OAB
Ordem dos Advogados notifica delegado de Sinop em razão de Portaria que limita atuação da advocacia
OAB
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), em atuação conjunta com a 6ª Subseção de Sinop, notificou, nesta segunda-feira (30), a Delegacia de Polícia Judiciária Civil do município, para que revogue, em 48h, e readeque a Portaria Administrativa nº 2026.10.5058. Entre outras medidas, o ato administrativo restringe o ingresso de advogados e representantes da Ordem dos Advogados no acompanhamento de prisões, custodiados e demais atos na Central de Flagrantes.
No documento, a OAB-MT reforça que, embora a administração pública possa adotar medidas de organização interna por razões de segurança, tais normas não podem limitar prerrogativas profissionais garantidas constitucionalmente. E destaca ainda que a advocacia é atividade essencial à administração da justiça, sendo o advogado indispensável à garantia do devido processo legal, da ampla defesa e da assistência ao cidadão.
A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, afirma que tem buscado o diálogo construtivo com os Poderes e autoridades públicas na garantia das Prerrogativas profissionais, mas que não se pode transigir quando a violação persistir.
Para assegurar o pleno exercício profissional, além de medidas administrativas, de acordo com o presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP), Pedro Neto, a instituição tem tomado também medidas judiciais, caso sejam necessárias e obtido respostas positivas.
“Limitar número de advogados que vão atender seus clientes ou representantes da nossa instituição não tem cabimento e contraria frontalmente a legislação, razão pela qual buscamos a revogação da portaria”, manifestou-se o presidente da OAB Sinop, Reginaldo Monteiro de Oliveira.
Assinam a notificação a presidente da OAB-MT, Gisela Alves Cardoso, o presidente do TDP Pedro Neto, o procurador-geral Helmut Daltro, a procuradora de Defesa das Prerrogativas, Angeliza Neiverth Segura e o presidente da 6ª Subseção de Sinop, Reginaldo Monteiro de Oliveira.
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Keka Werneck
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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OAB
OAB-MT se posiciona contra retrocessos na concessão da justiça gratuita
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) considera um retrocesso a aprovação, no Senado Federal, do Projeto de Lei 2.239/2022 que altera o Código de Processo Civil (CPC) estabelecendo novos critérios para concessão da gratuidade de Justiça.
Em um país com custas processuais tão exorbitantes, que por si só já afastam o acesso pleno à Justiça, não podemos concordar com qualquer restrição ou diminuição de direitos já adquiridos.
A determinação do teto de dois salários mínimos para o acesso gratuito à Justiça só trará um resultado, o aumento no afastamento do cidadão ao Poder Judiciário.
Tal fato não pode servir de compensação para novos requisitos de concessão da gratuidade da justiça trazidos no projeto aprovado pelo Senado e agora encaminhado para nova análise na Câmara dos Deputados.
Nesse sentido, a OAB-MT conclama o Congresso Nacional, em especial a bancada federal do Estado de Mato Grosso, para votar contra a referida proposta.
A defesa da cidadania, da Constituição e do acesso universal à Justiça é compromisso permanente da Ordem dos Advogados do Brasil.
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Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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