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Vai virar lei projeto que fortalece produção, inovação e logística do setor de fertilizantes

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação no último dia 26, o Projeto de Lei nº 825/2024, de autoria do deputado Dr. João (MDB), que aprimora a Lei nº 12.777/2024 ao incluir novos objetivos estratégicos no Plano Estadual de Fertilizantes e estabelecer diretrizes específicas para a Política Tributária de Incentivo à Cadeia Produtiva do setor. O texto foi aprovado acatando o Substitutivo Integral nº 01.

A proposta moderniza o marco legal dos fertilizantes em Mato Grosso ao definir como prioridades o aumento da produção interna de insumos, incluindo fertilizantes de eficiência aumentada, produtos orgânicos, organominerais, remineralizadores e bioinsumos, a redução dos custos logísticos ao longo da cadeia produtiva e da distribuição, e a ampliação dos investimentos em ciência, tecnologia e inovação, fortalecendo pesquisas, laboratórios e novas cadeias produtivas.

O projeto também estabelece diretrizes claras para a política tributária voltada ao setor. Entre elas está a possibilidade de o estado atrair novos empreendimentos industriais com políticas fiscais específicas, estimular a implantação de novas plantas de produção, criar centros tecnológicos dedicados ao desenvolvimento de tecnologias para fertilizantes e incentivar investimentos em infraestrutura logística, como a ampliação de malhas de gasoduto e melhorias no escoamento da produção.

Para Dr. João, o objetivo é dar a Mato Grosso maior autonomia e competitividade. “O produtor rural precisa de previsibilidade, qualidade e preço justo nos insumos. Ao fortalecer a produção interna e atrair novas indústrias, reduzimos a dependência externa e preparamos o estado para um futuro mais sustentável e competitivo”, destacou.

Ele reforçou que Mato Grosso, sendo o maior produtor de grãos do país, não pode ficar vulnerável às oscilações internacionais do mercado de fertilizantes. “Quando o mundo para, Mato Grosso não pode parar. Esta lei fortalece a nossa segurança produtiva”, afirmou.

Com a aprovação em segunda votação, o projeto segue agora para sanção do governo do estado.

Fonte: ALMT – MT

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TJMT barra eleição do SISMA e impõe multa diária à comissão

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu o processo eleitoral do SISMA/MT e impôs multa diária de R$ 500 à comissão eleitoral e ao sindicato por descumprirem a ordem judicial que determinou o retorno da Chapa 01 à disputa.

A crise na eleição do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde de Mato Grosso (SISMA/MT) ganhou contornos de grave confronto institucional. O desembargador Márcio Aparecido Guedes, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), reiterou a ordem de suspensão imediata de todo o pleito sindical do triênio 2026/2029 e fixou multa diária de R$ 500,00 contra o sindicato e os membros da Comissão Eleitoral diante da recusa em reincluir a Chapa 01 na disputa.
A decisão colegiada atesta uma manobra deliberada para contornar a ordem judicial anterior deferida no plantão pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que já havia determinado a reinserção da chapa encabeçada por Mavenier Benedito Arruda e Silva ou a paralisação do certame. Mesmo intimada formalmente da liminar às 11h45 do dia 7 de outubro, a Comissão Eleitoral manteve o sistema de votação eletrônica ativo exclusivamente com as Chapas 02 e 03.
Para além de ignorar a inclusão da oposição na plataforma virtual, a direção eleitoral publicou uma nota anunciando o prosseguimento da votação e convocou uma Assembleia Geral Extraordinária para o dia 16 de outubro com a intenção de “ratificar ou rejeitar” o indeferimento da Chapa 01. O relator classificou a atitude como uma evidente resistência e tentativa de esvaziar o controle da Justiça, determinando medidas enérgicas para preservar a autoridade judicial:
* Paralisação completa dos atos eleitorais: Fica expressamente suspensa qualquer apuração, contagem de votos, proclamação de resultado ou posse de chapa para a gestão 2026/2029.
* Bloqueio da manobra em assembleia: O tribunal barrou preventivamente qualquer deliberação da assembleia marcada para 16 de outubro referente à impugnação da Chapa 01 e aos atos da Comissão Eleitoral, mantendo os ofícios sob efeito suspensivo.
* Multa pessoal e solidária: A penalidade financeira de R$ 500,00 por dia de descumprimento incide de maneira solidária sobre os patrimônios do sindicato e dos integrantes da própria Comissão Eleitoral.
O despacho do TJMT deixa claro que a tentativa de impor uma votação sem paridade de armas não terá validade jurídica. Ao insistir em conduzir o pleito à margem da determinação legal, os responsáveis pelo processo colocaram a eleição da saúde estadual em total paralisia, respondendo agora sob risco de sanções coercitivas financeiras e eventual anulação definitiva dos votos computados.

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