Mato Grosso
Executor e mandantes de duplo homicídio no Shopping Popular são condenados a mais de 70 anos de prisão
Mato Grosso
Três envolvidos em um duplo homicídio, ocorrido em novembro de 2023 no Shopping Popular de Cuiabá, foram condenados por homicídio triplamente qualificado em sessão do Tribunal do Júri, realizada nesta quinta-feira (13.11). As penas impostas variam entre 23 e 25 anos de reclusão. Somadas, as penas ultrapassam 70 anos de prisão.
A condenação teve como base as investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que identificou mãe e filho como mandantes, assim como o executor do crime.
Vanderlei Barreiro da Silva, apontado como um dos mandantes, e Sílvio Júnior Peixoto, identificado como o autor da execução das vítimas, foram sentenciados a 23 anos e quatro meses de prisão. Já Jocilene Barreiro da Silva, também identificada como mandante, foi condenada a 25 anos de reclusão.
Eles foram condenados pelo crime de homicídio triplamente qualificado mediante promessa de recompensa, por meio cruel ou que possa resultar em perigo comum e por traição ou outro recurso que dificultou a defesa da vítima.
Os crimes, que vitimaram Gersino Rosa dos Santos e Cleyton de Oliveira de Souza Paulino, de 43 e 27 anos, ocorreram no dia 23 de novembro de 2023, dentro do Shopping Popular de Cuiabá.
As investigações da DHPP apontaram que mãe e filho contrataram Sílvio Júnior Peixoto para matar o comerciante Gersino. A outra vítima, Cleyton, não era alvo, porém foi atingida no momento da execução pelo mesmo disparo.
Motivação
Dias antes do duplo homicídio, um filho da mandante, Girlei Silva da Silva, de 31 anos, conhecido pelo apelido de “Maranhão”, foi morto no bairro Santa Laura, em Cuiabá. A família da vítima atribuiu a Gersino Rosa a encomenda da morte de Maranhão. Eles decidiram, então, matar o comerciante como vingança.
Prisões
O executor do duplo homicídio teve o mandado de prisão cumprido em março de 2024, após ser localizado na cidade de Uberlândia, no Triângulo Mineiro.
Mãe e filho foram presos em abril de 2024, na cidade de Campo Grande (MS). No endereço dos alvos, os policiais civis apreenderam três armas de fogo, sendo dois revólveres de calibre 38 e uma pistola 9 mm, que é, provavelmente, a arma usada nos homicídios do shopping. Uma quarta arma, letal, em formato de caneta, também foi apreendida com os investigados.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Janete Riva negocia acordo e juíza suspende ação sobre desvio na AL
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu por 30 dias a ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária Janete Riva, pelo desvio de um cheque de R$ 12 mil usado para a compra de gado.
O pedido foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que solicitou a suspensão por 90 dias. O motivo alegado foi que as partes estavam conversando para tentar um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), uma espécie de “confissão” para resolver o caso sem uma sentença condenatória definitiva.
O próprio MP foi quem ajuizou a ação, acusando Janete Riva de ter participado de um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso na década de 2000.
A suspeita é que o esquema pagava empresas “fantasmas” por serviços que nunca foram prestados, a fim de desviar o dinheiro público. No caso de Janete, foi apontado que um dos cheques, no valor de R$ 12 mil, emitido para uma dessas empresas, acabou sendo usado para pagar a compra de 200 cabeças de gado para ela.
O marido de Janete, o ex-deputado estadual José Riva, era réu nesse mesmo processo, mas o caso contra ele foi encerrado porque fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, confessando sua participação nos desvios.
Janete já havia sido condenada a devolver R$ 6 mil em 1ª instância, porém, em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça (TJMT) anulou essa condenação, inocentando-a por falta de provas.
“Assim, defiro parcialmente o pedido do requerente e suspendo o processo pelo prazo de trinta (30) dias, prazo este que se mostra proporcional, razoável e suficiente para a finalidade almejada, sem comprometer a duração razoável do processo”, decidiu a magistrada.
Se o acordo for fechado, o processo pode ser resolvido sem a necessidade de uma sentença condenatória definitiva. Caso não aconteça o acordo, o processo seguirá para a fase instrutória.
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