Política
Projeto do Senado, acesso gratuito a vacinas contra o câncer vai a sanção
Política
Vai à sanção o projeto que garante acesso gratuito, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), a terapias avançadas contra o câncer, como vacinas terapêuticas. De autoria do Senado, o PL 126/2025 altera a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (Lei 14.758/2023) para assegurar o acesso a tecnologias voltadas à prevenção, detecção precoce, diagnóstico, tratamento e monitoramento da doença.
Aprovada pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (24), a proposta estabelece diretrizes para garantir o acesso universal e igualitário a terapias inovadoras no SUS: gratuidade, ampliação da oferta de tratamentos, critérios baseados no perfil clínico e imunológico do paciente e estratégias de educação em saúde voltadas à conscientização sobre o acesso a vacinas e medicamentos contra o câncer.
A proposta é de autoria da senadora Dra. Eudócia (PL-AL) e foi aprovada em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado no final de 2025. O texto que segue para sanção corresponde ao substitutivo apresentado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), que integrou as diretrizes à política nacional já existente.
Para a autora, o projeto “representa um avanço significativo no cuidado com os pacientes oncológicos”.
— Estamos falando de mais dignidade, mais acesso e mais qualidade no atendimento aos pacientes que enfrentam uma das doenças que mais impactam famílias em todo o pais. Sabemos que o diagnostico de câncer não atinge apenas o paciente, mas toda sua rede de apoio, exigindo um sistema de saúde preparado, acolhedor e eficiente, A aprovação desse projeto é fruto de diálogo, compromisso e responsabilidade com a vida. É mais um passo importante na construção de uma politica de saúde que coloca o ser humano no centro das decisões — afirmou em entrevista à Agência Senado.
Tecnologias contra o câncer
O projeto define o que são consideradas tecnologias contra o câncer, incluindo vacinas, medicamentos, dispositivos médicos, testes diagnósticos e produtos de terapia avançada. Essas tecnologias abrangem soluções utilizadas em todas as etapas do cuidado, do rastreamento ao acompanhamento do paciente.
As vacinas terapêuticas contra o câncer atuam de forma personalizada, usando a análise do gene do tumor de cada paciente para criar uma fórmula individualizada. Uma vez injetadas, elas “ensinam” o organismo a produzir células de defesa específicas para aquele tumor.
Para estimular o desenvolvimento tecnológico, o projeto autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) a destinar recursos a pesquisas, projetos e estudos voltados ao desenvolvimento de novas terapias contra o câncer.
A proposta incentiva a formação de parcerias com universidades e centros de pesquisa, a criação de startups de biotecnologia, o uso de inteligência artificial em atividades de pesquisa e a modernização de laboratórios de instituições públicas.
O texto estabelece prioridade na análise de vacinas contra o câncer, medicamentos e produtos de terapia avançada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os processos de registro deverão ser concluídos em até 120 dias, enquanto as alterações pós-registro terão prazo máximo de 60 dias.
Além disso, define diretrizes para fortalecer a produção nacional, com foco na redução da dependência de importações, no estímulo à transferência de tecnologia e na formação de parcerias público-privadas. Nas compras públicas, poderão ser priorizadas tecnologias com componente tecnológico crítico desenvolvido no Brasil, conforme a Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).
Com informações da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Sustação de norma sobre aborto em menor vítima de estupro vai a Plenário
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta terça-feira (2) proposta que susta resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que garante a crianças e adolescentes o aborto legal quando a gravidez é decorrente de estupro. Aprovado requerimento de urgência, a matéria vai a Plenário.
A pedido do senador Paulo Paim (PT-RS), foi concedida vista regimental ao PDL 3/2025, fixada em apenas uma hora pelo senador Marcio Bittar (PL-AC). Ele presidiu a sessão durante a leitura do relatório favorável à matéria, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Resolução de 2024
O PDL 3/2025, da deputada Chris Tonietto (PL/RJ), estabelece que fica sustada, em sua integridade e em seus efeitos, a Resolução 258, de 2024, do Conanda, que dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia de seus direitos. A norma regula procedimentos já previstos no ordenamento jurídico brasileiro para casos específicos, como gravidez resultante de estupro, risco à vida da pessoa gestante e anencefalia fetal.
Entre as ações previstas na resolução, destacam-se o treinamento de profissionais para identificar situações de violência sexual e a garantia de um atendimento rápido, sigiloso e livre de preconceitos. A norma reforça a prioridade absoluta do interesse da vítima, garantindo-lhe sigilo, autonomia e o direito de ser ouvida sem sofrer novas violências pelas instituições.
Além disso, define protocolos para a escuta especializada e a notificação dos casos, buscando evitar a revitimização no sistema judicial e hospitalar. O texto proíbe expressamente a violência institucional e exige que os profissionais atuem de forma humanizada, respeitando os direitos reprodutivos e o desenvolvimento dos jovens. E assegura que divergências familiares não devem anular a vontade da criança, garantindo assistência jurídica gratuita para a proteção de seus direitos fundamentais.
Suspensão
O projeto, no entanto, suspende os efeitos da Resolução. Segundo a relatora, a resolução ultrapassa os limites das atribuições do Conanda ao disciplinar temas que dependem de deliberação legislativa. Damares Alves, que também preside a CDH, argumentou que o conselho foi criado para formular diretrizes e acompanhar políticas públicas voltadas à infância e à adolescência, mas não para criar direitos, restringir prerrogativas previstas em lei ou redefinir regimes jurídicos estabelecidos pelo Congresso Nacional.
A relatora afirmou ainda que a norma trata de questões relacionadas à interrupção da gravidez em casos previstos na legislação penal, à participação dos responsáveis legais em decisões envolvendo menores de idade e à objeção de consciência de profissionais de saúde. Na avaliação dela, esses temas extrapolam a função regulamentar do conselho e exigem disciplina por meio de lei formal.
— Em vez de fortalecer a articulação entre família, rede protetiva e órgãos de segurança pública, a norma cria mecanismos que relativizam a participação dos responsáveis legais e reduzem a centralidade de instrumentos tradicionalmente utilizados para proteger a própria criança.
A resolução assegura, por exemplo, ampla confidencialidade do atendimento, também em relação aos pais e responsáveis, segundo a relatora.
— Quer dizer, os pais não serão comunicados de um possível procedimento de interrupção da gravidez e dos cuidados após a criança ter sido abusada. Os pais, se não forem eles os culpados, precisam participar desse processo de proteção da criança. Nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, admite a realização de procedimento sem a presença dos responsáveis legais. Quem vai responder por essa criança? É nesse ponto que o Estado, que o governo ficou preocupado. Quem vai acompanhar a criança? Vai jogar nas costas do médico tamanha responsabilidade, sem um responsável estar presente nesse ato? — questionou a senadora.
O parecer também sustenta que a resolução altera a dinâmica de atuação dos serviços de saúde, assistência social e órgãos de proteção à infância ao flexibilizar procedimentos tradicionalmente adotados em situações de violência sexual contra crianças e adolescentes.
— O que o Conanda colocou é matéria de competência do Congresso Nacional. E aqui, eu quero parabenizar as instituições que compõem o Conanda. Conheço a motivação das instituições. É proteção da criança, eles querem proteger criança. Mas só 15 instituições votaram a favor dessa resolução. O governo foi contra, o Congresso está contra. Que o Conanda se reorganize. A gente derruba a resolução, o Conanda convoca uma outra reunião — expôs Damares.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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