Mato Grosso

Frustração na compra de imóvel garante devolução do dinheiro e dano moral

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Mato Grosso

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Casal que comprou imóvel na planta conseguiu rescindir o contrato após a construtora não iniciar a obra.
  • A empresa terá de devolver R$ 28,6 mil pagos e indenizar os compradores em R$ 10 mil por danos morais.

A frustração do sonho da casa própria levou um casal a obter a rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, com devolução integral dos valores pagos e indenização por danos morais. A decisão foi mantida pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob relatoria do juiz convocado Márcio Aparecido Guedes.

De acordo com o processo, o contrato de promessa de compra e venda foi firmado em outubro de 2020, no valor total de R$ 174.886,32. Os compradores pagaram R$ 28.605,65, mas a obra não chegou a ser iniciada.

A sentença declarou a rescisão contratual por culpa exclusiva da empresa, determinou a restituição integral dos R$ 28.605,65, com juros e correção monetária, e fixou indenização por danos morais em R$ 10 mil, além de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação.

No recurso, a incorporadora alegou que o mero inadimplemento contratual não gera dano moral e sustentou que a inviabilidade do empreendimento decorreu de fatores econômicos posteriores à pandemia de Covid-19. Também pediu a redução do valor fixado a título de indenização.

Ao analisar o caso, o relator destacou que, embora o simples descumprimento contratual, em regra, não seja suficiente para caracterizar dano moral, a situação extrapolou o mero aborrecimento. Segundo o voto, não houve apenas atraso na entrega, mas total inexecução do contrato, já que a obra sequer foi iniciada.

Para o colegiado, a frustração definitiva da aquisição do imóvel, após investimento significativo, atinge esfera que vai além do prejuízo patrimonial. A decisão fixou a tese de que a inexecução total do contrato de promessa de compra e venda de imóvel, com ausência de início da obra, enseja indenização por danos morais por ultrapassar o mero inadimplemento e frustrar projeto de vida dos adquirentes.

O valor de R$ 10 mil foi considerado adequado, por atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta a gravidade do dano e o caráter pedagógico da medida.

Já o recurso adesivo dos compradores, que buscava a majoração da indenização para R$ 20 mil, não foi conhecido porque foi apresentado na mesma peça das contrarrazões, em desacordo com o Código de Processo Civil, que exige interposição em peça autônoma.

Processo nº 1006470-50.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Medeiros leva Flávio Bolsonaro a aldeia Parecis e se reúne com lideranças indígenas em Campo Novo

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O candidato à Presidência da República pelo PL, Flávio Bolsonaro, está em Mato Grosso nesta segunda-feira (31) e visita, neste momento, uma aldeia da etnia Parecis, em Campo Novo do Parecis. A agenda foi articulada pelo deputado federal Zé Medeiros (PL-MT) e Odílio Balbinotti, coordenador da campanha do presidenciável em Mato Grosso.

Flávio se reúne com lideranças indígenas para conhecer de perto o modelo de produção desenvolvido pelos Parecis, além das dificuldades enfrentadas pelos produtores e as belezas naturais da região.

Durante o encontro, o cacique Arnaldo apresenta ao candidato reivindicações da comunidade, enquanto o presidente da cooperativa de produtores indígenas explica o funcionamento da atividade agrícola e os desafios enfrentados pelos Parecis para produzir em larga escala dentro do território indígena.

Uma das principais demandas apresentadas é a criação, pelo Governo Federal, de uma política de fundo garantidor para produtores indígenas. Segundo as lideranças, a cooperativa não pode utilizar o território indígena como garantia para obter financiamentos junto aos bancos, já que as terras pertencem à União.

Os produtores possuem autorização para cultivar as áreas e desenvolvem uma produção em larga escala, mas encontram dificuldades para acessar crédito destinado à compra de insumos, sementes, máquinas e implementos agrícolas.

As lideranças defendem que um fundo garantidor criado pelo Governo Federal poderia solucionar esse problema, permitindo que os produtores indígenas realizem operações de crédito sem a necessidade de oferecer o território como garantia.

A visita de Flávio Bolsonaro a Campo Novo do Parecis faz parte da agenda do candidato em Mato Grosso e busca aproximá-lo das comunidades indígenas e permitir que conheça diretamente suas demandas e o potencial produtivo desenvolvido nos territórios.

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