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Lei reduz multas e garante mais justiça nas inspeções sanitárias

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O Diário Oficial do Estado trouxe no último dia 29 de agosto, a Lei Estadual nº 13.014/2025 que atualiza a legislação sobre a Inspeção Sanitária e Industrial dos Produtos de Origem Animal. A nova norma, fruto de um projeto de lei do deputado Dilmar Dal Bosco (União), representa um avanço importante, moderniza regras, reduz custos e dá mais segurança jurídica para os estabelecimentos do setor.

Uma das principais mudanças foi a redução do valor das multas. Antes, as penalidades eram de 100 UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal), mas agora o limite passa a ser de até 30 UPF/MT, em casos de reincidência, dolo ou má-fé.

Para o deputado Dilmar Dal Bosco, essa mudança traz equilíbrio. “Com essa lei nós mostramos que é possível fiscalizar com responsabilidade, sem penalizar de forma desproporcional quem está produzindo e gerando emprego. A inspeção sanitária é fundamental para a saúde da população e para a credibilidade do nosso mercado, mas ela não pode ser vista como um fardo para os empresários. Nosso compromisso foi dar equilíbrio, reduzir custos e garantir que todos tenham segurança jurídica para trabalhar com tranquilidade”, afirmou.

A lei também flexibiliza a atuação dos responsáveis técnicos nas indústrias de produtos de origem animal. Antes, apenas médicos veterinários podiam responder por inspeções e agora, fica a critério da normatização nacional.

Outro ponto fundamental é que as sanções só poderão ser aplicadas após processo administrativo devidamente apurado, com garantia dos direitos constitucionais do contraditório e da ampla defesa. “A lei prevê circunstâncias atenuantes, como a primariedade e a adoção voluntária de medidas corretivas imediatas, valorizando quem age com boa-fé e, no campo laboratorial, a lei traz mais transparência e credibilidade. Os exames passam a ser obrigatoriamente realizados em instituições credenciadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária ou pelo Inmetro, evitando questionamentos sobre a lisura dos resultados e fortalecendo a confiança no sistema”, disse Dilmar.

O parlamentar ainda explicou que o objetivo foi atender uma demanda antiga dos frigoríficos e estabelecimentos de origem animal, especialmente os de pescado, que sofriam com altos custos e falta de clareza nos processos. “Essa lei não cria burocracia, pelo contrário, traz justiça, reduz despesas e garante que as inspeções cumpram seu papel de proteger a saúde pública sem punir injustamente quem trabalha dentro da legalidade”, destacou Dal Bosco.

A nova legislação responde a um pleito histórico do setor produtivo, equilibrando a necessidade de fiscalização com a redução de custos e a segurança jurídica, fortalecendo a economia e dando mais confiança aos profissionais que atuam no ramo.

Fonte: ALMT – MT

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Avança projeto que destina recursos de pesquisa para instituições da Amazônia

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Instituições públicas de ensino ou pesquisa de cinco estados da Região Norte — Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia e Roraima — poderão receber parte dos recursos que empresas beneficiadas por incentivos fiscais e financeiros são obrigadas a investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação. A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) aprovou nesta quarta-feira (2) proposta que determina a destinação de pelo menos 15% de parcelas específicas desses investimentos a instituições localizadas nesses estados, fora da região metropolitana de Manaus.

O PL 4.874/2026, de autoria do senador Davi Alcolumbre (União-AP), presidente do Senado, altera a Lei de Informática e a Lei de Informática da Zona Franca de Manaus, ambas de 1991. A legislação atual estabelece que empresas beneficiadas por incentivos devem investir anualmente pelo menos 5% do faturamento líquido obtido no mercado interno com a comercialização de bens do setor de tecnologias da informação e comunicação (TIC) em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. O texto aprovado redistribui parte desses recursos para instituições públicas dos estados abrangidos pela proposta.

O projeto recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) e segue para análise da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), em decisão terminativa.

Interiorização dos investimentos

Segundo Davi, o objetivo do projeto é promover a interiorização dos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação na região amazônica. Para o senador, a medida também dá segurança jurídica à interiorização desses investimentos ao estabelecer em lei uma parcela dos recursos que deverá ser destinada a instituições públicas fora da região metropolitana de Manaus.

Na avaliação de Arns, o projeto não amplia os incentivos fiscais e financeiros existentes, mas reorganiza a distribuição geográfica das contrapartidas exigidas das empresas. O relator considera que a mudança permitirá direcionar recursos para regiões ainda desassistidas.

— Não se trata de ampliar benefícios fiscais e creditícios já previstos em lei, mas apenas de reconfigurar a distribuição geográfica de suas contrapartidas privadas, visando a atender regiões ainda desassistidas, em consonância com o princípio constitucional de redução das desigualdades regionais — afirmou Arns.

Na Lei de Informática, o projeto determina que 15% de uma parcela equivalente a 16% do investimento mínimo de 5% seja destinada a instituições públicas fora da região metropolitana de Manaus. Na legislação da Zona Franca de Manaus, a mesma proporção será aplicada a uma parcela equivalente a 26% do investimento mínimo, atualmente destinada a beneficiários sediados na Amazônia Ocidental ou no Amapá.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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