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Wilson Santos organiza 3ª Expedição Fluvial para mapear irregularidades no rio Cuiabá

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Para acompanhar a situação do rio Cuiabá, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) já organiza a 3ª edição da Expedição Fluvial para identificar os pontos críticos que necessitam de atenção para manter o equilíbrio ambiental. Diante disso, nesta quinta-feira (12), ele se reuniu com o grupo de trabalho que envolve representantes de diferentes entidades e definiu a execução da ação entre os dias 9 a 13 de março.

“Tivemos uma importantíssima e proveitosa reunião para discutir a organização da nossa expedição, ao longo desse rio Cuiabá, em toda a sua extensão, desde a barragem de Manso até a divisa com Mato Grosso do Sul. Os objetivos são observar as agressões ao rio, identificar esses fatos, ouvir as populações ribeirinhas e fazer um relatório sobre a situação atualizada no rio Cuiabá. Então, desde já quero agradecer a todas as entidades que estão participando dessa expedição”, disse o parlamentar.

É previsto que o grupo de trabalho navegue no rio Cuiabá entre os municípios de Chapada dos Guimarães, Rosário Oeste, Acorizal, Cuiabá, Várzea Grande, Santo Antônio do Leverger, Barão de Melgaço e Poconé. “Precisamos identificar os pontos irregulares que o rio enfrenta, como a quantidade de dragas e tablados, o nível do lixo e esgoto lançados que interfere na qualidade da água e na vida da fauna aquática – como os peixes, a degradação ambiental com o desmatamento no entorno do rio que acaba ocasionando o assoreamento no solo, entre outros”, explica o deputado.

Wilson Santos, que preside o Observatório da Pesca da Assembleia Legislativa, instituído pela Lei n.° 12.197/2023, vai aproveitar também a expedição para dialogar com a população ribeirinha e pescadores, principalmente para ter um parâmetro de como está a situação da categoria pesqueira desde que a Lei Estadual nº 12.434/2024, conhecida como Lei do Transporte Zero, entrou em vigor – há cerca de dois anos.

Além da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o grupo de trabalho envolve representantes da Marinha do Brasil – Capitania Pluvial de Mato Grosso, Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental, Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Cuiabá, Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), prefeituras e Câmaras de Vereadores dos municípios da área de abrangência do rio Cuiabá, além de doutores, cientistas e estudiosos do tema.

Fonte: ALMT – MT

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Janete Riva negocia acordo e juíza suspende ação sobre desvio na AL

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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu por 30 dias a ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária Janete Riva, pelo desvio de um cheque de R$ 12 mil usado para a compra de gado.

O pedido foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que solicitou a suspensão por 90 dias. O motivo alegado foi que as partes estavam conversando para tentar um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), uma espécie de “confissão” para resolver o caso sem uma sentença condenatória definitiva.

O próprio MP foi quem ajuizou a ação, acusando Janete Riva de ter participado de um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso na década de 2000.

 

A suspeita é que o esquema pagava empresas “fantasmas” por serviços que nunca foram prestados, a fim de desviar o dinheiro público. No caso de Janete, foi apontado que um dos cheques, no valor de R$ 12 mil, emitido para uma dessas empresas, acabou sendo usado para pagar a compra de 200 cabeças de gado para ela.

O marido de Janete, o ex-deputado estadual José Riva, era réu nesse mesmo processo, mas o caso contra ele foi encerrado porque fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, confessando sua participação nos desvios.

Janete já havia sido condenada a devolver R$ 6 mil em 1ª instância, porém, em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça (TJMT) anulou essa condenação, inocentando-a por falta de provas.

“Assim, defiro parcialmente o pedido do requerente e suspendo o processo pelo prazo de trinta (30) dias, prazo este que se mostra proporcional, razoável e suficiente para a finalidade almejada, sem comprometer a duração razoável do processo”, decidiu a magistrada.

Se o acordo for fechado, o processo pode ser resolvido sem a necessidade de uma sentença condenatória definitiva. Caso não aconteça o acordo, o processo seguirá para a fase instrutória.

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