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“Aprovação dos recursos mínimos para assistência social não impacta a questão fiscal”, afirma Motta

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que garante recursos mínimos para o Sistema Único de Assistência Social (Suas) não impacta a questão fiscal no País. Segundo ele, pode-se cortar recursos de outras áreas, mas não da assistência social.

O Plenário aprovou ontem à noite, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, que vincula 1% da receita corrente líquida da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios ao Sistema Único de Assistência Social (Suas).

A proposta ainda precisa ser analisada em segundo turno de votação antes de seguir ao Senado.

Uma década de discussão
Em entrevista ao Jornal da CBN nesta quinta-feira (9), Motta lembrou que o texto está em discussão há quase 10 anos na Câmara.

“Nós temos uma grande disparidade entre as famílias de baixa renda. Hoje temos pessoas que dependem desses programas, como vítimas de violência doméstica. Temos os CRAS [Centros de Referência de Assistência Social] e famílias que vivem em situação de vulnerabilidade e precisam de uma garantia de um recurso”, defendeu.

Orçamento “engessado”
Motta negou que a constitucionalização desses recursos acabe por engessar ainda mais o orçamento público. Segundo ele, esse engessamento já vem acontecendo há décadas, e não seria a não votação dessa PEC que resolveria o problema fiscal do país.

Segundo o presidente da Câmara, a PEC direciona recursos para as pessoas que mais precisam. “Temos que, neste momento, fazer essa priorização. Temos áreas, como assistência social e segurança pública, que precisam de recursos, e temos um sistema que está claudicando”, disse Motta.

Ele reconhece que há uma grave escassez de recursos, mas afirma que “dá para se cortar despesas em outros lugares, da assistência social, não”.

Jornada 6×1
Sobre a pauta da redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6×1 (seis dias de trabalho e um de descanso por semana), Motta explicou que a Câmara decidiu discutir o assunto por meio de uma proposta de emenda à Constituição porque esse caminho garante uma discussão mais equilibrada do tema.

A Câmara analisa duas propostas sobre o assunto:

Hugo Motta voltou a dizer que a ideia é que o texto seja analisado pelo Plenário em maio. “Vamos discutir como fazer essa redução sem impactar a produtividade do país”, reforçou.

Trabalhadores por aplicativo
Motta também informou que a votação da proposta que regulamenta o direito dos trabalhadores por aplicativo está prevista para a próxima semana. “Vamos garantir previdência, seguro saúde, seguro de vida”, resumiu.

A Câmara discute um projeto (PLP 152/25) para regulamentar este tipo de trabalho.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein

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Quatro medidas provisórias perdem validade em julho, duas sobre o diesel

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Quatro medidas provisórias (MPs) perderam a validade no mês de julho, entre elas duas MPs destinadas a conter a alta dos combustíveis devido ao conflitos internacionais.

As MPs são editadas pelo governo federal e passam a valer imediatamente, mas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para se tornarem definitivas. Quando esse prazo termina sem votação, a proposta perde a validade.

Quando uma MP perde eficácia, as relações jurídicas constituídas relativas ao período de sua vigência continuam sendo regidas por ela, a menos que o Congresso Nacional edite decreto legislativo alterando-as.

Preço do diesel

A MPV 1.340/2026, que buscava segurar o preço do combustível nas bombas e aliviar o bolso dos caminhoneiros frente às altas internacionais, deixou de valer em 10 de julho. O texto criava um imposto de 12% sobre a exportação de petróleo bruto e de 50% sobre o diesel vendido para fora do país. A intenção era usar a arrecadação para dar um desconto de 32 centavos por litro para os produtores e importadores de diesel no Brasil.

No entanto, uma resolução válida a partir do dia 10 de julho, editada pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex), órgão do Executivo, manteve a alíquota de 12% por mais 60 dias.

A MPV 1.344/2026, que valeu até 16 de julho, abria um crédito extraordinário de R$ 10 bilhões para o Ministério de Minas e Energia subsidiar o preço do diesel rodoviário e conter a inflação provocada por choques externos e guerras no Oriente Médio. Os recursos teriam origem no superávit financeiro do governo.

O texto chegou a ser aprovado sem mudanças pela Câmara dos Deputados, mas não houve tempo para votação no Senado. Na maioria dos casos de MPs de abertura de créditos, os recursos são gastos pelo Executivo antes do fim da vigência.  

Na terça-feira (14), o Senado aprovou outra MP em favor dos caminhoneiros, a chamada “MP do Frete” (MP 1.343/2026), que alterou as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas.

Incentivo ao cacau

Outra proposta que caducou em 10 de julho foi a MPV 1.341/2026, cujo objetivo era proteger os agricultores nacionais de cacau, concentrados principalmente na Bahia e no Pará. A medida mudava as regras do chamado drawback, que é um incentivo fiscal para indústrias brasileiras, reduzindo de 24 para seis meses o prazo desse benefício sobre o cacau importado. A intenção era encarecer o produto do exterior e estimular a indústria a comprar dos trabalhadores brasileiros, mas, com a perda de validade, o prazo menor caiu.

A medida produziu efeitos de sua publicação, em 12 de março, até a perda da vigência, voltando a vigorar o prazo de 24 meses para utilização do regime de drawback.

Socorro a Minas Gerais

O socorro financeiro a desastres naturais também foi afetado com o fim da validade, em 16 de julho, da MPV 1.342/2026. Ela liberava um crédito extraordinário urgente de R$ 1,3 bilhão para diversos ministérios. O recurso foi destinado diretamente para socorrer municípios atingidos por temporais históricos devastadores em Minas Gerais, ajudando na construção de moradias, assistência social e linhas de crédito para desabrigados.

Na prática, o dinheiro que já foi usado durante os meses de vigência não será devolvido, mas a perda de validade interrompe novos repasses automáticos pelo texto original.

Tramitação

As medidas provisórias (MPs) são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. As medidas provisórias têm força de lei e começam a valer imediatamente (assim que são publicadas). Mas, para serem definitivamente transformadas em lei, precisam ser analisadas e aprovadas pelas duas Casas do Congresso (Câmara e Senado).

O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída no Congresso. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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