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Reconhecimento do circo como manifestação cultural vai à sanção

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Será encaminhado à sanção presidencial o projeto de lei que reconhece a atividade circense brasileira como manifestação da cultura e da arte popular em todo o território nacional.

O PL 4.740/2025 é de autoria do senador Flávio Arns (PSB/PR) e foi aprovado pela Comissão de Educação (CE) do Senado antes se seguir para apreciação da Câmara. O texto foi aprovado pelos deputados na quarta-feira (15) e vai agora à sanção.

Expressão cultural

Flávio Arns ressalta que o circo é uma expressão cultural que une música, dança, teatro e acrobacia, com papel fundamental na formação da identidade cultural brasileira.

O autor do projeto destaca ainda que, além de inclusão social, as representações circenses falam da vivência e da resiliência do povo.

O autor do projeto também observa ainda que o circo no Brasil possui uma rica história que remonta ao século 19, tornando-se elemento essencial da formação cultural do país.

Identidade nacional

No Senado, o PL 4.740/2025 foi relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Segundo ele, a aprovação do projeto de lei cumpre o dever constitucional de proteger uma arte que é pilar da identidade nacional e refúgio vital para a saúde e dignidade do povo brasileiro.

A relevância econômica do setor também não deve ser subestimada, observa Paulo Paim. Ele destaca também que a Fundação Nacional das Artes (Funarte) estima a existência de ao menos 800 circos de lona, que provêm sustento direto a cerca de 20 mil profissionais em todas as regiões brasileiras.

Desafios

Paim observa ainda que a natureza itinerante da atividade circense impõe desafios severos ao exercício pleno da cidadania. Segundo ele, a dificuldade histórica de comprovação de domicílio tem obstruído o acesso a direitos fundamentais, como assistência no Sistema Único de Saúde (SUS) e a transferência de matrícula escolar para filhos de artistas.

O senador ressalta que, embora a Lei nº 6.533, de 1978, já assegure a vaga escolar para esses dependentes, a prática ainda esbarra em obstáculos burocráticos.

Ele acredita que o reconhecimento oficial da manifestação cultural por meio do PL 4.740/2025 fortalecerá políticas que sensibilizem os gestores públicos para o acolhimento dessas famílias itinerantes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão da Câmara aprova projeto que declara nulo casamento de menores de 16 anos de idade

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Civil para declarar a nulidade, em qualquer caso, do casamento de pessoas que não atingiram 16 anos de idade, a chamada idade núbil.

O texto aprovado exclui artigos do Código Civil que preveem a possibilidade de casamento antes da idade núbil, como em caso de gravidez, ou estabelecem regras e prazos para confirmação ou anulação desses casamentos.

A relatora na CCJ, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), apresentou um substitutivo com ajustes técnicos ao Projeto de Lei 195/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). 

Apesar de considerar constitucional, o parecer de Lima foi pela injuridicidade e má técnica legislativa do PL 5011/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO). 

O projeto de Laura Carneiro estava apensado ao de Máximo, que pretendia facilitar o casamento de quem atingiu a idade núbil com a assinatura de um dos pais ou responsáveis. Atualmente, a lei exige a assinatura de ambos os pais ou representantes legais nesses casos.

A relatora considerou que a proposta de Máximo “fragiliza o poder familiar ao admitir que apenas um dos genitores possa autorizar o casamento de menores e é omisso quanto à solução da hipótese de divergência entre os pais”. 

Ana Paula Lima também destacou que a “vedação do casamento de menores de 16 anos encontra respaldo constitucional na proteção à infância e à juventude” e, portanto, torná-lo nulo é compatível com a Constituição. 

Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub

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