Política
Wilson Santos articula com o TCE prorrogação da suspensão dos consignados por mais 90 dias
Política
O deputado estadual Wilson Santos (PSD) se reuniu, na tarde desta quarta-feira (6), com o conselheiro Valter Albano, presidente da Mesa Técnica dos Consignados do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE). O encontro teve como foco principal a articulação de um novo pedido de prorrogação, por mais 90 dias, da suspensão dos descontos dos empréstimos consignados nas folhas de pagamento dos servidores públicos estaduais, principalmente em razão de que, dos cerca de 90 mil contratos analisados, apenas uma média de 27 mil estão regulares e seguem as normas técnicas exigidas.
Desde junho deste ano, estão suspensos os contratos de empréstimo consignado firmados com instituições financeiras públicas ou privadas que operam mediante convênio com o estado de Mato Grosso, conforme a Lei nº 12.934/2025. Para Wilson Santos, a prorrogação do prazo é necessária diante da ausência de uma solução clara para milhares de contratos com indícios de irregularidades, inconsistências, ausência de autorizações formais ou extrapolação dos limites legais da margem consignável.
“Estive no TCE para tratar da situação dos consignados. Não vamos desistir deste assunto. Não está resolvido. Trocamos ideias e continuamos debatendo para definir o melhor caminho. É muito importante manter a suspensão, enquanto não houver uma nova regulamentação para os empréstimos consignados. Essas operações demonstram uma grave desordem por parte das empresas financeiras e falhas no controle e na fiscalização por parte do estado”, declarou.
O deputado não descarta a possibilidade de aplicação de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ao governo estadual. “Se depender da Assembleia Legislativa, pretendemos propor um TAC para reestruturar esse volume de endividamento. Primeiro desidratamos os juros abusivos. Em um segundo momento, aplicamos uma multa por dano moral, reduzindo ainda mais os valores. E, ao final, instituímos um programa de refinanciamento justo e transparente. Essa é uma das possibilidades e o melhor caminho”, explicou.
Wilson Santos representa a Assembleia Legislativa na mesa técnica do TCE, criada para apurar a legalidade e a regularidade das operações financeiras realizadas por empresas consignatárias com servidores públicos de Mato Grosso.
Fonte: ALMT – MT
Política
Promulgada lei que possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro
O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8) a Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026), que permite a redução de penas relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de janeiro deste ano. O veto foi derrubado em sessão do Congresso Nacional no dia 30 de abril. Alguns pontos do projeto, no entanto, permaneceram vetados para evitar a extensão da progressão de pena a outros crimes, como aqueles previstos na Lei Antifacção, sancionada em março passado.
Entenda, a seguir, os efeitos da nova lei:
Quem será beneficiado
Beneficiados, em tese, pela lei, os réus do 8 de janeiro foram condenados em sua maioria pelos seguintes crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
De acordo com balanço divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), até abril de 2026 1.402 pessoas haviam sido condenadas pelos atos de 8 de janeiro. Desse total, 431 foram condenados a penas de prisão, que poderão ser reduzidas coma nova lei. Outras 419 cumprem penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal, possíveis no caso de crimes mais leves.
No chamado “Núcleo 1” de condenados, considerado o “núcleo crucial” de tentativa de golpe de Estado, figuram o ex-presidente Jair Bolsonaro (27 anos e 3 meses de prisão); os ex-ministros Walter Braga Netto (26 anos de prisão), Anderson Torres (24 anos de prisão), Augusto Heleno (21 anos de prisão) e Paulo Sérgio Nogueira (19 anos de prisão); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier (24 anos de prisão); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do presidente (2 anos de reclusão); e o deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem (16 anos de prisão). Este último se encontra nos Estados Unidos e é considerado foragido.
Como funciona a redução de penas
Pela nova lei, em situações nas quais vários crimes contra o Estado são cometidos em um mesmo contexto, como no 8 de janeiro, em vez de somar todas as penas acumuladas, o juiz deve aplicar apenas a punição mais grave. Com isso, o tempo de condenação pode ser muito menor.
Como exemplo, uma pessoa condenada às penas máximas pelos dois crimes teria uma pena total de 20 anos (8 anos pela abolição violenta do Estado democrático de direito, mais 12 anos pelo crime de golpe de Estado). Com a nova regra, a pena total será de 12 anos, pena máxima do crime mais grave.
Além disso, a lei promulgada ainda traz mais um benefício para condenados por esses crimes, quando forem cometidos em “contexto de multidão” — como o dos atos de 8 de janeiro, em que as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas —, a pena será reduzida em um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado ou exercido papel de liderança. Como o ex-presidente Bolsonaro foi apontado como líder da trama golpista durante o julgamento pelo STF, ele pode não ser beneficiado por essa regra específica.
A redução das penas não é automática. A definição dos novos tempos de condenação deve ocorrer quando a defesa de cada um dos condenados ingressar com o pedido para que o STF revise o cálculo da sentença com base na nova legislação.
Lei Antifacção
O presidente Davi Alcolumbre excluiu do veto ao PL da Dosimetria alguns dispositivos que tratavam da progressão de regime prevista na Lei de Execução Penal. Ao retirar os trechos da votação, o presidente do Senado explicou que a medida evitaria conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março, que endureceu as regras para crimes como milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.
Com a exclusão desses trechos, não há alterações nos percentuais para a progressão de pena, ou seja: a mudança do preso para um regime menos rigoroso, que poderá ser determinada pelo juiz.
Embora os percentuais de progressão permaneçam os mesmos para a maior parte dos presos, a Lei da Dosimetria concedeu mais um benefício para os envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito: mesmo que sejam reincidentes e que os crimes tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça, eles terão a progressão com o cumprimento de apenas um sexto da pena.
Veja como ficam os tempos de progressão para os demais apenados:
Progressão de pena: percentuais da nova Lei da Dosimetria |
|
Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena |
|
Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena |
|
Primário violento: cumprimento de 25% da pena |
|
Reincidente violento: cumprimento de 30% da pena |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
-
Cuiabá3 dias atrásInclusão não é favor: é direito constitucional
-
Primavera do Leste3 dias atrásPrefeitura entrega novos veículos para fortalecer atendimentos na saúde pública de Primavera do Leste
-
Várzea Grande6 dias atrásVárzea Grande investe R$ 400 mil em drenagem para acabar com alagamentos no Formigueiro
-
Cuiabá7 dias atrásCuiabá mantém cenário de normalidade para meningite e reforça vacinação na rede municipal
-
Cuiabá6 dias atrásSecretaria da Mulher de Cuiabá oferece cursos gratuitos de unhas de gel e confeitaria
-
Polícia6 dias atrásOperações da Polícia Civil bloqueiam R$ 281 milhões em bens de facções criminosas
-
Política3 dias atrásSeif apresenta balanço do mandato e anuncia licença temporária
-
Política3 dias atrásConselho de Ética aprova 60 dias de suspensão para três deputados por ocupação do Plenário







