Política
Deputados aprovam PL do governo que doa área para Escola Estadual em Rondonópolis
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Em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (3), a Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou em segunda votação, por unanimidade, o Projeto de Lei 1007/2025, de autoria do Poder Executivo. A proposta autoriza a doação de um imóvel ao município de Rondonópolis.
De acordo com o artigo 1º do texto, o Estado fica autorizado a doar uma área de 30.008,67 m² (trinta mil e oito metros quadrados e sessenta e sete décimos de metro quadrados), parte de um terreno maior registrado no 1º Tabelionato e Registro de Imóveis da Comarca de Rondonópolis, sob a matrícula nº 95.198, pertencente ao patrimônio estadual. O espaço está localizado no loteamento Cidade de Deus.
O parágrafo único destaca que a área se destina, exclusivamente, à instalação de uma unidade escolar municipal. O artigo 2° cita que ficam vedadas a mudança ou alteração da destinação do imóvel a que se refere o artigo anterior e, também, a alienação do imóvel. O parágrafo único observa que o descumprimento do estabelecimento no caput deste artigo implicará em reversão automática do imóvel ao patrimônio do Estado de Mato Grosso.
No artigo 3º, o projeto de lei cita que “a área de que trata o art. 1º foi avaliada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) no valor total de R$ 6.298.878,00 (seis milhões, duzentos e noventa e oito mil, oitocentos e setenta e oito reais), conforme Laudo de Avaliação para doação n° 006/2024, de 28 de março de 2024, juntado ao Processo Administrativo SEDUC-PRO-2022/150832. Art. 4° Para a formalização da presente doação fica desobrigada a realização do procedimento de dispensa de licitação de que trata o art. 40, inciso VII, alínea “c”, da Lei nº 11.109/2020”.
O artigo 5° do PL 1007/2025 diz que “compete à Secretaria de Estado e Planejamento e Gestão e à Procuradoria-Geral do Estado realizar as providências necessárias à efetivação da doação de que trata esta lei”.
Em justificativa, o governo cita que “a proposta tem como objetivo autorizar a doação de área de imóvel de domínio do Estado de Mato Grosso para o Município de Rondonópolis, destinado à construção e implantação de uma Unidade Escolar no Município que possa atender o ensino fundamental em seus anos iniciais, com vistas a transformar a ociosidade do local estratégico em alternativa para a população e melhorar a qualidade da infraestrutura da Rede de Ensino Municipal”.
Para completar, o governo argumenta que “a doação de imóveis públicos encontra-se disciplinada pelo art. 76 da Lei Federal n°. 14.133/2021, que, em suma, estabelece como requisitos: a existência de interesse público devidamente justificado; avaliação prévia; autorização legislativa; e que a doação seja realizada exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera do Governo”.
Fonte: ALMT – MT
Política
Medidas provisórias sobre transporte, diesel, chuvas e aviação são prorrogadas
Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) os atos que prorrogam a vigência de quatro medidas provisórias (MPs).
As MPs tratam de créditos extraordinários para a compra de veículos novos sustentáveis para o transporte de passageiros, o atendimento de famílias prejudicadas pelas chuvas no Nordeste e o financiamento de companhias aéreas, além de subsídios para produtores e importadores de óleo diesel.
Com a prorrogação, o Congresso Nacional terá mais 60 dias para analisar essas medidas provisórias.
Transporte de passageiros
A MP 1.362/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para financiar a compra de veículos novos sustentáveis por taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas.
Editada pela Presidência da República em maio, a medida permite o financiamento de veículos elétricos, híbridos a etanol ou flex no valor de até R$ 150 mil — e desde que sejam fabricados por montadoras habilitadas no Programa Mover.
Podem participar do programa motoristas de aplicativo (desde que possuam cadastro ativo há pelo menos 12 meses e que tenham realizado pelo menos 100 corridas nesse período pela mesma plataforma) e taxistas regularmente registrados.
Chuvas no Nordeste
Com o objetivo de atender famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes registradas em maio nos estados de Pernambuco e Paraíba, a MP 1.364/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Desse total, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e à distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares, enquanto R$ 9,2 milhões devem financiar ações de inclusão produtiva rural para recuperar a capacidade produtiva das famílias atingidas.
Segundo o governo, aproximadamente 10 mil famílias foram prejudicadas pelas chuvas em 49 municípios dos dois estados. A medida foi editada pela Presidência da República em junho.
Setor aéreo
A MP 1.365/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para financiar o capital de giro de companhias aéreas que prestam serviços regulares no país. Esses recursos são oferecidos por meio de operações oficiais de crédito, sob supervisão do Ministério da Fazenda.
Ao justificar a iniciativa, a Presidência da República ressaltou que o setor da aviação civil nacional foi prejudicado pela alta dos preços internacionais do petróleo, causada pelas “tensões geopolíticas no Oriente Médio, com destaque para os riscos à estabilidade da região do Estreito de Ormuz”.
Essa medida foi editada em junho.
Subsídio ao óleo diesel
A MP 1.363/2026 também tem o objetivo de amenizar os efeitos da alta dos preços resultantes das tensões no Oriente Médio, mas neste caso os beneficiados são os produtores e importadores de óleo diesel.
Editada pela Presidência da República em maio, essa medida provisória criou um subsídio de R$ 1,12 por litro comercializado.
O governo estabeleceu que, para receber o subsídio, as empresas devem repassar o desconto ao consumidor, registrá-lo nas notas fiscais e prestar as devidas informações à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Medidas provisórias
Editadas pela Presidência da República, as medidas provisórias têm força de lei e começam a vigorar assim que são editadas. Mas, para se tornarem definitivas (ou seja, para serem transformadas em lei), elas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Essa aprovação tem prazo para ocorrer: as MPs valem por 60 dias e podem ser prorrogadas por mais 60 dias. Se não forem aprovadas nesse período, elas perdem a validade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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