Política
Além do direito ao voto, garantir segurança e dignidade à mulher é o nosso compromisso ético
Política
Há pouco mais de 90 anos, o gesto corajoso de uma mulher potiguar, Celina Guimarães Viana, mudou o curso da história do Brasil ao depositar o primeiro voto feminino em uma urna. Naquela época, a conquista foi tratada por muitos como o “ponto final” de uma longa e exaustiva luta sufragista. Contudo, ao observar o plenário atual e as persistentes estatísticas de violência em nosso Estado, fica claro que 1932 não representou o fim, mas o início de uma marcha que ainda exige de todos nós fôlego, coragem e, acima de tudo, ação política efetiva.
Hoje, vivemos um paradoxo democrático: as mulheres representam 52% do eleitorado brasileiro. Elas são a maioria absoluta nas urnas, decidem os rumos das eleições, mas essa força numérica ainda não se traduz em ocupação proporcional de espaços de decisão. Como presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), entendo que a nossa democracia permanece incompleta enquanto a maioria da população ocupa apenas cerca de 18% das cadeiras no Congresso Nacional e percentuais semelhantes nas casas legislativas estaduais.
O voto conferiu às mulheres o direito de escolher; nossa missão urgente, agora, é assegurar que elas tenham condições reais de serem escolhidas e, acima de tudo, de viver com dignidade para exercer esse poder em sua plenitude. A política não pode mais ser configurada como um “clube fechado”, no qual decisões cruciais sobre o corpo, a saúde, a autonomia financeira e a segurança das mulheres sejam tomadas sem a presença e o protagonismo delas. Não acredito em uma política baseada em discursos vazios ou em datas comemorativas que sirvam apenas ao protocolo. Lei sem estrutura, sem orçamento e sem fiscalização rigorosa é mero papel. Por isso, na ALMT, temos trabalhado para converter a defesa da mulher em metas mensuráveis e em segurança jurídica palpável.
Tenho a honra de ser autor de oito leis já sancionadas e de mais de vinte e duas propostas destinadas a proteger a integridade e a promover a autonomia das mato-grossenses. Entre as iniciativas que já produzem efeitos concretos, destaco a Lei nº 11.100, que obriga estabelecimentos a prestarem auxílio a mulheres em situação de risco, e a Lei nº 11.136, que determina que o agressor ressarça o Estado pelos custos médicos decorrentes de seu ato. Avançamos também na saúde com a Lei nº 13.065/2025, focada na prevenção à endometriose, e com o programa Ser Família Mulher (Lei nº 11.222/2020), que auxilia no rompimento da dependência econômica.
A indagação deixada por Bertha Lutz — bióloga, advogada e a maior expoente da luta pelo voto feminino no Brasil — ainda ecoa com uma atualidade desconcertante: por que ainda despendemos tanta energia protegendo mulheres, em vez de transformar a cultura que as expõe ao perigo? A resposta reside, invariavelmente, na ocupação de espaços. A presença feminina qualifica o debate, humaniza o orçamento e introduz a urgência da vida real no centro das decisões.
No ritmo atual, a paridade plena demoraria 140 anos para ser alcançada; um atraso que nossa democracia não pode mais tolerar. Enquanto eu estiver à frente do Legislativo mato-grossense, essa pauta não será coadjuvante, mas prioridade absoluta, pois não há desenvolvimento real onde metade da população vive sob o medo ou sob o silêncio.
Queremos um Estado forte economicamente e justo socialmente, onde a mulher tenha seu espaço e voz assegurados por direito, justiça histórica e pela inegável competência de sua atuação.
Max Russi é deputado estadual e atual presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso
Fonte: ALMT – MT
Política
Medidas provisórias sobre transporte, diesel, chuvas e aviação são prorrogadas
Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) os atos que prorrogam a vigência de quatro medidas provisórias (MPs).
As MPs tratam de créditos extraordinários para a compra de veículos novos sustentáveis para o transporte de passageiros, o atendimento de famílias prejudicadas pelas chuvas no Nordeste e o financiamento de companhias aéreas, além de subsídios para produtores e importadores de óleo diesel.
Com a prorrogação, o Congresso Nacional terá mais 60 dias para analisar essas medidas provisórias.
Transporte de passageiros
A MP 1.362/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para financiar a compra de veículos novos sustentáveis por taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas.
Editada pela Presidência da República em maio, a medida permite o financiamento de veículos elétricos, híbridos a etanol ou flex no valor de até R$ 150 mil — e desde que sejam fabricados por montadoras habilitadas no Programa Mover.
Podem participar do programa motoristas de aplicativo (desde que possuam cadastro ativo há pelo menos 12 meses e que tenham realizado pelo menos 100 corridas nesse período pela mesma plataforma) e taxistas regularmente registrados.
Chuvas no Nordeste
Com o objetivo de atender famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes registradas em maio nos estados de Pernambuco e Paraíba, a MP 1.364/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Desse total, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e à distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares, enquanto R$ 9,2 milhões devem financiar ações de inclusão produtiva rural para recuperar a capacidade produtiva das famílias atingidas.
Segundo o governo, aproximadamente 10 mil famílias foram prejudicadas pelas chuvas em 49 municípios dos dois estados. A medida foi editada pela Presidência da República em junho.
Setor aéreo
A MP 1.365/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para financiar o capital de giro de companhias aéreas que prestam serviços regulares no país. Esses recursos são oferecidos por meio de operações oficiais de crédito, sob supervisão do Ministério da Fazenda.
Ao justificar a iniciativa, a Presidência da República ressaltou que o setor da aviação civil nacional foi prejudicado pela alta dos preços internacionais do petróleo, causada pelas “tensões geopolíticas no Oriente Médio, com destaque para os riscos à estabilidade da região do Estreito de Ormuz”.
Essa medida foi editada em junho.
Subsídio ao óleo diesel
A MP 1.363/2026 também tem o objetivo de amenizar os efeitos da alta dos preços resultantes das tensões no Oriente Médio, mas neste caso os beneficiados são os produtores e importadores de óleo diesel.
Editada pela Presidência da República em maio, essa medida provisória criou um subsídio de R$ 1,12 por litro comercializado.
O governo estabeleceu que, para receber o subsídio, as empresas devem repassar o desconto ao consumidor, registrá-lo nas notas fiscais e prestar as devidas informações à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Medidas provisórias
Editadas pela Presidência da República, as medidas provisórias têm força de lei e começam a vigorar assim que são editadas. Mas, para se tornarem definitivas (ou seja, para serem transformadas em lei), elas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Essa aprovação tem prazo para ocorrer: as MPs valem por 60 dias e podem ser prorrogadas por mais 60 dias. Se não forem aprovadas nesse período, elas perdem a validade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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