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Vigilância do Estado alerta para cuidados com clínicas de estética

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O secretário-adjunto de Atenção e Vigilância da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), Juliano Melo, destacou, em participação ao Jornal da Nova da quarta-feira (24.9), que o consumidor deve ficar atento antes de realizar um procedimento estético.

O gestor destacou que é fundamental saber se as clínicas têm alvarás para o funcionamento, pois o documento garante mais segurança aos procedimentos.

“Para a emissão do alvará sanitário, o estabelecimento ou a unidade, além de ser inspecionado, ele também tem que comprovar uma série de evidências documentais do que ele pratica naquele serviço. Isso só também não é o suficiente, mas já dá um norte para a escolha dessa pessoa na hora que ele for solicitar esse serviço”, destacou o secretário.

Na última segunda-feira (22.9), a Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon) e a Vigilância Sanitária Municipal de Cuiabá interditaram, pela terceira vez, uma clínica de estética que oferecia procedimentos que precisariam seguir protocolos de biossegurança.

“Não significa que as clínicas em si não possam fazer [os procedimentos], mas é necessário que elas atendam a uma série de requisitos importantes e obrigatórios para que isso garanta uma segurança e não corra o risco de transmissão de doenças e de causar problemas para a pessoa. A gente já viu e temos casos de óbitos ou de complicações graves com esses procedimentos que são feitos em clínicas.”

Juliano ainda informou que cada unidade tem a obrigação de ter um responsável técnico devidamente registrado, que responde pelos procedimentos e pela conduta dentro do serviço.

“Esse é um ramo dentro do serviço de saúde que tem risco agregado relevante, tanto que existe uma série de exigências legais para estas unidades funcionarem. É importante saber que o usuário deste serviço também tem direitos, obrigações e alguns cuidados que são importantes dele tomar antes de escolher um serviço deste, uma clínica ou um profissional”, afirmou.

Ele ainda reforçou que os consumidores podem consultar no site do Conselho Regional de Medicina (CRM-MT) se os médicos são mesmo especialistas no assunto. A mesma orientação vale para profissionais áreas e os seus respectivos Conselhos de Classe.

“Sempre que tiver qualquer dúvida ou denúncia, é possível também gerar isso por escrito e encaminhar para nós, mesmo sabendo que a Vigilância Sanitária que faz essa ação na grande maioria das vezes é dos municípios, mas como a gente tem uma Ouvidoria, a gente se articula com esses municípios, cobra e acompanha essa fiscalização quando há denúncia”, disse.

Este tipo de denúncia pode ser feita pelo telefone (65) 3613-5370 ou pelo email [email protected]

Fonte: Governo MT – MT

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OAB-MT se posiciona contra retrocessos na concessão da justiça gratuita

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Foto da Notícia: OAB-MT se posiciona contra retrocessos na concessão da justiça gratuita

imgA Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) considera um retrocesso a aprovação, no Senado Federal, do Projeto de Lei 2.239/2022 que altera o Código de Processo Civil (CPC) estabelecendo novos critérios para concessão da gratuidade de Justiça.

Em um país com custas processuais tão exorbitantes, que por si só já afastam o acesso pleno à Justiça, não podemos concordar com qualquer restrição ou diminuição de direitos já adquiridos.

A determinação do teto de dois salários mínimos para o acesso gratuito à Justiça só trará um resultado, o aumento no afastamento do cidadão ao Poder Judiciário.

Tal fato não pode servir de compensação para novos requisitos de concessão da gratuidade da justiça trazidos no projeto aprovado pelo Senado e agora encaminhado para nova análise na Câmara dos Deputados.

Nesse sentido, a OAB-MT conclama o Congresso Nacional, em especial a bancada federal do Estado de Mato Grosso, para votar contra a referida proposta.

A defesa da cidadania, da Constituição e do acesso universal à Justiça é compromisso permanente da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
Celular/WhatsApp: 65-99610.7865
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