Política
Wilson Santos acompanha eleição da Colônia Z-1 e reforça defesa aos pescadores
Política
A Colônia de Pescadores Z-1, localizada no bairro Porto, em Cuiabá, elegeu nesta segunda-feira (29) a nova diretoria que comandará a entidade no período de 2025 a 2029. A instituição reúne cerca de 700 profissionais da pesca e terá como presidente Sandra Maria de Oliveira, eleita por unanimidade na chapa única intitulada “Renovação, Competência e Transparência”, acompanhada por vice, secretários, tesoureiros, suplentes e membros do conselho fiscal.
O deputado estadual Wilson Santos (PSD) acompanhou a assembleia da comissão eleitora e destacou a importância da renovação da entidade para o fortalecimento da categoria. “Nos próximos quatro anos, a nova presidente será a Sandra Maria de Oliveira. É uma chapa muito bem montada, eleita de forma unânime. Vida longa e sucesso aos nossos pescadores. Essa é uma profissão honesta, limpa, dada por Deus, e estarei sempre à disposição na Assembleia Legislativa para apoiar a categoria”, declarou.
O parlamentar reforçou a sua posição contra a Lei Estadual nº 12.434/2023, conhecida como “Transporte Zero”, que proíbe o transporte, armazenamento e comercialização de pescado. Ele informou que coordena o Observatório da Pesca na Assembleia Legislativa que, no próximo ano, reavaliará os efeitos da legislação. “Se o governo não cumprir as promessas feitas aos pescadores, como cursos, financiamentos e linhas de crédito, essa lei poderá cair no fim do próximo ano. Nosso compromisso é devolver ao pescador o direito de exercer suas atividades”, destacou.
Além disso, Wilson falou que destinou uma emenda de R$ 500 mil ao Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) para realizar um estudo sobre as condições de vida das comunidades ribeirinhas e dos pescadores profissionais, a fim de comprovar que a legislação não beneficiou a categoria – somente interferiu na atividade econômica dos trabalhadores.
A nova presidente, Sandra Maria de Oliveira, agradeceu a confiança dos colegas e garantiu empenho na defesa dos direitos da classe. “Meu objetivo é melhorar a vida dos pescadores e lutar contra as dificuldades geradas pela Lei da Pesca. Eu vim para fazer a diferença e vou fazer”, garantiu a pescadora que atua há 10 anos na área da pesca.
A presidente da Associação do Segmento da Pesca de Mato Grosso (ASP/MT), Nilma Silva Santos, também destacou a parceria com a nova diretoria e ressaltou o apoio de Wilson Santos. “Desde 2019, o deputado caminha conosco. É uma luta árdua e desleal, mas com união e aliados fortes como ele, nós seguimos firmes na defesa da pesca”, disse.
Com a eleição da nova diretoria, a categoria inicia um novo ciclo de gestão, reforçando a luta pela sobrevivência da atividade pesqueira em Mato Grosso.
Fonte: ALMT – MT
Política
Lei que cria regras para a Copa do Mundo Feminina de 2027 entra em vigor
Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2), a Lei 15.421/26, que reúne normas específicas para a realização da Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil.
A nova lei estabelece regras sobre comércio nas áreas dos eventos, publicidade, exploração de marcas e imagens, concessão de vistos para trabalhadores estrangeiros, venda de ingressos, segurança pública e funcionamento de serviços durante a competição.
A Copa do Mundo Feminina de futebol será disputada entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, nas cidades-sede de Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. A União poderá decretar feriado nacional nos dias em que a seleção brasileira disputar partidas do torneio.
Estados, Distrito Federal e municípios também poderão instituir feriados ou pontos facultativos quando houver eventos oficiais em seus territórios. Além disso, os sistemas de ensino público e privado deverão ajustar seus calendários para que as férias escolares do primeiro semestre de 2027 coincidam com o período da competição.
A nova legislação consolida compromissos assumidos pelo Brasil para sediar o torneio e define responsabilidades do poder público na sua realização, além de disciplinar direitos comerciais, procedimentos migratórios e relações de trabalho.
A norma também autoriza o pagamento de prêmio de R$ 500 mil a jogadoras que defenderam a seleção brasileira no Torneio Experimental Feminino da Fifa, realizado em 1988 na China, e na primeira Copa do Mundo Feminina, disputada em 1991.
Comércio
A lei assegura à Fifa e a seus parceiros comerciais direitos exclusivos relacionados à exploração econômica da competição. A entidade terá exclusividade para divulgar, promover e comercializar produtos, serviços e marcas associados aos eventos oficiais, além de controlar o uso de imagens, sons, símbolos, slogans e demais propriedades intelectuais ligadas ao torneio.
Pela lei, são estabelecidas áreas de restrição comercial no entorno dos locais oficiais da Copa. Nesses espaços, a exploração comercial relacionada ao evento dependerá de autorização da Fifa. A restrição não se aplica a estabelecimentos em funcionamento regular, desde que sua atividade não seja associada à competição.
Outro ponto da lei trata da venda de ingressos. O texto estabelece regras para comercialização e revenda de entradas, além de medidas para combater fraudes e o uso indevido de bilhetes. A legislação também disciplina o acesso a imagens e transmissões dos eventos oficiais.
Segurança
A legislação atribui à União a coordenação das ações governamentais relacionadas à Copa, em articulação com estados, Distrito Federal e municípios. As medidas abrangem áreas como segurança pública, serviços médicos, vigilância sanitária, imigração e alfândega.
O texto estabelece procedimentos simplificados para a concessão de vistos e autorizações de residência a estrangeiros que atuarão na organização da competição, incluindo trabalhadores, prestadores de serviço, representantes da Fifa e integrantes de delegações. A lei mantém a aplicação da legislação trabalhista e estabelece condições específicas para atividades relacionadas à organização e realização dos eventos oficiais.
Bebidas
A lei autoriza a publicidade de bebidas alcoólicas durante os eventos oficiais da Copa do Mundo Feminina e em suas transmissões. A permissão vale para jogos, treinamentos, sorteios e demais atividades vinculadas ao torneio, criando uma exceção às restrições normalmente aplicadas pela legislação brasileira para esse tipo de propaganda.
A norma também estabelece regras específicas para ações de marketing, promoção comercial e utilização de marcas vinculadas ao evento, com o objetivo de proteger os direitos comerciais da Fifa e dos patrocinadores oficiais.
Veto
Ao sancionar a lei, o presidente da República vetou um dispositivo aprovado pelo Congresso Nacional que afastava a aplicação da Lei Geral do Esporte às atividades relacionadas à Copa do Mundo Feminina de 2027. Na mensagem enviada ao Congresso, o governo argumentou que a exclusão poderia gerar insegurança jurídica e lacunas normativas em situações não previstas pela nova legislação.
Com o veto, a Lei Geral do Esporte continua podendo ser aplicada de forma complementar sempre que a Lei da Copa não disciplinar determinado tema relacionado à competição.
Tramitação
A norma teve origem no Projeto de Lei 1315/26, encaminhado ao Congresso pelo próprio Poder Executivo. A proposta incorporou grande parte do conteúdo da Medida Provisória 1335/26, editada para atender aos compromissos assumidos pelo Brasil para sediar a Copa do Mundo Feminina de 2027.
Na Câmara, a matéria teve como relatora a deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público.
A senadora Leila Barros (PDT-DF), relatora da proposta no Senado Federal, destacou a importância da competição para o fortalecimento do futebol feminino e classificou a premiação destinada às atletas das seleções de 1988 e 1991 como uma forma de reconhecimento à contribuição dessas jogadoras para a modalidade.
Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado
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