reuniões do 2º semestre de 2025 das comissões permanentes e especiais, CSTs e CPIs

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso já definiu o cronograma de reuniões das comissões permanentes, comissões especiais, câmaras setoriais temáticas (CSTs) e comissões parlamentares de inquérito (CPIs) referentes ao segundo semestre de 2025.

O ato nº 027/2025 foi divulgado no Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira (7), em atendimento aos princípios de legalidade, publicidade e eficiência estabelecidos pela Constituição Estadual e pelo Regimento Interno da ALMT.

O calendário foi elaborado com o objetivo de assegurar transparência e previsibilidade às atividades legislativas, possibilitando que a população mato-grossense acompanhe os trabalhos do Legislativo Estadual.

As reuniões das comissões permanentes ocorrerão às terças-feiras, das 8h às 18. As quartas-feiras serão reservadas para as reuniões extraordinárias.

Cada uma das 14 comissões existentes na Casa se reunirá uma vez por mês, com exceção da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social, que fará duas reuniões por mês, e da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), que se reunirá todas as terças-feiras, às 14h30.

As comissões especiais, grupos de trabalho, câmaras setoriais temáticas, frentes parlamentares, comissões parlamentares de inquérito, convocações de autoridades e audiências públicas – como as realizadas para discutir o orçamento estadual – ocorrerão às segundas, quintas e sextas-feiras, das 8h às 18h, nas salas das comissões ou em outro local pré-agendado.

Fonte: ALMT – MT

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Lei define regras para a guarda compartilhada de pets

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A Lei 15.392/26 estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais, quando não houver acordo. A norma, que tem origem no PL 941/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17).

Conforme a lei, o animal será considerado de propriedade comum quando a maior parte de sua vida tiver sido compartilhada com o casal. Se não houver acordo sobre a guarda do pet, o juiz determinará o compartilhamento da guarda e das despesas de manutenção.

Despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal, enquanto as de manutenção (como consultas veterinárias, internações e medicamentos) serão divididas igualmente entre o casal.

Não haverá guarda compartilhada quando for identificado histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ocorrência de maus-tratos contra o animal, por uma das partes. Nesse caso, a posse e a propriedade serão transferidas para a outra parte.

A norma também apresenta situações de perda de posse, como a renúncia à guarda, o descumprimento dos termos da custódia compartilhada ou o registro de maus-tratos ao animal.

Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado

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