Política
Lei reduz multas e garante mais justiça nas inspeções sanitárias
Política
O Diário Oficial do Estado trouxe no último dia 29 de agosto, a Lei Estadual nº 13.014/2025 que atualiza a legislação sobre a Inspeção Sanitária e Industrial dos Produtos de Origem Animal. A nova norma, fruto de um projeto de lei do deputado Dilmar Dal Bosco (União), representa um avanço importante, moderniza regras, reduz custos e dá mais segurança jurídica para os estabelecimentos do setor.
Uma das principais mudanças foi a redução do valor das multas. Antes, as penalidades eram de 100 UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal), mas agora o limite passa a ser de até 30 UPF/MT, em casos de reincidência, dolo ou má-fé.
Para o deputado Dilmar Dal Bosco, essa mudança traz equilíbrio. “Com essa lei nós mostramos que é possível fiscalizar com responsabilidade, sem penalizar de forma desproporcional quem está produzindo e gerando emprego. A inspeção sanitária é fundamental para a saúde da população e para a credibilidade do nosso mercado, mas ela não pode ser vista como um fardo para os empresários. Nosso compromisso foi dar equilíbrio, reduzir custos e garantir que todos tenham segurança jurídica para trabalhar com tranquilidade”, afirmou.
A lei também flexibiliza a atuação dos responsáveis técnicos nas indústrias de produtos de origem animal. Antes, apenas médicos veterinários podiam responder por inspeções e agora, fica a critério da normatização nacional.
Outro ponto fundamental é que as sanções só poderão ser aplicadas após processo administrativo devidamente apurado, com garantia dos direitos constitucionais do contraditório e da ampla defesa. “A lei prevê circunstâncias atenuantes, como a primariedade e a adoção voluntária de medidas corretivas imediatas, valorizando quem age com boa-fé e, no campo laboratorial, a lei traz mais transparência e credibilidade. Os exames passam a ser obrigatoriamente realizados em instituições credenciadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária ou pelo Inmetro, evitando questionamentos sobre a lisura dos resultados e fortalecendo a confiança no sistema”, disse Dilmar.
O parlamentar ainda explicou que o objetivo foi atender uma demanda antiga dos frigoríficos e estabelecimentos de origem animal, especialmente os de pescado, que sofriam com altos custos e falta de clareza nos processos. “Essa lei não cria burocracia, pelo contrário, traz justiça, reduz despesas e garante que as inspeções cumpram seu papel de proteger a saúde pública sem punir injustamente quem trabalha dentro da legalidade”, destacou Dal Bosco.
A nova legislação responde a um pleito histórico do setor produtivo, equilibrando a necessidade de fiscalização com a redução de custos e a segurança jurídica, fortalecendo a economia e dando mais confiança aos profissionais que atuam no ramo.
Fonte: ALMT – MT
Política
Medidas provisórias sobre transporte, diesel, chuvas e aviação são prorrogadas
Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) os atos que prorrogam a vigência de quatro medidas provisórias (MPs).
As MPs tratam de créditos extraordinários para a compra de veículos novos sustentáveis para o transporte de passageiros, o atendimento de famílias prejudicadas pelas chuvas no Nordeste e o financiamento de companhias aéreas, além de subsídios para produtores e importadores de óleo diesel.
Com a prorrogação, o Congresso Nacional terá mais 60 dias para analisar essas medidas provisórias.
Transporte de passageiros
A MP 1.362/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para financiar a compra de veículos novos sustentáveis por taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas.
Editada pela Presidência da República em maio, a medida permite o financiamento de veículos elétricos, híbridos a etanol ou flex no valor de até R$ 150 mil — e desde que sejam fabricados por montadoras habilitadas no Programa Mover.
Podem participar do programa motoristas de aplicativo (desde que possuam cadastro ativo há pelo menos 12 meses e que tenham realizado pelo menos 100 corridas nesse período pela mesma plataforma) e taxistas regularmente registrados.
Chuvas no Nordeste
Com o objetivo de atender famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes registradas em maio nos estados de Pernambuco e Paraíba, a MP 1.364/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Desse total, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e à distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares, enquanto R$ 9,2 milhões devem financiar ações de inclusão produtiva rural para recuperar a capacidade produtiva das famílias atingidas.
Segundo o governo, aproximadamente 10 mil famílias foram prejudicadas pelas chuvas em 49 municípios dos dois estados. A medida foi editada pela Presidência da República em junho.
Setor aéreo
A MP 1.365/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para financiar o capital de giro de companhias aéreas que prestam serviços regulares no país. Esses recursos são oferecidos por meio de operações oficiais de crédito, sob supervisão do Ministério da Fazenda.
Ao justificar a iniciativa, a Presidência da República ressaltou que o setor da aviação civil nacional foi prejudicado pela alta dos preços internacionais do petróleo, causada pelas “tensões geopolíticas no Oriente Médio, com destaque para os riscos à estabilidade da região do Estreito de Ormuz”.
Essa medida foi editada em junho.
Subsídio ao óleo diesel
A MP 1.363/2026 também tem o objetivo de amenizar os efeitos da alta dos preços resultantes das tensões no Oriente Médio, mas neste caso os beneficiados são os produtores e importadores de óleo diesel.
Editada pela Presidência da República em maio, essa medida provisória criou um subsídio de R$ 1,12 por litro comercializado.
O governo estabeleceu que, para receber o subsídio, as empresas devem repassar o desconto ao consumidor, registrá-lo nas notas fiscais e prestar as devidas informações à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Medidas provisórias
Editadas pela Presidência da República, as medidas provisórias têm força de lei e começam a vigorar assim que são editadas. Mas, para se tornarem definitivas (ou seja, para serem transformadas em lei), elas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Essa aprovação tem prazo para ocorrer: as MPs valem por 60 dias e podem ser prorrogadas por mais 60 dias. Se não forem aprovadas nesse período, elas perdem a validade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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