OAB
Conselheira federal da OAB-MT participa de grupo para discutir provimento sobre participação de membros do Sistema OAB em eleições
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A conselheira federal da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Fernanda Brandão Cançado, compõem o grupo de trabalho criado pelo Conselho Federal da OAB (CFOAB) para discutir a redação do provimento que disciplina a renúncia, o licenciamento e as restrições à atuação institucional de integrantes do Sistema OAB em contexto eleitoral.
“Louvável a iniciativa da diretoria do CFOAB de regulamentar, no âmbito do sistema OAB, este tema. A expectativa é a de que o assunto seja votado pelo Conselho Pleno ainda neste primeiro semestre”, avalia Fernanda Brandão
A minuta de provimento, que disciplina a renúncia e licenciamento de membros da Ordem dos Advogados do Brasil nos órgãos internos diante de pré-candidatura para cargos nas eleições gerais e municipais e dá outras providências, será discutida pelo grupo de trabalho, deve passar por ajustes e, então, será avaliada pelo Pleno do Conselho Federal.
A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, destaca a importância do tema e a participação ativa dos conselheiros federais da Seccional nas discussões das principais questões que estão em debate no CFOAB. “Nossos conselheiros têm atuado de forma efetiva das sessões, comissões, grupos de trabalho e outras atividades, representando a advocacia mato-grossense em avanços nacionais”.
Na primeira sessão ordinária de 2026 do CFOAB, realizada segunda-feira (02), após amplo debate e a apresentação de contribuições ao texto, conselheiras e conselheiros federais, entre eles os representantes de Mato Grosso Breno Miranda, Edmar Rodrigues, Fernanda Brandão e Kamila Michiko, definiram a criação do grupo de trabalho responsável por debater e consolidar as sugestões apresentadas.
Além da conselheira de Mato Grosso, Fernanda Brandão Cançado, o grupo de trabalho é composto ainda pelas conselheiras e conselheiros federais Amanda Figueiredo (AP), Anna Vitória Caiado (GO), Délio Lins e Silva Júnior (DF), diretor-tesoureiro do CFOAB, José Sérgio Cristovam (SC), Leonardo Maia (PA), Natália França (AL), Paulo Salomão (RJ), Rafael Horn (SC), Renata Amaral (DF) e pelo relator da matéria, Renato da Costa Figueira (RS).
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Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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OAB
OAB-MT se posiciona contra retrocessos na concessão da justiça gratuita
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) considera um retrocesso a aprovação, no Senado Federal, do Projeto de Lei 2.239/2022 que altera o Código de Processo Civil (CPC) estabelecendo novos critérios para concessão da gratuidade de Justiça.
Em um país com custas processuais tão exorbitantes, que por si só já afastam o acesso pleno à Justiça, não podemos concordar com qualquer restrição ou diminuição de direitos já adquiridos.
A determinação do teto de dois salários mínimos para o acesso gratuito à Justiça só trará um resultado, o aumento no afastamento do cidadão ao Poder Judiciário.
Tal fato não pode servir de compensação para novos requisitos de concessão da gratuidade da justiça trazidos no projeto aprovado pelo Senado e agora encaminhado para nova análise na Câmara dos Deputados.
Nesse sentido, a OAB-MT conclama o Congresso Nacional, em especial a bancada federal do Estado de Mato Grosso, para votar contra a referida proposta.
A defesa da cidadania, da Constituição e do acesso universal à Justiça é compromisso permanente da Ordem dos Advogados do Brasil.
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Judite Rosa
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