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Comissão de Saúde aprova proteção de direitos de pessoas com doença renal crônica

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece o reconhecimento e a proteção dos direitos das pessoas com doença renal crônica. O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), para o PL 3823/24, do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES).

A nova redação garante aos pacientes o acesso a serviços de hemodiálise e diálise peritoneal, desde que haja indicação médica e que sejam seguidas as regras do Ministério da Saúde. Também assegura assistência com medicamentos e atendimento por equipes multiprofissionais, incluindo fisioterapeutas, psicólogos e assistentes sociais.

No que diz respeito ao deslocamento, o transporte para tratamento poderá ser oferecido conforme as normas atuais do Tratamento Fora do Domicílio (TFD) do Sistema Único de Saúde (SUS).

Silvia Cristina observou que os pacientes renais crônicos ainda não contam com uma legislação específica que reconheça, de forma clara e sistematizada, suas particularidades e necessidades. “Essa lacuna contribui para insegurança jurídica, desigualdade no acesso aos serviços e dificuldades na efetivação de direitos já previstos”, disse.

Mudanças
A deputada buscou garantir que a proposta não fosse descartada por questões financeiras. O projeto original previa a criação de um documento de identidade especial, um sistema exclusivo de agendamento e a obrigatoriedade de realizar procedimentos no mesmo dia ou no dia seguinte ao pedido. Além disso, o texto inicial equiparava os pacientes renais a pessoas com deficiência para todos os efeitos legais.

Segundo Silvia Cristina, a intenção do novo texto foi conferir ao projeto um caráter orientador, criando bases seguras para futuras políticas públicas sem desrespeitar leis orçamentárias.

Doença
A doença renal crônica acontece quando os rins, aos poucos, perdem a capacidade de funcionar, deixando de limpar o sangue e permitindo o acúmulo de resíduos e excesso de água no corpo. O tratamento inclui controle da pressão arterial e da glicemia, mudanças na dieta, medicamentos específicos e, em casos avançados, diálise ou transplante de rim.

Segundo dados da Sociedade Brasileira de Nefrologia, mais de 170 mil pessoas realizam diálise no Brasil e 79% delas dependem exclusivamente do SUS.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e sancionado pelo presidente da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

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Medidas provisórias sobre transporte, diesel, chuvas e aviação são prorrogadas

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Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) os atos que prorrogam a vigência de quatro medidas provisórias (MPs).

As MPs tratam de créditos extraordinários para a compra de veículos novos sustentáveis para o transporte de passageiros, o atendimento de famílias prejudicadas pelas chuvas no Nordeste e o financiamento de companhias aéreas, além de subsídios para produtores e importadores de óleo diesel.

Com a prorrogação, o Congresso Nacional terá mais 60 dias para analisar essas medidas provisórias.

Transporte de passageiros

A MP 1.362/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para financiar a compra de veículos novos sustentáveis por taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas.

Editada pela Presidência da República em maio, a medida permite o financiamento de veículos elétricos, híbridos a etanol ou flex no valor de até R$ 150 mil — e desde que sejam fabricados por montadoras habilitadas no Programa Mover.

Podem participar do programa motoristas de aplicativo (desde que possuam cadastro ativo há pelo menos 12 meses e que tenham realizado pelo menos 100 corridas nesse período pela mesma plataforma) e taxistas regularmente registrados.

Chuvas no Nordeste

Com o objetivo de atender famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes registradas em maio nos estados de Pernambuco e Paraíba, a MP 1.364/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Desse total, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e à distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares, enquanto R$ 9,2 milhões devem financiar ações de inclusão produtiva rural para recuperar a capacidade produtiva das famílias atingidas.

Segundo o governo, aproximadamente 10 mil famílias foram prejudicadas pelas chuvas em 49 municípios dos dois estados. A medida foi editada pela Presidência da República em junho.

Setor aéreo

A MP 1.365/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para financiar o capital de giro de companhias aéreas que prestam serviços regulares no país. Esses recursos são oferecidos por meio de operações oficiais de crédito, sob supervisão do Ministério da Fazenda.

Ao justificar a iniciativa, a Presidência da República ressaltou que o setor da aviação civil nacional foi prejudicado pela alta dos preços internacionais do petróleo, causada pelas “tensões geopolíticas no Oriente Médio, com destaque para os riscos à estabilidade da região do Estreito de Ormuz”.

Essa medida foi editada em junho.

Subsídio ao óleo diesel

MP 1.363/2026 também tem o objetivo de amenizar os efeitos da alta dos preços resultantes das tensões no Oriente Médio, mas neste caso os beneficiados são os produtores e importadores de óleo diesel.

Editada pela Presidência da República em maio, essa medida provisória criou um subsídio de R$ 1,12 por litro comercializado.

O governo estabeleceu que, para receber o subsídio, as empresas devem repassar o desconto ao consumidor, registrá-lo nas notas fiscais e prestar as devidas informações à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Medidas provisórias

Editadas pela Presidência da República, as medidas provisórias têm força de lei e começam a vigorar assim que são editadas. Mas, para se tornarem definitivas (ou seja, para serem transformadas em lei), elas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Essa aprovação tem prazo para ocorrer: as MPs valem por 60 dias e podem ser prorrogadas por mais 60 dias. Se não forem aprovadas nesse período, elas perdem a validade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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