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Prefeitura divulga resultado definitivo do processo seletivo para contratação de médicos veterinários

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O regime jurídico para as funções de que trata este edital será de contrato temporário por excepcional interesse público, para atender à necessidade temporária do Município, no período de dois anos, podendo ser renovado por igual período

A Prefeitura de Várzea Grande divulgou, ontem (30), por meio da Selecon, banca organizadora do processo seletivo, o resultado final do processo seletivo simplificado para contratação de médicos veterinários para atender à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável. O resultado está publicado no sítio eletrônico da banca organizadora https://selecon-mt.selecao.net.br/informacoes/55/

“Estamos felizes pela realização deste certame, pois foi tudo realizado de forma transparente. Várzea Grande precisa muito destes profissionais e por isso realizamos este certame”, destaca a prefeita Flávia Moretti.

O secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável, Ricardo Amorim, destaca que o processo seletivo demonstra o compromisso da gestão com a eficiência do serviço público. “Nosso Município tem uma grande demanda por médicos veterinários para o atendimento ao público como também para o atendimento ao nosso setor empresarial”, disse Ricardo.

Conforme publicação, o regime jurídico para as funções de que trata este edital será de contrato temporário por excepcional interesse público, para atender à necessidade temporária do Município, no período de dois anos, podendo ser renovado por igual período, sendo as contribuições previdenciárias pertinentes realizadas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os aprovados, quando forem empossados, deverão cumprir o regime de 20h semanais com salários de R$ 4.665,67.

São requisitos para assumir o cargo os médicos veterinários com ensino superior completo e com registro ativo no conselho da classe. As atribuições do cargo são: Praticar a medicina veterinária voltada para o bem-estar animal, podem promover saúde pública, exercer defesa sanitária animal, desenvolver atividades de pesquisa e extensão, atuar nas produções industriais e tecnológicas e no controle de qualidade de produtos. Fomentar produção animal, atuar nas áreas de biotecnologia e de preservação ambiental, elaborar laudos, pareceres e atestados assessorar a elaboração de legislação pertinente. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Após denúncia de Flavia, TCE determina devassa na Era Kalil, em VG

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O conselheiro Antônio Joaquim do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou a abertura de uma investigação para apurar suspeitas de superfaturamento, falhas na fiscalização e possíveis prejuízos aos cofres públicos em um contrato de transporte escolar da Prefeitura de Várzea Grande. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas, que circulou na última sexta-feira (29 de maio). No começo do mês, o Ministério Público (MPMT) fez uma notificação recomendatória à prefeita Flávia Moretti (PL) para que tome medidas diante dos indícios de graves irregularidades na contratação e execução dos serviços de transporte escolar no município, com suspeita de superfaturamento de R$ 6,2 milhões.

A medida do TCE envolve o Pregão Eletrônico 01/2022 e o Contrato 095/2022, firmados para a prestação do serviço de transporte escolar aos alunos da rede municipal de ensino durante a gestão do ex-prefeito Kalil Baracat (MDB). A representação foi proposta pela Controladoria-Geral do Município em face da Prefeitura de Várzea Grande, sob gestão de Flávia Moretti (PL).

 

De acordo com a denúncia, uma auditoria apontou indícios de possível superfaturamento por divergências na quilometragem cobrada, falhas na fiscalização contratual, suposta subcontratação irregular, utilização de frota precária, ausência de segregação de funções e até suspeita de direcionamento da licitação. Durante o processo, a Prefeitura informou que a própria Controladoria-Geral instaurou auditoria para investigar possíveis irregularidades relacionadas ao contrato.

A empresa Eva Tur Transportes alegou que não participou da execução do contrato e afirmou que o uso de seu CNPJ em uma impugnação ao edital ocorreu por erro material, negando qualquer fraude ou conluio. Já a Allegratur Agência de Viagens e Turismo sustentou que a licitação e a execução contratual ocorreram de forma regular, sem superfaturamento, combinação entre empresas ou subcontratação irregular.

O ex-secretário municipal de Educação, Sílvio Aparecido Fidelis, afirmou que os apontamentos da auditoria decorreriam de interpretações equivocadas sobre a dinâmica operacional do transporte escolar e sobre as atribuições administrativas relacionadas à contratação e fiscalização do serviço. Antônio Joaquim destacou que tanto a área técnica do TCE quanto o Ministério Público de Contas defenderam o aprofundamento das investigações.

 

“O Ministério Público de Contas e a unidade técnica convergiram quanto à necessidade de aprofundamento da apuração dos fatos por meio de Tomada de Contas Especial”, afirmou. Na decisão, o conselheiro ressaltou que existem elementos que justificam uma investigação mais detalhada. “Concordo com a manifestação técnica e ministerial quanto à necessidade de aprofundamento técnico e probatório das irregularidades apontadas, principalmente diante dos indícios de possível danos ao erário municipal em valores expressivos”, escreveu.

O relator também entendeu que não seria adequado considerar a representação improcedente neste momento. “Eventual pronunciamento de improcedência acabaria por transmitir conclusão definitiva de regularidade dos fatos apurados, circunstância incompatível com o atual estágio processual”, traz trecho.

 

A 6ª Secretaria de Controle Externo do TCE deverá instaurar uma Tomada de Contas Especial para aprofundar a apuração, individualizar responsabilidades, calcular eventual dano aos cofres públicos e verificar se houve irregularidades no contrato do transporte escolar. ” Assim, considerando que não haverá, neste momento, apreciação conclusiva acerca da ocorrência das irregularidades e das responsabilidades eventualmente envolvidas, compreendo que a solução processualmente mais adequada consiste na extinção da presente Representação de Natureza Externa sem resolução de mérito, com a instauração de autos próprios de Tomada de Contas Especial para aprofundamento da instrução, observando-se, no futuro processo, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”, determinou.

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