Política
Rádio Assembleia é uma das escolhidas para comemorar os 90 anos do programa A Voz do Brasil
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A Rádio Assembleia de Mato Grosso (89,5 FM) é uma das cinco emissoras públicas do país selecionadas para sediar a edição comemorativa dos 90 anos do programa A Voz do Brasil, que será gravada em Cuiabá no dia 19 de setembro, às 11h, nos estúdios Clenon Borges. A veiculação ocorrerá no mesmo dia, às 19h, em rede nacional pela Rádio Câmara
O programa terá 20 minutos dedicados à Câmara dos Deputados e será conduzido pelas jornalistas Clarice Dias (Rádio Câmara) e Thayana Bruno (Rádio Assembleia). Nesse dia, a programação especial da Rádio Assembleia contará com a participação de estudantes do curso de Comunicação Social/Jornalismo da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).
Os acadêmicos foram convidados para acompanhar duas palestras ministrada pela jornalista Clarice Dias. Ela abordará os temas Comunicação Pública e a História do programa A Voz do Brasil. O encontro será realizado às 9h30, no Salão Negro da Assembleia Legislativa, seguido de um coffee-break às 10h.
Entre os alunos presentes na palestra, cinco serão sorteados para participar da gravação do tradicional programa no estúdio Clenon Borges, às 11h, cuja veiculação ocorrerá no mesmo dia, às 19h, em rede nacional pela Rádio Câmara.
De acordo com a superintendente da Rádio Assembleia, Tatiana Medeiros, a realização do evento em Cuiabá é uma oportunidade de ampliar a visibilidade da emissora local no cenário nacional.
“Nesse dia, todas as postagens da Rádio Câmara serão feitas em conjunto com a Rádio Assembleia, o que nos dará mais seguidores e maior reconhecimento em todo o país. Isso representa um prestígio merecido”, destacou. A iniciativa, segundo Medeiros, além de valorizar a produção local, aproxima estudantes da prática profissional e reforça a relevância do veículo legislativo mato-grossense.
Foto: Luciano Campbell/ALMT
A Rádio Assembleia (89,5 FM) é uma das cinco emissoras da Rede Legislativa de Rádio a receber a ação comemorativa “Voz do Brasil Itinerante”. A Rádio Câmara de Bauru (SP) foi a primeira a sediar a iniciativa, no dia 22 de agosto. Depois de a Rádio Assembleia Mato Grosso será a Rádio Câmara Manaus (AM), em 03 de outubro e o quinto programa será na Rádio Câmara João Pessoa (PB), em 17 de outubro.
A iniciativa faz parte das ações comemorativas da Câmara dos Deputados, que selecionou cinco emissoras da Rede Legislativa de Rádio, uma em cada região do Brasil, para sediar as gravações especiais. A Rádio Assembleia de Mato Grosso será a terceira a receber o noticiário nesse formato.
Sobre “A Voz do Brasil” – um programa de rádio de veiculação obrigatória por todas as emissoras de rádio concedidas pelo poder público, veiculado originalmente, das 19h às 20h, pelo horário de Brasília, distribuído pela Empresa Brasil de Comunicação. Criado em 22 de julho de 1935 como “Programa Nacional”, passou a se chamar “Hora do Brasil” em 1938 até o ano de 1962, quando recebeu a atual nomenclatura. O programa é composto do noticiário oficial das atividades dos poderes da república, subdivido em Poder Executivo, Senado Federal, Câmara dos Deputados, Poder Judiciário e Tribunal de Contas da União.
Sobre a Rádio Assembleia – A Rádio Assembleia de Mato Grosso está no ar desde 23 de junho de 2015 com programação que mescla as notícias e a transmissão na íntegra dos atos do Poder Legislativo Estadual, programação musical e cultural com destaque para o artista mato-grossense, bem como a programação da Rede Legislativa de Rádio. Foi a primeira emissora a compor a Rede Legislativa de Rádio.
Sobre a Rede Legislativa de Rádio – A Rede Legislativa de Rádio e TV, administrada pela Câmara dos Deputados, é uma rede nacional de canais de TV digital e rádio FM. O objetivo é incentivar as casas legislativas a montarem suas próprias emissoras de rádio e televisão, com sinal aberto e gratuito. No meio rádio, atualmente possui 25 emissoras em todo o país.
