Mato Grosso
Período de matrícula para novos alunos das Escolas Estaduais Militares começa nesta sexta-feira (19)
Mato Grosso
A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) abre, nesta sexta-feira (19), o período de matrículas para os estudantes aprovados no processo seletivo das escolas estaduais militares para o ano letivo de 2026. As matrículas devem ser realizadas até a próxima terça-feira (23.12).
O seletivo foi realizado para as unidades Tiradentes (PMMT) e Dom Pedro II (CBMMT). As escolas, sendo cinco sob gestão do Corpo de Bombeiro Militar e 24 da Polícia Militar, ofertaram 5.422 vagas distribuídas em 24 municípios.
De acordo com o edital, a presença dos pais ou responsáveis legais é obrigatória no ato da matrícula. Já a escolha do turno ou período desejado será definida conforme a chegada dos pais ou responsáveis, estando condicionada à disponibilidade de vagas na unidade escolar.
Os candidatos que ficaram como classificados formarão o cadastro de reserva e poderão ser convocados em caso de desistência, desclassificação ou de não comparecimento para matrícula de candidatos aprovados.
As vagas foram distribuídas por cota, de acordo com a Lei nº 11.273/2020, nos seguintes percentuais: 20% para filhos e dependentes legais de Policiais Militares e Bombeiros de Mato Grosso, 20% para integrantes de famílias comprovadamente hipossuficientes, 5% para público-alvo da Educação Especial (Paede) e 55% para ampla concorrência.
As escolas estaduais militares estão localizadas nas cidades de Água Boa, Barra do Garças, Canarana, Nova Xavantina, Querência, Cáceres, Confresa, Vila Rica, Diamantino, Nova Mutum, Colniza, Juara, Juína, Peixoto de Azevedo, Cuiabá, Várzea Grande, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Jaciara, Rondonópolis, Lucas do Rio Verde, Sinop, Sorriso e Tangará da Serra.
Confira AQUI o resultado por escolas.
Para mais informações sobre as matrículas, acesse AQUI.
Fonte: Governo MT – MT
OAB
OAB-MT se posiciona contra retrocessos na concessão da justiça gratuita
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) considera um retrocesso a aprovação, no Senado Federal, do Projeto de Lei 2.239/2022 que altera o Código de Processo Civil (CPC) estabelecendo novos critérios para concessão da gratuidade de Justiça.
Em um país com custas processuais tão exorbitantes, que por si só já afastam o acesso pleno à Justiça, não podemos concordar com qualquer restrição ou diminuição de direitos já adquiridos.
A determinação do teto de dois salários mínimos para o acesso gratuito à Justiça só trará um resultado, o aumento no afastamento do cidadão ao Poder Judiciário.
Tal fato não pode servir de compensação para novos requisitos de concessão da gratuidade da justiça trazidos no projeto aprovado pelo Senado e agora encaminhado para nova análise na Câmara dos Deputados.
Nesse sentido, a OAB-MT conclama o Congresso Nacional, em especial a bancada federal do Estado de Mato Grosso, para votar contra a referida proposta.
A defesa da cidadania, da Constituição e do acesso universal à Justiça é compromisso permanente da Ordem dos Advogados do Brasil.
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Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
Celular/WhatsApp: 65-99610.7865
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