Mato Grosso
TCE-MT emite nota recomendatória sobre mudanças da Reforma Tributária para gestores municipais
Mato Grosso
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O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou, na sessão ordinária desta terça-feira (09), nota recomendatória que detalha principais adequações, prazos e responsabilidades dos 142 municípios do estado diante das mudanças estabelecidas pela Reforma Tributária, que começou a ser implementada este ano.
Elaborada pela Comissão Permanente de Sustentabilidade Fiscal e Desenvolvimento (COPSFID), a nota é referência para o I Encontro Técnico sobre a Reforma Tributária para Municípios: Ações Imediatas para Adequação à Nova Legislação, que será realizado pelo TCE-MT nos próximos dias 29 e 30, no auditório da Escola Superior de Contas. Clique aqui para se inscrever.
As palestras abordarão aspectos práticos da implementação da Reforma, incluindo as alterações no sistema de Nota Fiscal de Serviços eletrônica – NFS-e, plano de implantação, prazo de adesão, alteração no CPNJ, novo CPNJ alfanumérico, cadastro único, convênio do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e a distribuição da receita do novo imposto sobre bens e serviços (IBS) retida para fins de transição, proporcionalmente ao coeficiente de participação de cada município.
“São mudanças profundas que exigem preparação desde já. Nosso papel é apoiar os municípios para que eles façam essa transição com segurança, evitando perdas de arrecadação e garantindo equilíbrio fiscal no futuro, para as próximas gestões que vierem”, afirmou o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo.
Entre os pontos que exigem maior atenção dos municípios, o Presidente da COPSFID, Conselheiro Valter Albano, destaca a base de cálculo da receita média de referência, do período de 2019 a 2026, que definirá o coeficiente de participação que cada município terá na arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços a partir de 2029. Essa média permanecerá fixa até 2077.
“É essencial que os municípios tenham conhecimento do novo modelo de tributação e de transferências intergovernamentais, com a implementação do IBS e a extinção do ICMS e do ISS. A compreensão das mudanças é fundamental para que os municípios se preparem de forma adequada para as alterações na composição de suas receitas e nos critérios de distribuição, para manter a arrecadação estável, evitando a perda de recursos nas próximas décadas”, explicou o Conselheiro Valter Albano.
Alterações e Prazos
A Nota Recomendatória COPSFID 1/2025 reforça ainda que os sistemas de emissão de notas fiscais eletrônicas devem ser modernizados, seguindo um modelo padronizado nacional que garante a inclusão de dados relacionados aos novos tributos: o IBS e o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Além disso, a partir de 1º de janeiro de 2026, as Prefeituras terão que se alinhar ao modelo nacional de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que será unificado para todo o país. A não adequação resultará na suspensão temporária de transferências voluntárias da União.
Outra mudança importante é que os municípios terão que registrar todos os imóveis urbanos e rurais no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB). As capitais têm 12 meses, a partir de janeiro de 2025, para incluir o código CIB em seus sistemas. Para os demais municípios o prazo é de 24 meses.
Clique aqui e confira a nota recomendatória na íntegra.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
OAB
OAB-MT se posiciona contra retrocessos na concessão da justiça gratuita
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) considera um retrocesso a aprovação, no Senado Federal, do Projeto de Lei 2.239/2022 que altera o Código de Processo Civil (CPC) estabelecendo novos critérios para concessão da gratuidade de Justiça.
Em um país com custas processuais tão exorbitantes, que por si só já afastam o acesso pleno à Justiça, não podemos concordar com qualquer restrição ou diminuição de direitos já adquiridos.
A determinação do teto de dois salários mínimos para o acesso gratuito à Justiça só trará um resultado, o aumento no afastamento do cidadão ao Poder Judiciário.
Tal fato não pode servir de compensação para novos requisitos de concessão da gratuidade da justiça trazidos no projeto aprovado pelo Senado e agora encaminhado para nova análise na Câmara dos Deputados.
Nesse sentido, a OAB-MT conclama o Congresso Nacional, em especial a bancada federal do Estado de Mato Grosso, para votar contra a referida proposta.
A defesa da cidadania, da Constituição e do acesso universal à Justiça é compromisso permanente da Ordem dos Advogados do Brasil.
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Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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