Mato Grosso
Plenário emite parecer favorável às contas de mais três municípios
Mato Grosso
| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo referentes ao exercício de 2024 dos municípios de São José dos Quatro Marcos, Rio Branco e Salto do Céu. Os balanços, de relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (11).
O município de São José dos Quatro Marcos apresentou resultado orçamentário superavitário de R$ 3,63 milhões, além de superávit financeiro de R$ 12,59 milhões. O Quociente de Disponibilidade Financeira indicou que, para cada R$ 1,00 em restos a pagar, há R$ 4,20 em disponibilidade financeira, demonstrando equilíbrio fiscal.
O Índice de Gestão Fiscal dos Municípios (IGFM) atingiu 0,71, conferindo ao município o conceito “B”, de boa gestão. Em relação aos limites constitucionais, a despesa com pessoal foi equivalente a 46,77% da Receita Corrente Líquida Ajustada, abaixo dos limites prudencial (51,30%) e máximo legal (54%). Os repasses ao Poder Legislativo observaram o limite do art. 29-A da Constituição Federal de 7% e os prazos legais.
Na área da saúde, foram aplicados 23,47% da arrecadação, acima do mínimo constitucional de 15%. A cobertura da atenção básica foi classificada como alta (84,1%) e a cobertura vacinal alcançou 94,6%, ambas consideradas satisfatórias. Já na educação, o município aplicou 25,92% das receitas, superando o mínimo de 25%. O desempenho no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) ficou próximo da meta estadual e acima da média nacional. Não há registro de crianças sem acesso à educação infantil.
Neste sentido, o conselheiro Guilherme Maluf acolheu os pareceres do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável, com ressalvas, à aprovação das contas.
Rio Branco
Em Rio Branco, o balanço de 2024 também apresentou resultados positivos. O município registrou superávit orçamentário de R$ 1,67 milhão e superávit financeiro de R$ 3,72 milhões. O Quociente de Disponibilidade Financeira indicou que há R$ 14,16 disponíveis para cada R$ 1,00 de restos a pagar, demonstrando ampla capacidade financeira para honrar compromissos.
As despesas com pessoal do Poder Executivo municipal representaram 33,97% da Receita Corrente Líquida, dentro do limite legal, e os repasses ao Legislativo observaram as normas constitucionais.
Na saúde, foram aplicados 24,57% dos recursos, superando o mínimo constitucional exigido, com boas coberturas de atenção básica e vacinal. Em educação, o investimento foi de 25,57%, também atendendo ao mínimo constitucional.
O relator acolheu o parecer do MPC e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas de Rio Branco.
Salto do Céu
O município de Salto do Céu apresentou superávit orçamentário de R$ 3,53 milhões e superávit financeiro de R$ 4,69 milhões, com índice de disponibilidade de R$ 1,98 para cada R$ 1,00 de restos a pagar, indicando boa saúde fiscal.
A despesa com pessoal do Poder Executivo correspondeu a 31,80%, respeitando os limites legais, e os repasses ao Legislativo ficaram dentro do limite de 7%.
Na saúde, o município aplicou 17,03%, atendendo ao mínimo constitucional, com destaque para a proporção de consultas pré-natais adequadas, classificada como alta. Em educação, foram aplicados 26,12% das receitas, superando o mínimo de 25%, e não há registro de crianças fora da rede de ensino infantil.
Maluf acolheu os pareceres ministeriais e votou pela emissão de parecer prévio favorável, com ressalvas. Nos três casos, o Plenário acompanhou por unanimidade os votos do relator.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT – MT
OAB
OAB-MT se posiciona contra retrocessos na concessão da justiça gratuita
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) considera um retrocesso a aprovação, no Senado Federal, do Projeto de Lei 2.239/2022 que altera o Código de Processo Civil (CPC) estabelecendo novos critérios para concessão da gratuidade de Justiça.
Em um país com custas processuais tão exorbitantes, que por si só já afastam o acesso pleno à Justiça, não podemos concordar com qualquer restrição ou diminuição de direitos já adquiridos.
A determinação do teto de dois salários mínimos para o acesso gratuito à Justiça só trará um resultado, o aumento no afastamento do cidadão ao Poder Judiciário.
Tal fato não pode servir de compensação para novos requisitos de concessão da gratuidade da justiça trazidos no projeto aprovado pelo Senado e agora encaminhado para nova análise na Câmara dos Deputados.
Nesse sentido, a OAB-MT conclama o Congresso Nacional, em especial a bancada federal do Estado de Mato Grosso, para votar contra a referida proposta.
A defesa da cidadania, da Constituição e do acesso universal à Justiça é compromisso permanente da Ordem dos Advogados do Brasil.
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Judite Rosa
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