Política
Relator apresenta parecer sobre novas regras do seguro-defeso nesta terça
Política
A comissão mista que analisa a Medida Provisória do Seguro-Defeso (MP 1323/25) reúne-se nesta terça-feira (24) para votar o relatório do senador Beto Faro (PT-PA) sobre as alterações nas regras do auxílio pago a pescadores artesanais. A reunião estava agendada para a semana passada, mas o relator pediu mais tempo para concluir o relatório.
A reunião será às 14h30, no plenário 2 da Ala Nilo Coelho, no Senado.
O seguro-defeso é um auxílio pago pelo governo federal aos pescadores artesanais que não podem trabalhar nos períodos em que sua atividade é proibida (para permitir a reprodução das diferentes espécies de peixes). O valor pago corresponde a um salário mínimo mensal durante o período de proibição.
Novas exigências
Em vigor desde novembro de 2025, a medida provisória transferiu do INSS para o Ministério do Trabalho a responsabilidade de processar os pedidos do seguro-defeso.
Além disso, a MP aumentou as exigências do procedimento. Os pescadores beneficiários precisam:
- estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- apresentar dados biométricos (de modo a evitar fraudes); e
- atender a novos requisitos para concessão e manutenção do benefício.
Durante as audiências públicas promovidas pela comissão mista, houve parlamentares e trabalhadores que criticaram as novas regras — relatando, por exemplo, dificuldades de acesso ao seguro-defeso.
Por outro lado, representantes do governo destacaram que o objetivo da medida provisória é combater fraudes.
A comissão de deputados federais e senadores que analisa a MP foi instalada em 3 de fevereiro. O presidente do colegiado é o deputado Josenildo (PDT-AP) e o relator-revisor é o deputado Sidney Leite (PSD-AM).
Da Redação – RL
Política
Comissão da Câmara aprova projeto que declara nulo casamento de menores de 16 anos de idade
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Civil para declarar a nulidade, em qualquer caso, do casamento de pessoas que não atingiram 16 anos de idade, a chamada idade núbil.
O texto aprovado exclui artigos do Código Civil que preveem a possibilidade de casamento antes da idade núbil, como em caso de gravidez, ou estabelecem regras e prazos para confirmação ou anulação desses casamentos.
A relatora na CCJ, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), apresentou um substitutivo com ajustes técnicos ao Projeto de Lei 195/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Apesar de considerar constitucional, o parecer de Lima foi pela injuridicidade e má técnica legislativa do PL 5011/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO).
O projeto de Laura Carneiro estava apensado ao de Máximo, que pretendia facilitar o casamento de quem atingiu a idade núbil com a assinatura de um dos pais ou responsáveis. Atualmente, a lei exige a assinatura de ambos os pais ou representantes legais nesses casos.
A relatora considerou que a proposta de Máximo “fragiliza o poder familiar ao admitir que apenas um dos genitores possa autorizar o casamento de menores e é omisso quanto à solução da hipótese de divergência entre os pais”.
Ana Paula Lima também destacou que a “vedação do casamento de menores de 16 anos encontra respaldo constitucional na proteção à infância e à juventude” e, portanto, torná-lo nulo é compatível com a Constituição.
Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub
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