Política
Vereador Wender Madureira age rápido e, com ajuda da GM, prende suspeito de matar cão a paulada
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A defesa da Causa Animal ganhou mais um capítulo de resposta imediata na tarde de sábado (27.09) graças à intervenção do vereador Wender Madureira, um dos principais nomes da causa no município.
O vereador recebeu uma denúncia urgente de populares que flagraram um homem matando um cachorro a pauladas no bairro Vila Operária, ao lado do Simprão. Diante da brutalidade, Wender Madureira acionou imediatamente o comandante Juliano da Guarda Municipal (GMVG), que agiu com máxima presteza.
Segundo testemunhas, o suspeito, de 55 anos, demonstrou extrema crueldade, matando o cachorro a pauladas e depois arrastando o corpo do animal, deixando-o na margem da estrada. O vereador Madureira retornou ao local com a equipe da Guarda Municipal e, com base nas características repassadas pela população, iniciou as buscas.
O homem foi localizado e detido ao lado de um supermercado no bairro 15 de Maio, após tentar fugir em uma bicicleta, e levado para a Central de Flagrantes.
Após a prisão, novas informações surgiram que tornam a situação do suspeito ainda mais grave. O vereador Wender Madureira anunciou que fará uma nova ocorrência contra o homem, pois testemunhas relataram que o meliante já havia jogado água fervendo em outro cachorro, causando uma lesão grave que resultou em um buraco no animal.
Visivelmente abalado pela cena de crueldade e pelos novos indícios, o vereador Wender Madureira, que acompanhou todo o processo, reforçou seu compromisso com o combate à violência contra os animais:
“Fico muito triste de ver a crueldade praticada por este homem. Fomos atrás de um crime e descobrimos outro! Não vamos tolerar atos de violência contra os animais em Várzea Grande.”
O suspeito está à disposição da Polícia Civil para as devidas providências legais. A prisão demonstra a eficácia da parceria entre o Legislativo, a população e as forças de segurança do município na defesa dos direitos animais.
Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Várzea Grande
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Senado aprova MP do financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória que destina recursos para o financiamento de veículos a motoristas de transporte privado de passageiros — incluindo motoristas de aplicativo (motos ou carros), taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais de transporte escolar.
A medida provisória (MP 1.366/2026) aprovada pelos senadores mantém a redação que passou ontem na Câmara dos Deputados. A única mudança é uma emenda de redação feita pelo relator da matéria, senador Giordano (Podemos-SP). Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.
Durante a tramitação na Câmara, o texto incorporou dispositivos de outra medida provisória, a MP 1.359/2026, que destina até R$ 30 bilhões para o financiamento da compra de veículos novos que respeitem critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O prazo de validade da MP 1.359/2026 termina no próximo dia 15.
A emenda de redação de Giordano fez com que o texto fizesse referência explícita à MP 1.359/2026.
Outra mudança feita na Câmara é a permissão para o financiamento de infraestrutura, equipamentos e renovação da frota do transporte urbano de passageiros ou cargas. O foco principal do governo ao editar a MP 1.366/2026 era a concessão de empréstimos para a compra de motos e motocicletas por entregadores de aplicativo.
A versão aprovada pelos deputados federais também incluiu novas regras para o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis), além de incorporar medidas relacionadas ao transporte escolar, à acessibilidade, à transparência e às áreas de trânsito, habitação e indústria de baterias.
Pagamento flexível
A Câmara também incluiu na MP 1.366/2026 a autorização para que os bancos adotem um sistema de pagamento flexível para as operações. Essa regra permite a cobrança de parcelas com valores diferentes no início e no final do financiamento, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito pelos trabalhadores.
O acesso à linha de crédito fica limitado a um veículo por motorista de transporte privado ou taxista e, no caso das cooperativas, a um veículo por cooperado. O texto também permite o financiamento do seguro do veículo e do seguro prestamista, desde que sejam contratados com o bem financiado.
Além disso, o texto permite o uso da linha de crédito para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência e para a adaptação de táxis ao transporte de passageiros em cadeiras de rodas.
A medida provisória também trata do financiamento de itens de segurança para mulheres motoristas. Nesse sentido, atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para estabelecer taxas, prazos e carências com condições diferenciadas para mulheres.
Agentes financeiros
O texto determina que as linhas financiadas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
As linhas financiadas com recursos do Fiis terão como agentes financeiros o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal. Essas instituições poderão habilitar outros agentes financeiros, públicos ou privados, desde que eles assumam os riscos das operações.
Durante a tramitação na Câmara, foi retirado do texto a referência explícita às fintechs, mas não foi proibida a participação dessas empresas como agentes habilitados.
Para aderir, os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento das informações necessárias à verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados.
Transparência
O texto autoriza o uso de recursos do Fiis para financiar a renovação de frota e investimentos relacionados ao transporte urbano. Para reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito, o arranjo prevê a cobertura de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).
Pelo texto, os bancos divulgarão dados abertos com o número de operações, valores contratados, taxas praticadas e inadimplência, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O comitê gestor do Fiss deverá encaminhar ao Congresso Nacional um relatório anual de avaliação de impacto social, econômico e ambiental.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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