Política
Wilson Santos propõe destinar 20% do Fethab à habitação popular em Mato Grosso
Política
Diante da falta de políticas públicas efetivas voltadas à habitação popular em Mato Grosso, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) protocolou na Assembleia Legislativa, a Proposta de Emenda à Constituição Estadual nº 8/2025, que obriga o governo estadual a destinar no mínimo 20% dos recursos do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab), exclusivamente para programas habitacionais. A proposta recebeu a assinatura de outros sete parlamentares como coautores, reforçando o compromisso com a redução das desigualdades sociais e regionais e a garantia de moradia digna às famílias em situação de vulnerabilidade.
Segundo o deputado, desde a criação da Lei nº 7.263/2000 de autoria do ex-governador Dante de Oliveira, o estado não tem cumprido a destinação equilibrada dos recursos do fundo. “Historicamente, o Fethab tem sido majoritariamente utilizado em infraestrutura rodoviária, em detrimento da função social igualmente relevante: a habitação. A inclusão desse novo dispositivo constitucional tem por objetivo reequilibrar a alocação de recursos, conferindo maior efetividade às políticas habitacionais e dando cumprimento ao papel redistributivo e inclusivo do estado”, justificou.
Ele destaca que o Brasil enfrenta hoje, um déficit de cerca de 7 milhões de moradias, sendo que Mato Grosso apresenta 120 mil famílias à espera da casa própria, conforme dados da Fundação João Pinheiro (FJP). “Faltam políticas públicas efetivas. Não adianta lançar programas com o sorteio de 700 casas que atendem menos de 1% da população interessada. Defendo o loteamento popular: é mais barato, rápido e eficiente. Com o apoio das comunidades, muitas famílias construíram suas próprias casas e, assim, nasceram dezenas de bairros em Cuiabá e Várzea Grande”, explicou.
Wilson Santos enfatiza que há anos cobra o cumprimento da finalidade original do Fethab, criado para atender as áreas de transporte e habitação, mas que tem sido desvirtuado ao longo dos governos. “Protocolamos essa emenda à Constituição Estadual justamente para elevar a exigência ao patamar constitucional, obrigando os governantes a cumprir a lei e garantir que, anualmente, pelo menos 20% do Fethab seja aplicado em habitação. Agradeço aos colegas deputados que assinaram comigo e isso fortalece o nosso propósito”, finalizou.
A proposta, segundo o parlamentar, não compromete a autonomia administrativa do governo e nem engessa o orçamento, já que apenas estabelece um percentual mínimo para a aplicação dos recursos do Fethab em habitação. Ele afirma que a medida garantirá a continuidade das ações de moradia popular, o fortalecimento das políticas públicas e a redução do déficit habitacional em Mato Grosso.
Fonte: ALMT – MT
Política
Sancionada lei com as regras para a Copa do Mundo Feminina de 2027
A realização da Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil contará com regras específicas para a organização do torneio. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2), a Lei 15.421, de 2026, reúne normas sobre comércio nas áreas dos eventos, publicidade, exploração de marcas e imagens, concessão de vistos para trabalhadores estrangeiros, venda de ingressos, segurança pública e funcionamento de serviços durante a competição.
A Copa do Mundo Feminina será disputada entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, nas cidades-sede de Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. A União poderá decretar feriado nacional nos dias em que a seleção brasileira disputar partidas do torneio.
Estados, Distrito Federal e municípios também poderão instituir feriados ou pontos facultativos quando houver eventos oficiais em seus territórios. Além disso, os sistemas de ensino público e privado deverão ajustar seus calendários para que as férias escolares do primeiro semestre de 2027 coincidam com o período da competição.
A nova legislação consolida compromissos assumidos pelo Brasil para sediar o torneio e define responsabilidades do poder público na sua realização, além de disciplinar direitos comerciais, procedimentos migratórios e relações de trabalho.
A norma também autoriza o pagamento de prêmio de R$ 500 mil a jogadoras que defenderam a seleção brasileira no Torneio Experimental Feminino da Fifa, realizado em 1988 na China, e na primeira Copa do Mundo Feminina, disputada em 1991.
Comércio
A lei assegura à Fifa e a seus parceiros comerciais direitos exclusivos relacionados à exploração econômica da competição. A entidade terá exclusividade para divulgar, promover e comercializar produtos, serviços e marcas associados aos eventos oficiais, além de controlar o uso de imagens, sons, símbolos, slogans e demais propriedades intelectuais ligadas ao torneio.
Pela lei, são estabelecidas áreas de restrição comercial no entorno dos locais oficiais da Copa. Nesses espaços, a exploração comercial relacionada ao evento dependerá de autorização da Fifa. A restrição não se aplica a estabelecimentos em funcionamento regular, desde que sua atividade não seja associada à competição.
Outra ponto da lei trata da venda de ingressos. O texto estabelece regras para comercialização e revenda de entradas, além de medidas para combater fraudes e o uso indevido de bilhetes. A legislação também disciplina o acesso a imagens e transmissões dos eventos oficiais.
Segurança
A legislação atribui à União a coordenação das ações governamentais relacionadas à Copa, em articulação com estados, Distrito Federal e municípios. As medidas abrangem áreas como segurança pública, serviços médicos, vigilância sanitária, imigração e alfândega.
O texto estabelece procedimentos simplificados para a concessão de vistos e autorizações de residência a estrangeiros que atuarão na organização da competição, incluindo trabalhadores, prestadores de serviço, representantes da Fifa e integrantes de delegações. A lei mantém a aplicação da legislação trabalhista e estabelece condições específicas para atividades relacionadas à organização e realização dos eventos oficiais.
Bebidas
A lei autoriza a publicidade de bebidas alcoólicas durante os eventos oficiais da Copa do Mundo Feminina e em suas transmissões. A permissão vale para jogos, treinamentos, sorteios e demais atividades vinculadas ao torneio, criando uma exceção às restrições normalmente aplicadas pela legislação brasileira para esse tipo de propaganda.
A norma também estabelece regras específicas para ações de marketing, promoção comercial e utilização de marcas vinculadas ao evento, com o objetivo de proteger os direitos comerciais da Fifa e dos patrocinadores oficiais.
Veto
Ao sancionar a lei, o presidente da República vetou um dispositivo aprovado pelo Congresso Nacional que afastava a aplicação da Lei Geral do Esporte às atividades relacionadas à Copa do Mundo Feminina de 2027. Na mensagem enviada ao Congresso, o governo argumentou que a exclusão poderia gerar insegurança jurídica e lacunas normativas em situações não previstas pela nova legislação.
Com o veto, a Lei Geral do Esporte continua podendo ser aplicada de forma complementar sempre que a Lei da Copa não disciplinar determinado tema relacionado à competição.
Tramitação
A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.315/2026, encaminhado ao Congresso pelo próprio Poder Executivo. A proposta incorporou grande parte do conteúdo da Medida Provisória 1.335/2026, editada para atender aos compromissos assumidos pelo Brasil para sediar a Copa do Mundo Feminina de 2027.
No Senado, o texto foi relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF) na Comissão de Esporte (CEsp). Ao defender a aprovação da proposta, ela destacou a importância da competição para o fortalecimento do futebol feminino e classificou a premiação destinada às atletas das seleções de 1988 e 1991 como uma forma de reconhecimento à contribuição dessas jogadoras para a modalidade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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