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Projeto obriga empresas a informar em 5 dias úteis solução de demandas no SAC

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O Projeto de Lei 6651/25 obriga empresas a comunicar, em até cinco dias úteis, a resolução de demandas apresentadas aos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC).

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O prazo valerá para dúvidas, reclamações, pedidos de informação ou cancelamentos.

Autor da proposta, o deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) disse que a medida busca evitar que o consumidor seja penalizado pela ineficiência das empresas. “A demora na resolução de problemas, muitas vezes de natureza urgente, agrava os danos e viola a legítima expectativa por uma resposta célere”, afirmou.

Resolução efetiva
O projeto define que a resolução da demanda deve incluir comunicação clara, objetiva e comprovada sobre as medidas adotadas pelo fornecedor para solucionar o caso. O envio de respostas automáticas ou apenas do protocolo de atendimento não será considerado suficiente para cumprir o prazo.

A contagem dos cinco dias úteis só poderá ser suspensa se a empresa solicitar ao cliente documentos ou informações adicionais. O prazo voltará a correr no dia útil seguinte ao recebimento das informações solicitadas pelo fornecedor.

Pelo texto, o descumprimento do prazo será considerado ineficiência do serviço. A empresa ficará sujeita às sanções administrativas previstas na legislação, como multas aplicadas por órgãos de defesa do consumidor.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Redação – RM
Edição – Rachel Librelon

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Comissão mista adia votação da MP dos profissionais que trabalham com motos

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A comissão mista que analisa a MP 1.360/2026 cancelou a reunião desta quarta-feira (2), na qual estava prevista a votação dessa medida provisória. 

A MP medida retira — para mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete — a obrigatoriedade de autorização emitida por órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal.

A medida provisória também dispensa a necessidade de registro do veículo na categoria aluguel e a inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

Além disso, o texto atualiza os requisitos para exercício da atividade profissional — exigindo Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e o uso de colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos.

O presidente da comissão mista é o senador Weverton (PDT-MA). O relator da matéria é o deputado federal Alfredinho (PT-SP).

O prazo dessa medida provisória termina em 15 de setembro. Outra reunião pode ocorrer na quinta-feira (3), mas ainda não está confirmada.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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