Mato Grosso
Maluf determina que Prefeitura de Rondonópolis apresente Plano de Ação para oferta de creche em tempo integral
Mato Grosso
| Crédito: Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou, por meio de julgamento singular do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que a Prefeitura de Rondonópolis apresente, no prazo de 30 dias, um Plano de Ação para cumprir as metas do Plano Nacional de Educação (PNE) relacionadas à oferta de creches em tempo integral.
A decisão foi tomada no âmbito de monitoramento realizado pelo Tribunal, que avaliou o cumprimento de determinações anteriores sobre o tema. Durante a análise, o TCE-MT constatou que, apesar de a administração municipal ter adotado medidas relevantes, as providências ainda não foram formalizadas conforme os parâmetros exigidos pela Corte de Contas.
O relator reconheceu, no entanto, que a gestão não permaneceu inerte. “Conforme os dados apresentados, em 2024 o município ofertava atendimento em tempo integral em três unidades escolares. Em 2025, após a atuação do órgão de controle externo, a rede municipal passou a contar com 21 unidades com atendimento integral, incluídas as três já existentes.”
Maluf salientou, contudo, que a ampliação de vagas de forma isolada não supre a exigência de planejamento formal. Nesse sentido, reforçou a necessidade de apresentação de instrumento estruturado que demonstre, de maneira objetiva e contendo metas, cronograma e definição de responsabilidades, as estratégias adotadas para expansão, manutenção e sustentabilidade da política pública, em consonância com as metas do PNE.
O monitoramento permanecerá em andamento com a finalidade de verificar o cumprimento da determinação e assegurar a implementação efetiva das medidas, de forma planejada, contínua e transparente, contribuindo para o fortalecimento da política de educação infantil em tempo integral no município. A determinação foi publicada no Diário Oficial de Contas da última quarta-feira (17).
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT – MT
OAB
OAB-MT se posiciona contra retrocessos na concessão da justiça gratuita
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) considera um retrocesso a aprovação, no Senado Federal, do Projeto de Lei 2.239/2022 que altera o Código de Processo Civil (CPC) estabelecendo novos critérios para concessão da gratuidade de Justiça.
Em um país com custas processuais tão exorbitantes, que por si só já afastam o acesso pleno à Justiça, não podemos concordar com qualquer restrição ou diminuição de direitos já adquiridos.
A determinação do teto de dois salários mínimos para o acesso gratuito à Justiça só trará um resultado, o aumento no afastamento do cidadão ao Poder Judiciário.
Tal fato não pode servir de compensação para novos requisitos de concessão da gratuidade da justiça trazidos no projeto aprovado pelo Senado e agora encaminhado para nova análise na Câmara dos Deputados.
Nesse sentido, a OAB-MT conclama o Congresso Nacional, em especial a bancada federal do Estado de Mato Grosso, para votar contra a referida proposta.
A defesa da cidadania, da Constituição e do acesso universal à Justiça é compromisso permanente da Ordem dos Advogados do Brasil.
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Judite Rosa
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