Thayana Bruno – É graduada em Rádio e Jornalismo pela UFMT, mestre em Comunicação e Mediações Culturais pelo ECCO/UFMT. É radialista de carreira da Assembleia Legislativa de MT desde 2014, percorrendo os caminhos da reportagem, ancoragem, produção e apresentação de programas. Além da experiência em comunicação pública. É audiodescritora (profissional que produz a narração de elementos visuais em obras audiovisuais como, por exemplo, filmes e teatro) pós-graduada pela PUC-Minas e atua como profissional da voz na iniciativa privada.
Fonte: ALMT – MT
Política
Após denúncia de Flavia, TCE determina devassa na Era Kalil, em VG
O conselheiro Antônio Joaquim do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou a abertura de uma investigação para apurar suspeitas de superfaturamento, falhas na fiscalização e possíveis prejuízos aos cofres públicos em um contrato de transporte escolar da Prefeitura de Várzea Grande. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas, que circulou na última sexta-feira (29 de maio). No começo do mês, o Ministério Público (MPMT) fez uma notificação recomendatória à prefeita Flávia Moretti (PL) para que tome medidas diante dos indícios de graves irregularidades na contratação e execução dos serviços de transporte escolar no município, com suspeita de superfaturamento de R$ 6,2 milhões.
A medida do TCE envolve o Pregão Eletrônico 01/2022 e o Contrato 095/2022, firmados para a prestação do serviço de transporte escolar aos alunos da rede municipal de ensino durante a gestão do ex-prefeito Kalil Baracat (MDB). A representação foi proposta pela Controladoria-Geral do Município em face da Prefeitura de Várzea Grande, sob gestão de Flávia Moretti (PL).
De acordo com a denúncia, uma auditoria apontou indícios de possível superfaturamento por divergências na quilometragem cobrada, falhas na fiscalização contratual, suposta subcontratação irregular, utilização de frota precária, ausência de segregação de funções e até suspeita de direcionamento da licitação. Durante o processo, a Prefeitura informou que a própria Controladoria-Geral instaurou auditoria para investigar possíveis irregularidades relacionadas ao contrato.
A empresa Eva Tur Transportes alegou que não participou da execução do contrato e afirmou que o uso de seu CNPJ em uma impugnação ao edital ocorreu por erro material, negando qualquer fraude ou conluio. Já a Allegratur Agência de Viagens e Turismo sustentou que a licitação e a execução contratual ocorreram de forma regular, sem superfaturamento, combinação entre empresas ou subcontratação irregular.
O ex-secretário municipal de Educação, Sílvio Aparecido Fidelis, afirmou que os apontamentos da auditoria decorreriam de interpretações equivocadas sobre a dinâmica operacional do transporte escolar e sobre as atribuições administrativas relacionadas à contratação e fiscalização do serviço. Antônio Joaquim destacou que tanto a área técnica do TCE quanto o Ministério Público de Contas defenderam o aprofundamento das investigações.
“O Ministério Público de Contas e a unidade técnica convergiram quanto à necessidade de aprofundamento da apuração dos fatos por meio de Tomada de Contas Especial”, afirmou. Na decisão, o conselheiro ressaltou que existem elementos que justificam uma investigação mais detalhada. “Concordo com a manifestação técnica e ministerial quanto à necessidade de aprofundamento técnico e probatório das irregularidades apontadas, principalmente diante dos indícios de possível danos ao erário municipal em valores expressivos”, escreveu.
O relator também entendeu que não seria adequado considerar a representação improcedente neste momento. “Eventual pronunciamento de improcedência acabaria por transmitir conclusão definitiva de regularidade dos fatos apurados, circunstância incompatível com o atual estágio processual”, traz trecho.
A 6ª Secretaria de Controle Externo do TCE deverá instaurar uma Tomada de Contas Especial para aprofundar a apuração, individualizar responsabilidades, calcular eventual dano aos cofres públicos e verificar se houve irregularidades no contrato do transporte escolar. ” Assim, considerando que não haverá, neste momento, apreciação conclusiva acerca da ocorrência das irregularidades e das responsabilidades eventualmente envolvidas, compreendo que a solução processualmente mais adequada consiste na extinção da presente Representação de Natureza Externa sem resolução de mérito, com a instauração de autos próprios de Tomada de Contas Especial para aprofundamento da instrução, observando-se, no futuro processo, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”, determinou.
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