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Vereador licenciado para ser secretário deve receber salário do Legislativo, aponta TCE-MT

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar

Em resposta a consulta formulada pela Câmara de Cuiabá, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que, caso o vereador licenciado para assumir o cargo de secretário municipal opte por manter o salário do mandato, o pagamento deverá ser realizado pelo Poder Legislativo. Sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, o processo foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (06).

De acordo com Novelli, o caso deveria ser examinado com base na lei orgânica municipal, no entanto, a norma dispõe apenas sobre a possibilidade de o vereador licenciado para investidura no cargo de secretário municipal optar pelo subsídio do mandato, mas não fez menção quanto à responsabilidade pelo custeio de sua remuneração.

“Na ausência de previsão legal que autorize expressamente o Poder Executivo a arcar com a remuneração de vereador licenciado, essa responsabilidade permanece com o Poder Legislativo, órgão ao qual o parlamentar continua vinculado funcional e orçamentariamente. A opção pelo subsídio de vereador não acarreta a transferência de despesa do Poder Legislativo para o Poder Executivo”, sustenta o relator.

O conselheiro assinalou ainda que eventual ressarcimento pelo Poder Executivo depende de previsão legal expressa ou acordo específico entre os Poderes, sem alterar a origem primária do custeio atribuída ao Legislativo.

Seu entendimento seguiu parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e da Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo e foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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OAB-MT se posiciona contra retrocessos na concessão da justiça gratuita

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Foto da Notícia: OAB-MT se posiciona contra retrocessos na concessão da justiça gratuita

imgA Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) considera um retrocesso a aprovação, no Senado Federal, do Projeto de Lei 2.239/2022 que altera o Código de Processo Civil (CPC) estabelecendo novos critérios para concessão da gratuidade de Justiça.

Em um país com custas processuais tão exorbitantes, que por si só já afastam o acesso pleno à Justiça, não podemos concordar com qualquer restrição ou diminuição de direitos já adquiridos.

A determinação do teto de dois salários mínimos para o acesso gratuito à Justiça só trará um resultado, o aumento no afastamento do cidadão ao Poder Judiciário.

Tal fato não pode servir de compensação para novos requisitos de concessão da gratuidade da justiça trazidos no projeto aprovado pelo Senado e agora encaminhado para nova análise na Câmara dos Deputados.

Nesse sentido, a OAB-MT conclama o Congresso Nacional, em especial a bancada federal do Estado de Mato Grosso, para votar contra a referida proposta.

A defesa da cidadania, da Constituição e do acesso universal à Justiça é compromisso permanente da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
Celular/WhatsApp: 65-99610.7865
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