Política
Votação do relatório da CPI do Crime Organizado será às 14h
Política
Foi adiada para as 14h desta terça-feira (14) a leitura e a votação do relatório final da CPI do Crime Organizado. O documento elaborado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) contém pedidos de indiciamentos, por crimes de responsabilidade, de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto também propõe medidas legislativas para fortalecer a segurança pública.
Para Alessandro Vieira, o enfrentamento às organizações criminosas no país exige uma resposta coordenada e estruturada do Estado. “O crime organizado no Brasil não é um problema circunscrito à segurança pública: é uma questão de soberania nacional. A resposta exige vontade política, recursos compatíveis, integração institucional e, acima de tudo, o compromisso inegóciavel com a legalidade e com a transparência”, afirma o senador.
Contendo cerca de 200 páginas, o relatório pede os indiciamentos dos ministros do Supremo Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, além do procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Após a votação pelo plenário da CPI, o documento deverá ser encaminhado ao Ministério Público Federal.
Funcionamento
Instalada em novembro de 2025, a CPI do Crime Organizado teve um prazo de 120 dias de funcionamento, não prorrogados. Os senadores investigaram a atuação, a expansão e o funcionamento de organizações criminosas no Brasil. Foram realizadas 18 reuniões, com 312 requerimentos apresentados e 134 documentos analisados.
O relatório da comissão destaca a convergência entre a criminalidade violenta e os crimes financeiros, e aponta como essas estruturas atuam de forma articulada para ampliar lucros e dificultar a repressão estatal.
A ideia dos senadores é usar o documento também como base para a criação de políticas e leis voltadas à segurança pública do país. Para isso, o relatório apresenta um conjunto de propostas legislativas no intuito de modernizar o combate ao crime organizado.
Como participarO evento será interativo: qualquer pessoa pode enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania. As mensagens podem ser lidas e respondidas pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como atividade complementar em curso universitário, por exemplo. Pelo Portal e‑Cidadania também é possível opinar sobre projetos e até sugerir novas leis. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Projeto torna hediondos alguns tipos de crimes cometidos por organizações criminosas e milícias
O Projeto de Lei 2301/26, do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), inclui como crime hediondo o homicídio com intenção de matar, o latrocínio e a extorsão praticados por membros de organizações criminosas ou milícias privadas. Também ficam enquadrados como hediondos os crimes de roubo agravado e extorsão mediante sequestro praticados por esses grupos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O projeto altera a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incorporar figuras criminosas criadas pela Lei Antifacção (Lei 15.358/26). A pena por crime hediondo deve ser cumprida inicialmente em regime fechado e não pode receber anistia, graça, indulto ou fiança.
Para Derrite, a inclusão dessas condutas no rol de crimes hediondos “não representa inovação conceitual”, mas sim o reconhecimento de sua gravidade concreta. “Crimes de máxima gravidade, especialmente aqueles praticados no contexto do crime organizado ultraviolento, devem receber resposta penal compatível com sua elevada lesividade social”, disse.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como ela teve a urgência aprovada, poderá ser analisada diretamente pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
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