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Plantão Judiciário via PJe: atenção ao protocolo de medidas urgentes

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imgA Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) informa à advocacia, a pedido do Judiciário, sobre o  protocolo de medidas urgentes.

Segue abaixo a nota do Judiciário.

No plantão judiciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), é importante ficar atento a um ponto essencial: protocolar a ação no PJe não é o último passo. Para garantir que a medida urgente seja analisada rapidamente, o advogado também precisa entrar em contato telefônico com o(a) gestor(a) plantonista e confirmar recebimento da ação.

 

A orientação está prevista na Portaria-Conjunta nº 339/2020. Mesmo com o envio automático de notificações pelo sistema ao juiz plantonista e à equipe, a confirmação por telefone continua sendo necessária.

 

Como fazer corretamente

 

Para evitar atrasos na análise do pedido, vale seguir dois passos simples:

 

– Selecionar a opção “plantão judiciário” no momento da distribuição no PJe;

 

– Ligar para o(a) gestor(a) plantonista logo após o protocolo para confirmar que a ação foi recebida.

 

E se a opção “plantão judiciário” não for marcada?

 

Caso a opção “plantão judiciário” não seja selecionada, o sistema não encaminhará automaticamente o processo ao plantão. Nessa situação, a ação seguirá para o fluxo normal e será analisada apenas no expediente regular.

 

Se houver indisponibilidade do sistema PJe, a distribuição pode ser feita de forma física.

 

Após a decisão, a unidade plantonista providenciará o cumprimento em caráter de plantão.

 

 

Assessoria de Imprensa OAB-MT

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OAB-MT se posiciona contra retrocessos na concessão da justiça gratuita

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Foto da Notícia: OAB-MT se posiciona contra retrocessos na concessão da justiça gratuita

imgA Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) considera um retrocesso a aprovação, no Senado Federal, do Projeto de Lei 2.239/2022 que altera o Código de Processo Civil (CPC) estabelecendo novos critérios para concessão da gratuidade de Justiça.

Em um país com custas processuais tão exorbitantes, que por si só já afastam o acesso pleno à Justiça, não podemos concordar com qualquer restrição ou diminuição de direitos já adquiridos.

A determinação do teto de dois salários mínimos para o acesso gratuito à Justiça só trará um resultado, o aumento no afastamento do cidadão ao Poder Judiciário.

Tal fato não pode servir de compensação para novos requisitos de concessão da gratuidade da justiça trazidos no projeto aprovado pelo Senado e agora encaminhado para nova análise na Câmara dos Deputados.

Nesse sentido, a OAB-MT conclama o Congresso Nacional, em especial a bancada federal do Estado de Mato Grosso, para votar contra a referida proposta.

A defesa da cidadania, da Constituição e do acesso universal à Justiça é compromisso permanente da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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