Mato Grosso

Idosos têm direito a continuar com plano de saúde após morte do titular, decide TJMT

Publicado em

Mato Grosso

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • O TJMT decidiu que operadoras de planos de saúde não podem cancelar automaticamente o plano de dependentes idosos após a morte do titular.
  • Mesmo após o fim do período de remissão, o dependente tem direito de continuar no plano, desde que assuma o pagamento das mensalidades.

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, que operadoras de saúde não podem cancelar automaticamente o plano de dependentes idosos após o fim do período de remissão — prazo em que a mensalidade fica suspensa após o falecimento do titular do contrato.

Segundo o entendimento dos magistrados, o dependente tem direito de continuar no plano nas mesmas condições já existentes, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades.

Entenda o caso

A ação foi movida por uma idosa que era dependente em um plano de saúde coletivo por adesão vinculado ao seu esposo falecido. Após utilizar o período de remissão de 36 meses, a operadora cancelou o plano de forma unilateral.

A empresa alegou que não havia previsão contratual para que a dependente permanecesse no plano e afirmou que o cancelamento teria ocorrido a pedido da própria consumidora.

No entanto, durante o processo a operadora não apresentou documentos que comprovassem que a idosa solicitou o cancelamento do plano. Para o Tribunal, essa ausência de prova caracteriza falha na prestação do serviço.

Direito de continuidade do plano

Ao analisar o caso, os desembargadores aplicaram o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei nº 9.656/1998, que regula os planos de saúde.

A decisão destacou três pontos principais:

– Proibição de cancelamento automático: o fim do período de remissão não autoriza a interrupção imediata do plano.

– Continuidade para dependentes: dependentes já inscritos podem permanecer no contrato, assumindo o pagamento das mensalidades.

– Dever de boa-fé: a operadora deve agir com transparência e evitar deixar o consumidor sem assistência médica.

Indenização por danos morais

Além de reconhecer o direito da idosa de manter o plano, o Tribunal também manteve a condenação da operadora ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

Para a relatora do processo, desembargadora Clarice Claudino da Silva, a interrupção de um serviço essencial, especialmente para uma pessoa idosa com saúde fragilizada, ultrapassa um simples transtorno.

Segundo ela, a situação gera insegurança e atinge a dignidade do consumidor, motivo pelo qual a indenização foi considerada adequada.

Número do processo: 1044174-68.2023.8.11.0041

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

OAB

OAB-MT lamenta o falecimento do esposo da advogada Ana Germana de Moraes

Publicados

em

imgA Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) lamenta o falecimento do senhor Nilson Roberto da Silva Junior, esposo da advogada Ana Germana de Moraes e cunhado da advogada Mariane Gomes de Moraes, ambas profissionais atuantes em Várzea Grande.

Ana Germana foi presidente da Comissão da Mulher Advogada da 5ª Subseção além de desenvolver outras atividades na OAB em Várzea Grande.

O velório e sepultamento do senhor Nilson Roberto da Silva Junior acontecerão na chácara da família, na rodovia sentido Nossa Senhora do Livramento.

Neste momento de dor e despedida, a OAB Mato Grosso e a 5ª Subseção se solidarizam com familiares, amigos e colegas.

Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
Celular/WhatsApp: 65-99610.7865
imprensaoabmt@gmail.com
Instagram @oabmatogrosso

OAB MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA