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Sancionada criação de cargos e funções comissionadas até 2028 no CNJ

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) terá novos cargos efetivos, em comissão e funções comissionadas a partir deste ano. A medida está prevista na Lei 15.366, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (31).

As despesas serão custeadas pelo próprio orçamento do CNJ. A criação dos cargos e as nomeações ocorrerão de forma gradual, entre 2026 e 2028, condicionadas à autorização orçamentária anual.

A lei prevê a criação de:

  • 50 cargos de analista judiciário;
  • 70 cargos de técnico judiciário;
  • 20 cargos em comissão;
  • 100 funções comissionadas.

Adequação às demandas

A norma tem origem em projeto de lei de iniciativa do CNJ (PL 5.490/2025). A proposta foi aprovada pelo Senado no dia 18 deste mês, sem alterações, sob relatoria do senador Fernando Farias (MDB-AL).

No relatório, o senador afirmou que o CNJ ampliou suas atribuições na formulação e implementação de políticas públicas no Judiciário e que o aumento do quadro de pessoal busca adequar a força de trabalho às demandas do órgão.

— Vale destacar que o desempenho das atividades do CNJ apresenta reflexos nos trabalhos executados em todo o Poder Judiciário — explicou Farias ao apresentar seu relatório no Plenário.

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão da Câmara aprova projeto que declara nulo casamento de menores de 16 anos de idade

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Civil para declarar a nulidade, em qualquer caso, do casamento de pessoas que não atingiram 16 anos de idade, a chamada idade núbil.

O texto aprovado exclui artigos do Código Civil que preveem a possibilidade de casamento antes da idade núbil, como em caso de gravidez, ou estabelecem regras e prazos para confirmação ou anulação desses casamentos.

A relatora na CCJ, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), apresentou um substitutivo com ajustes técnicos ao Projeto de Lei 195/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). 

Apesar de considerar constitucional, o parecer de Lima foi pela injuridicidade e má técnica legislativa do PL 5011/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO). 

O projeto de Laura Carneiro estava apensado ao de Máximo, que pretendia facilitar o casamento de quem atingiu a idade núbil com a assinatura de um dos pais ou responsáveis. Atualmente, a lei exige a assinatura de ambos os pais ou representantes legais nesses casos.

A relatora considerou que a proposta de Máximo “fragiliza o poder familiar ao admitir que apenas um dos genitores possa autorizar o casamento de menores e é omisso quanto à solução da hipótese de divergência entre os pais”. 

Ana Paula Lima também destacou que a “vedação do casamento de menores de 16 anos encontra respaldo constitucional na proteção à infância e à juventude” e, portanto, torná-lo nulo é compatível com a Constituição. 

Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub

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